sexta-feira, 16 de agosto de 2019

APÓS INTERVENÇÃO DA CÂMARA, TCE PRORROGA PRAZO PARA GESTORES APRESENTAREM INFORMAÇÕES SOBRE ACÚMULO DE CARGOS


Os funcionários das Prefeituras, Câmaras Municipais e outros órgãos da administração pública no Maranhão obtiveram uma importante vitória.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acolheu parecer, de autoria do conselheiro Edmar Cutrim, e prorrogou por mais 90 dias o prazo para que gestores apresentem esclarecimentos detalhados sobre a acumulação, ou não, de cargos públicos por parte de servidores públicos.
“A prorrogação do prazo, como melhor condição a que regularização de acúmulos ilegais porventura existentes, ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais e/ou individuais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos, nos termos do art. 21, parágrafo único da LINDB (Lei nº 13.655/18)”, disse o conselheiro em seu despacho.
A medida atendeu solicitação formulada pela Câmara Municipal de São Luís que, através de seus vereadores, vem discutindo o tema com o objetivo de prezar pela legalidade, mas sem imputar possíveis prejuízos aos funcionários – muito deles com décadas de serviços prestados.
O prazo para apresentação das informações sobre a situação funcional dos servidores iria se encerrar nesta quarta-feira (14).
Ontem, os vereadores Pavão Filho (PDT) e Sá Marques (PHS), além da deputada estadual Helena Duailibe (SD) e representantes da OAB/MA e do Município de São Luís, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal, conselheiro Raimundo Nonato Lago, oportunidade na qual foi ratificado o pedido de alongamento do prazo.
O pleito foi uma das deliberações formuladas durante audiência pública realizada na CMSL, na semana passada, e que foi proposta por Pavão Filho, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
“Obtivemos uma importante vitória em favor dos servidores públicos. Não defendemos a ilegalidade. O que defendemos é a forma como a Lei deve ser aplicada, sem atropelar o direito do trabalhador. A nossa tese é de respeito pelo direito. E isso significa dar um prazo justo para que estes funcionários se manifestem individualmente. Desta forma, tenho certeza, evitaremos injustiças”, disse Pavão.
“A dilação [do prazo] beneficia milhares de servidores, que estavam sofrendo com uma espécie de terrorismo e, agora, terão prazo maior para apresentar suas justificativas acerca de possíveis acúmulos funcionais. Trata-se de uma decisão razoável e que leva em consideração a questão social. Afinal, é necessário avaliar caso a caso, para que injustiças não sejam cometidas e pais e mães de família não sejam prejudicados com o desempregado. Agradecemos o presidente Nonato Lago, o conselheiro Edmar Cutrim e aos demais conselheiros que acolheram nossa tese, acerca da questão da intempestividade do prazo”, afirmou Sá Marques.

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