A Justiça do Trabalho, através do desembargador federal Carvalho Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT), no Maranhão, determinou que no mínimo 50% da frota atual de ônibus na Grande Ilha continue rodando, mesmo no período de greve dos rodoviários, que deve iniciar nesta terça-feira (06).
O desembargador Carvalho Neto atendeu parcialmente uma solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que entrou com uma ação querendo que o movimento dos rodoviários fosse declarada ilegal.
Na decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (05), o desembargador ainda estipulou uma multa de R$ 30 mil ao dia, caso a determinação não seja cumprida.
“Ante o mais que dos autos consta, sobretudo o comunicado de Greve Geral (Ofício Circular no 01/2024-STTREMA) recebido em 31/01/2024 e a ausência de encerramento das negociações, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o demandado mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de ulterior revisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência”, diz trecho da decisão.
Mais uma vez sobrará para o usuário do transporte público da Grande Ilha.
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