O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu, no dia de ontem, segunda-feira (17), afastar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Daniel Brandão, da presidência do órgão.
A determinação decorre de processos que tramitam no STF e de investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre suspeitas de corrupção, desvio de recursos públicos, obstrução da Justiça e possíveis relações com o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, ocorrido em São Luís, em 2022.
O afastamento de Daniel Brandão, determinado por Dino, é de 180 dias. Além disso, o ministro proibiu o conselheiro do TCE/MA de acessar os sistemas internos e as dependências do órgão. O ministro também estabeleceu restrições de contato com pessoas relacionadas à investigação.
Dino justificou o afastamento pelo fato de que Daniel Brandão, como presidente do TCE/MA, “teria poder de influenciar diretamente as investigações em andamento”. (Veja aqui a decisão).
PGR FOI CONTRA O AFASTAMENTO DE DANIEL BRANDÃO
O presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Daniel Brandão, emitiu uma Nota se posicionando sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que afastou, no dia de onten, segunda-feira, o conselheiro por 180 dias.
Daniel Brandão diz que tomou conhecimento através da imprensa e que recebeu a decisão com perplexidade. Além disso, o conselheiro, mais uma vez, reafirmou que é inocente e segue à disposição do Poder Judiciário. O presidente afastado salientou ainda que a Procuradoria Geral da República foi contrária ao seu afastamento. Veja abaixo.
Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão que determinou meu afastamento da função de Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Embora ainda não tenha sido oficialmente notificado de seu teor, recebo a notícia com profunda perplexidade, mas com a serenidade dos inocentes.
Reafirmo, de forma categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades policiais e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido.
Sempre pautei minha atuação pelo respeito ao cumprimento das leis, às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida cautelar adotada – que, aliás, é contrária ao parecer da Procuradoria Geral da República – cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa para que reste provada a verdade dos fatos.
Com tudo isso, o afastamento de Daniel Brandão deverá ter desdobramento.



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