Por Sérgio Mathias
Ver. Rogério Santos se pronunciando para os colegas no plenário e para a galeria lotada. (Foto: Jeremias Fotógrafo) |
Pouco mais de trinta pessoas, entre donos de bares, casas noturnas, promotores de eventos e proprietários de paredões compareceram nesta quarta-feira (22) na câmara municipal de Bacabal. Portanto faixas eles pacificamente lotaram o plenário daquela casa legislativa para ouvir dos vereadores suas justificativas no que diz respeito ao Termo de Ajustamento de Conduta acordado na semana passada, entre o Ministério Público e as policias Militar e Civil, visando disciplinar o horário de funcionamento de bares e casas de shows, além do uso de sons automotivos e paredões, e ainda a proibição da venda de bebida alcoólica para menores.
Reunião realizada na manhã de hoje na câmara entre os representantes do legislativo, executivo e judiciário |
De acordo com que edis decidiram, os setores jurídicos da câmara e da prefeitura, dentro de 90 dias, elaborarão um projeto de lei municipal que discipline o uso do solo e as atividades urbanas. Pois como a Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana explica, se em determinado município, essas leis ou a ausência delas permitem a poluição sonora, nada pode ser feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o “Pacto Federativo” garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles.
Como o consulto legislativo José de Sena Pereira Júnior diz: “A ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência ou negligência dele.”
Cultos religiosos
No tocante à realização de cultos religiosos surge uma questão interessante, pois em princípio, constitui um direito fundamental do indivíduo, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
No entanto, tal preceito não autoriza a poluição sonora. Com efeito, o dispositivo é claro ao assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Pois bem, deve-se conciliar essa liberdade com a preservação do meio ambiente, objeto da Resolução CONAMA 001/90, que prescreve a observância dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A expressão "na forma da lei" significa, de acordo com a legislação em vigor, que a norma do CONAMA ajusta-se à competência que lhe foi dada pela Lei 6.938/81.
Bares e casas noturnas
Uma das principais fontes causadoras de poluição sonora são os bares e casas noturnas que, apesar da imensa perturbação, aumentam dia-a-dia. Esta fonte é típica dos grandes centros urbanos, onde os bares e as casas noturnas são objeto de diversão de muitas pessoas.
Todavia, os ruídos produzidos por essas atividades acabam por prejudicar o sossego de moradores vizinhos. Cumpre dizer que os bares e as casas noturnas, para o seu regular funcionamento, deverão adequar-se aos padrões fixados para os níveis de ruídos e vibrações previstos na Norma Brasileira de Acústica.
Audiência Pública
Mesmo após a elaboração e apreciação do projeto de lei municipal que regulamentará essas questões, a comunidade ainda deverá ser consultada através de audiências públicas.
Enquanto isso não acontece os vereadores também decidiram que continuará prevalecendo o que diz o Termo de Ajustamento de Conduta acordado pela promotora do meio ambiente, Klycia Menezes; delegado regional Carlos Alessandro e pelo tenente-coronel Egídio Augusto, comandante do 15º BPM.
Segundo o vereador Rogério Santos, nesta quinta-feira (23), esse TAC deverá ser republicado com algumas pequenas modificações, e dessa vez, com o aval dos poderes executivo e legislativo.
Segundo o vereador Rogério Santos, nesta quinta-feira (23), esse TAC deverá ser republicado com algumas pequenas modificações, e dessa vez, com o aval dos poderes executivo e legislativo.
Entenda o caso
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, de domingo à quinta-feira, a partir da meia-noite, não é mais permitido o uso de som em bares e festas; na sexta-feira e no sábado, o prazo para isso acontecer é até às 2 horas da madrugada.
A proibição da entrada e venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos nesses locais também faz parte da regulamentação.
Poluição sonora
Pela Lei, só é permitido volume de som com até 55 decibéis (dBA) no período diurno e até 45 dBA, no noturno. Em outras áreas, a Lei permite som com altura até 65 dBA, durante o dia, e 55 dBA, durante a noite. Em áreas industriais, o volume permitido é de até 70 dBA e noturno, até 60 decibéis