segunda-feira, 6 de julho de 2015

EVANDRO SOARES: MISSA DE 7º DIA




Familiares do advogado Evandro Soares comunicam que a missa do 7° dia de seu falecimento acontecerá amanhã,  terça-feira (7), às 17 horas, na igreja de Santa Terezinha.
José Evandro Soares Silva, 55 anos, morreu na terça-feira (30), por volta das 17h30, no Pronto Socorro Municipal de Bacabal. De acordo O o advogado enfrentava problemas de saúde há algum tempo. Ele era irmão do empresário Francisco Soares, proprietário da Distribuidora Brasil, trabalhou na Justiça do Trabalho onde chegou a ser Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento.



Ao amigo com carinho

Amigo Evandro Soares... Partiste como um furacão sem tormenta ou tempestade... Pregaste em todos nós, uma inesperada surpresa... Deixaste-nos um legado de virtudes, alegrias e muito bom humor, que por muitos e muitos anos, nos fará rememorar a tua face... Sabemos que do andar de cima nos contemplará por sermos amigos e alegrará com tua alegria os campos do senhor... Com esta singela canção intitulada “ canção da américa” receba nossas homenagens. Seja dos amigos que tiveram oportunidade de ver-te pela última vez, seja daqueles que por motivos inadiáveis não puderam dar-te o último adeus. Fique em paz!!!

Amigo é coisa pra se guardar
Debaixo de sete chaves,
Do lado esquerdo do peito
Dentro do coração

Do Blog do Sérgio Mathias

HIPOTETICAMENTE - DEBATES DE GIGANTES, ENTRE HART POSITIVISTA E DWORKIN COM BASE NOS PRINCÍPIOS, NA RELAÇÃO HOMOAFETIVA SOBRE A DECISÃO DO STF...


Imaginem Hart positivista e Dworkin com base em princípios interpretativos, são eles próprios, regras gerais sobre o uso da linguagem, estão sentados em uma mesa de debates, quando em dado momento, eles são motivados a discutir sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da licitude da união estável homoafetiva. Então, vamos abordar criação e respeito ao direito, dúvidas teóricas legítimas, discricionariedade judicial e textura aberta das normas.
A união homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Ela parte de uma harmonia, por liame de afeto, entre pessoas de mesmo sexo. Não havia previsão legal a época, e ademais, não tinha proibição. Contudo, o Supremo Tribunal Federal no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio de 2011, reconheceu, por unanimidade de votos o placar de 10 x 0, a UNIÃO HOMOAFETIVA como instituto familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável.
O resultado do julgamento não foi uma surpresa, o que apenas surpreendeu foi o placar, o resultado 10 x 0. Foi uma resposta aos anseios da sociedade, que vinha, paulatinamente, mudando os seus velhos conceitos e preconceitos, numa evolução crescente.
Vamos hipoteticamente aos debates dos gigantes Hart e Dworkin:
Vejamos então a Legislação em questão: Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. “Artigo 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
- 01 - Criação e respeito ao Direito Hart - positivista e sua compreensão: É uma norma de interpretação fácil não relata em indivíduos do mesmo sexo, não há dúvida sobre o entendimento da aplicação ao Direito, não se pode em decisão criar o Direito, assim essa decisão não compreende a tipificação do Direito. É um erro do STF.
Dworkin - princípios e sua compreensão: É uma decisão com base em princípios e valores compreendendo os Direitos Fundamentais, elenca a dignidade da pessoa humana, é um caso difícil, pois não está ligada à clareza da norma jurídica e sim a dúvida da moralidade política que traz á tona. Não foi criado direito algum a subjetividade do caso é explicita, a decisão do STF é perfeita, decidiu com os costumes atuais, respeitando os valores dos indivíduos e conjugando regras e princípios atribuindo os Direitos reconhecidos.
- 02 – interpretação – Hart positivista e sua compreensão: A lei é explicita não há duvidas dos indivíduos que formam uma família, neste sentido o STF extrapolou a hermenêutica de uma norma jurídica, desta forma destrói a Ciência do Direito, só pode ser um equívoco, não se pode criar Direitos em decisões. O STF julgou muito mal.
Dworkin princípios e sua compreensão: declino no sentido da bela visão do STF, pois é preciso para buscar os Direitos reconhecidos, que haja grande esforço interpretativo, neste sentido, o Sistema Constitucional mostrou à clareza da valoração da dignidade da pessoa humana, assim a interpretação procurou fazer justiça com maior equidade.
- 03 – Dúvidas teóricas legítimas: Hart positivista e sua compreensão: não há dúvida teórica, pois a norma jurídica que legaliza a família é clara, é explicita, não cabe dúvida, ela tem reconhecimento. Só uma Lei nova poderia dá nova forma de conhecimento da união homoafetiva.
Dworkin princípios e sua compreensão: Nos casos difíceis não estão ligados à clareza da norma jurídica, mas à dúvida de moralidade política que trazem à tona. No caso exposto, os que tinham dúvidas, não tiveram a coragem de ir de encontro aos novos costumes, onde foi uma resposta aos anseios da sociedade, que vem, paulatinamente, mudando os seus velhos conceitos e preconceitos numa evolução crescente, por isso o placar foi 10 x 0.
- 04 – Discricionariedade judicial: Hart positivista e sua compreensão: se a regra é Positivada é clara não deixa caminhos para interpretação diferente, não fala em momento algum em pessoas do mesmo sexo, porque falar em discricionariedade (os caminhos legais da justiça) judicial. Isto sim houve criação de um Direito em uma decisão.
Dworkin princípios e sua compreensão: O caminho ponderado pelo STF foi os dos novos tempos, de novos costumes, já era necessária a compreensão dos Direitos Fundamentais, pois eles estão elencados na Constituição, não podemos aplicar em decisões difíceis o Positivismo puro, e deixar a observância subjetiva dos direitos da dignidade da pessoa humana.
Que Deus nos abençoe!

domingo, 5 de julho de 2015

UMA FLOR ATRABULSADA PARA DEUS


Ladeada por seu esposo Alberto Trabulsi e por seu filho Zezim Trabulsi, subiu ao céu a senhora Florípedes Silva Trabulsi, mais conhecida como Dona Florípedes.

Natural de Tiquara,  povoado de Vargem Grande, lugar onde seu corpo repousa ao lado dos seus pais, ela muito nova mudou-se para Bacabal junto com seu esposo, Alberto Trabulsi onde fez história e teve seus filhos, Zezim, Graciete, Graça, Liane, Kalil, Betico, Rachid e Kennedy.

Acostumada sempre com a casa cheia de gente, ela teve uma vida bastante alegre já que a música, a poesia, a arte, a cultura eram a alma da sua residência, a mágica dos seus dias, a plástica até do seu último suspiro.

Dona Florípedes era aquela mãezona, tinha no seu jeito irrequieto a linda mania de ajudar ao próximo e durante todo o tempo em esteve entre nós, teve tempo para escrever no livro da nossa memória, sua bela história que lentamente a lembrança nos faz ler capitulo por capitulo, e são muitos.

Brincalhona, ela se adaptou também as brincadeiras dos filhos, compartilhou com o jeito e o modo  de cada um, com o zoadento Zezim Trabulsi, seus recitais e seus  acervos músicas, com a especialidade de Graça, com as cavaquinhadas, banjadas e pandeiradas de Kalil, com as propagandas de Betico, com as viagens de Rachid, com a calma de Keneddy, com os discursos de Graciete e com a paciência de Liane. Ela amou todos os dias em que estavam todos juntos e tudo misturado, pandeiro, sanfona, violão, banjo, triangulo, gaita, vozes, musica, tudo isso, mesmo em desarmonia, soavam harmonicamente em seu ouvido como uma bela canção, que "Atrabulsada", acalentada suas horas e espantava toda tristeza.

Dona Florípedes deixa Bacabal muito diferente do que quando chegou, mas chega no céu bem acompanhada e de lá, saberá em seu cantinho, o quanto foi importante para vida de uma cidade, de uma família, de um lar. 

Dona Florípedes
* 29 - 03 - 1927
+ 02 - 07 - 2015

Descanse em paz.

O ADVOGADO DE DEUS

Nem mesmo todas as canções que falam de saudade, expressariam a que sentimos nesse momento com a eterna partida de Evandro Soares.

Inteligente, amigo, moleque, brincalhão, contador de histórias e estórias, ele pautou toda sua vida em adjetivos qualificativos e a sua história ficou escrita no imaginário coletivo da cidade, e nas páginas cerebrais de cada amigo, de cada conhecido, de cada familiar. Um brinde a você.
Evandro, Josias Sobrinho e Zé Lopes




Formado em direito, Evandro amava um bom livro, uma boa música, um bom filme e estava sempre cercado de amigos com os mesmos méritos.

Criador de estórias fantásticas e mirabolantes, ele fez muita gente dar risadas. Evandro amou e foi amado, apanhou e bateu, criticou e foi criticado, odiou e foi odiado, viveu e morreu, sempre em busca de conhecimento, de novos horizontes.

Filho de dona Zefinha e seu Izaias, ele com os irmãos Soares, Evalto e Evandrinho, desbravou matas, banhou no Rio Mearim, jogou bola, brincou de pipa, pião, triângulo, peteca, viveu toda uma infância, toda uma adolescência, mas quis o destino, que ele não vivesse pra viver a sua velhice.

Com tanto trabalho pendente no S.T.C – Supremo Tribunal do Céu, Deus teve que chamar um advogado para lhe ajudar nos processos de salvação e Dr. Evandro Soares foi esse escolhido. Hoje ele e Deus estão de plantão e no término da tarefa, irão passear pelo jardim do paraíso.

Ia me esquecendo. Evandro, quando você estiver no jardim, colha a flor mais bonita que ver e dê para sua irmã Evelúcia e diga a ela que a amamos muito e que mandamos um grande abraço.
Paulo Trabulsi, Zé Lopes, Zeca e Evandro

Fica na Paz