Por Louremar Fernandes
Quem é o prefeito de Bacabal? Quem é o presidente
da Câmara de Bacabal?
Essas são duas perguntas das muitas que passaram a
povoar o cotidiano da sociedade bacabalense, com reflexo em todo o Maranhão,
desde que começou a disputa eleitoral em 2016.
O tempo de instabilidade política foi inaugurado
com a entrada em cena do ex-deputado José Vieira Lins para disputar a eleição
de 2016. Começava ali, no segundo semestre daquele ano, a época das perguntas
sem resposta no campo político e – com a judicialização da disputa eleitoral -
a proliferação de todo tipo de “especialistas” nas redes sociais.
Após a eleição novos questionamentos passaram a
permear as conversas em Bacabal. Nem a solenidade de posse serenou os ânimos.
Ao contrário, a cerimônia de posse serviu para criar uma nova frente de
batalha. Se antes os grupos de João Alberto e Zé Vieira brigavam pela
prefeitura, a partir do primeiro dia de janeiro, passaram a guerrear também
pela Câmara.
Tratarei aqui de duas ações que permitem ao leitor
ter uma noção de como está a situação. Na Justiça Estadual, Edvan Brandão pediu
a anulação da sessão de posse desde o início. Na Justiça Federal, José Vieira
requereu o direito de movimentar as contas do município.
Não ouso me propor a responder pergunta alguma de
forma definitiva como tem feito alguns nécios que se pautam por manchetes
construídas na imprensa. O objetivo nesse momento é apenas elencar como está a
real situação. Elenco em pontos para que fique mais compreensível.
1. No dia primeiro de janeiro, conforme o
ex-presidente da Câmara Manoel da Concórdia havia convocado, os vereadores se
reuniram no Real Place para serem empossados, elegerem a Mesa Diretora e, em
ato contínuo, empossarem o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio
Neto.
2. Tendo perdido a eleição para prefeito, o grupo do
senador João Alberto trabalhou para eleger o presidente da Câmara, enfrentado o
grupo de José Vieira que tinha como candidato o vereador eleito César Brito.
Dois vereadores foram cooptados por João Alberto: Edvan Brandão que era
oposição se tornou o candidato a presidente e
Joãozinho do Algodãozinho que era tido com voto certo em César Brito foi confinado,
como é de conhecimento público, com os demais até o momento da
sessão de posse.
3. O vereador eleito mais idoso é Francisco Leal da
Silva, nascido em 27 de abril de 1949. A ele caberia presidir a sessão, mas ao
se negar deu a chance para o vereador João Garcez Maninho fazê-lo. Começa aqui
a relação de pontos discutidos pelos vereadores do grupo de João Alberto. Na
ação que tramita na Justiça e cujo pedido de liminar foi negado (releia) um
dos argumentos é o de que o vereador Maninho não poderia assumir a função por
estar “impedido de tomar posse”.
A alegação é de que o vereador Maninho ocupa dois
cargos de professor na rede pública do Estado do Maranhão e um cargo no
município de Bacabal, sem ter se desincompatibilizado de nenhum deles.
Argumentam os advogados que “João Garcez (Maninho) não poderia ocupar a
vereança, que já seria o quarto cargo acumulado...”
4. Para os impetrantes da ação quem deveria ter
assumido o papel de presidente seria o vereador Serafim Reis. Na verdade há um
erro. Serafim Reis, nascido em 1º de janeiro de 1961 é sete anos mais novo do
que o vereador eleito Jeferson Santos, nascido em 29 de julho de 1954. Tal
possibilidade foi publicada neste Blog (releia)
5. No momento de serem empossados os vereadores
Natália Silva Medeiros da Costa (Duda) e João da Cruz Rodrigues (Joãozinho do
Algodãozinho) não apresentaram cópia do diploma expedido pelo TRE. A A
requerimento da advogada Zilda Lago Oliveira foi concedido um tempo para que
eles providenciassem o documento. Com a sessão suspensa o tempo foi prorrogado
diante de novo pedido. A vereadora Natalia Duda conseguiu apresentar o seu
diploma. Como Joãozinho do Algodãozinho não conseguiu encontrar o seu diploma,
o vereador Maninho resolveu empossar o suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa.
6. Em rota de colisão com tudo o que foi divulgado,
na ação movida por Edvan Brandão, há o argumento de que Joãozinho do
Algodãozinho apresentou sim a sua documentação ao vereador João Garcez Maninho.
Argumenta-se na ação movida por Edvan Brandão que depois disso o diploma sumiu,
ao contrário da informação divulgada de que os diplomas teriam “desaparecido”
das dependências da Câmara.
7. Voltando ao dia da posse. Tão logo perceberam que
Joãozinho do Algodãozinho não seria empossado, os vereadores do grupo do
senador João Alberto se retiraram do local. No entendimento desses vereadores,
Joao Garcez Maninho deveria suspender a sessão. Por isso consideram que a posse
do vereador suplente Feitosa é nula de pleno direito, por contrariar o art. 30,
VIII, do Regimento Interno da Câmara, que consta ter o Presidente da Câmara a
competência exclusiva para empossar suplente.
8. Após a posse, foi realizada a eleição e empossada
a nova Mesa Diretora, presidida pelo vereador César Brito. Já como presidente,
César Brito deu posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
9. Em outra sala os vereadores do grupo de João
Alberto também realizaram uma eleição de Mesa Diretora, a qual elegeu o
vereador Edvan Brandão e segundo apontam, concederam prazo para que o prefeito
José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto comparecessem diante deles para
serem empossados.
10. No dia 10 de janeiro de 2017, Edvan Brandão,
Melquiades Reis Vieira Neto, Natália Silva Medeiros Costa e Egídio Augusto
Amaral Soares ajuizaram uma ação que busca a declaração de nulidade com efeitos
ex tunc* da sessão solene de posse dos vereadores do grupo de José Vieira
Lins; a nulidade da posse do prefeito José Vieira e do vice-prefeito Florêncio
Neto; a nulidade da eleição que oficializou César Brito como presidente.
*Ex tunc é “desde então”. Ou seja: se aceito o
pedido, a nulidade será considerada desde o momento da sessão para todos os
atos que foram praticados depois, sendo todos eles nulos também.
11. A defesa de Edvan Brandão está sob a
responsabilidade do escritório Carlos Seabra & Eriko José Advogados
Associados. Os advogados pedem ainda na ação que seja declarada a validade da
sessão e da eleição realizada pelos vereadores do grupo de apoio ao senador
João Alberto.
12. O juiz Marcelo Silva Moreira, ao apreciar a ação
não reconheceu de pronto que Edvan Brandão seja o presidente da Câmara. O juiz
negou a liminar por entender que não poderia decidir sem antes ouvir os
vereadores demandados (os do grupo político de José Vieira) e os citou para
apresentarem alguma manifestação no prazo de cinco dias. O prazo é o mesmo para
o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto que foram citados na
condição de terceiros interessados.
13. Todos já foram devidamente citados, pelo que
consta na movimentação do processo registrada na tarde de sexta-feira (13).
14. A outra ação a que nos reportaremos é uma Medida
Cautelar ajuizada pelo Município de Bacabal contra a Caixa Econômica Federal
com o objetivo de que a Justiça Federal determine à CEF para efetuar o cadastro
da nova administração comandada por José Vieira e franqueie ao Prefeito o
acesso a informações e serviços bancários referentes às contas públicas
municipais.
15. A Caixa se nega a permitir tal acesso em razão de
ter recebido um ofício no dia 2 de janeiro, assinado por Edvan Brandão,
informando que o Prefeito e o Vice-prefeito não tomaram posse, como explicado
no item 9 dessa postagem.
16. O juiz Clécio Alves de Araújo, ao decidir, se
pautou justamente nesse ofício. É o único documento que consta na CEF e por ter
sido “expedido por agente público no exercício de suas funções institucionais
pressupõe que as informações nele contidas sejam verdadeiras. Isto ocorre
porque os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e
veracidade”, assinalou o juiz na sua decisão.
17. Para que o leitor entenda: o ofício dizendo que o
prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto não foram empossados, foi
assinado por Edvan Brandão e em momento algum foi contestado por alguém.
18. O juiz Clécio Alves de Araújo deixa isso bem claro,
ao explicar sobre a presunção de legitimidade: “ Não obstante, tal presunção é
relativa (juris tantum) e pode ser elidida mediante comprovação pelo
interessado de que houve vício no processo de formação do ato ou de que as
informações nele constantes não correspondem à realidade.
Resumindo os acontecimentos até o momento
* Em dezembro o presidente da Câmara, Manoel da
Concórdia, convocou os vereadores para a sessão de posse, eleição da Mesa
Diretora e posse dos Prefeito e Vice-Prefeito.
* No dia 1º de janeiro, todos os vereadores
compareceram. Duas chapas foram inscritas para a eleição. Uma encabeçada pelo
vereador César Brito e outra pelo vereador Edvan Brandão.
* Como antecipado no blog, o vereador mais idoso,
Francisco Leal da Silva, não quis presidir a sessão e cedeu suas prerrogativas
para o vereador João Garcez Maninho, o segundo mais idoso.
* Sob a presidência de Maninho, quando foi conferida
a documentação, notou-se a falta dos diplomas da vereador Duda e de Joãozinho
do Algodãozinho. A advogada Zilda Lago requereu tempo para que os mesmos
providenciassem o documento. Somente a vereadora Duda conseguiu.
* Ao perceber que Joãozinho não seria empossado e
portanto, não votaria, o vereador Edvan Brandão se retirou para uma sala com os
demais vereadores do seu grupo e ali realizaram uma sessão de eleição da Mesa
Diretora.
* Diante da ausência do diploma do vereador
Joãozinho, o vereador João Garcez Maninho convocou e empossou o vereador
suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa. Em seguida, Maninho presidiu a votação
que elegeu o vereador Cesar Brito como presidente.
* Já à noite, os vereadores do grupo do senador João
Alberto realizaram uma reunião na Câmara e anunciaram se tratar de uma sessão
presidida por Edvan Brandão com o objetivo de empossar o prefeito José Vieira e
o vice-Prefeito Florêncio Neto, posto que a posse dos dois seria nula em
decorrência da eleição de quem os havia empossado, no caso o vereador César
Brito.
* Cada grupo produziu uma ata. As duas foram
registradas em cartório.
* Uma ação foi ajuizada na Justiça Estadual onde
Edvan Brandão pede a nulidade da sessão de posse do dia primeiro de janeiro e
também pede o reconhecimento de validade da sessão realizada pelos vereadores
do seu grupo e a sua consequente eleição como presidente.
* O juiz Marcelo Silva Moreira, negou o pedido de
liminar e citou o prefeito José Vieira, o vice-prefeito Florêncio Neto e os
vereadores que elegeram Cesar Brito para se manifestarem no prazo de cinco
dias.
* José Vieira Lins, tentou movimentar as contas
corrente do município na Caixa Economica Federal mas a instituição bancária
negou se pautando num ofício assinado por Edvan Brandão e não constestado até o
momento.
* Não satisfeito, José Vieira Lins entrou com uma
ação na Justiça Federal para compelir a Caixa a permitir o acesso às contas. O
juiz Clécio Alves de Araújo negou o pedido argumentando a presunção de
legitimidade do documento entregue por Edvan argumentando ser ele o presidente
da Câmara.
* José Vieira Lins e o Florêncio Neto continuam despachando
normalmente na Prefeitura de Bacabal.
* César Brito também já despachou na Câmara de
Vereadores e reuniu com servidores
Esta é a realidade até a próxima decisão judicial.