quarta-feira, 1 de novembro de 2017

E A POPULAÇÃO É QUE SOFRE COM TODA ESSA BAGUNÇA


Definitivamente a população de Bacabal não merecia isso. Desde o fim das eleições do ano passado, a indefinição de quem será mesmo o prefeito de Bacabal segue atormentando os bacabalenses e tudo devido a morosidade da Justiça Eleitoral.

Depois de menos de 24 horas da posse do vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS), como prefeito da cidade, mais uma mudança no comando da Prefeitura de Bacabal.

Florêncio Neto assumiu a prefeitura, após o afastamento do prefeito Zé Vieira (PP), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Edvan Brandão (PMDB), que tomou essa decisão após a confirmação do Superior Tribuna de Justiça (STJ) que Vieira estava com os direitos políticos suspensos.

Entretanto, Florêncio Neto não chegou nem a sentir o gostinho de ser prefeito, já que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através da desembargadora Cleonice Freire, proferiu decisão favorável a Zé Vieira, determinando assim que ele retorne imediatamente ao comando do executivo municipal bacabalense.

Ou seja, volta tudo como antes, mas até uma nova decisão judicial.

O Blog só não consegue entender o motivo que a Justiça Eleitoral segue apenas observando o “balaio de gatos”, sem efetivamente se posicionar e, pelo visto, o caminho menos traumático seria efetivamente uma nova eleição.

HOJE, DIA 1º DE NOVEMBRO, É FERIADO MUNICIPAL EM BACABAL



Primeira sede da Diocese de Bacabal
A data é dedicada a fundação da Diocese do município.
Conheça a Histórica da Diocese de Bacabal clicando AQUI.

Veja aqui quais são os outros feriados municipais de Bacabal:


 


 

A lei que decretou o feriado

Do Blog do Abel Carvalho

terça-feira, 31 de outubro de 2017

MESMO COM OS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS E O PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE MANDA ZÉ VIEIRA DE VOLTA A INTERINIDADE NA PREFEITURA DE BACABAL


Resultado de imagem para desembargadora cleonice silva freirePLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU

PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR Nº 0805846-19.2017.8.10.0000

Bacabal


Requerente: José Vieira Lins
Advogada: Marília Ferreira Nogueira do Lago – OAB/MA 9.038
Requerido: Ministério Público Estadual
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire



DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Tutela Cautelar Incidental à Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000, ajuizada com o fim de rescindir o Acórdão proferido na Apelação Cível interposta nos autos
da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Nº 0000279-56.2003.8.10.0024 proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de José Vieira Lins, ora requerente.

Extrai-se dos autos, que o Representante Ministerial de primeiro grau ajuizou contra o Requerente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ao fundamento de que este, na qualidade de Prefeito do Município de Bacabal, no ano de 1998, publicou, através do jornal “O Imparcial”, matéria de seu interesse, que, supostamente, custou aos cofres públicos a importância de R$ 10.000,00, em afronta o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92.

Julgada procedente a demanda, foi o Requerente condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo prazo, além de ressarcir à Municipalidade o valor destinado ao pagamento da matéria jornalística em foco, acrescido das correções legais.

Inconformado, o Requerente interpôs recurso de Apelação Cível, que foi improvido à unanimidade pela Colenda Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob a Relatoria da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

O Recurso Especial tomado contra o julgamento da citada Apelação foi inadmitido pela Corte Superior.

Com o trânsito em julgado do Acórdão em referência, tempestivamente, o Requerente buscou a via Rescisória e, na mesma data (30/10/2017), protocolou o presente pedido de tutela cautelar através do Plantão Judiciário.

Ao formular o pedido ora analisado, aduz o Requerente que sagrou-se vencedor das eleições de 2016 para o cargo de Prefeito Municipal de Bacabal, contudo, foi surpreendido pelo prematuro afastamento ante os efeitos do Acórdão anteriormente mencionado, que, segundo afirma, deu interpretação equivocada aos pressupostos indispensáveis à configuração do ato de improbidade administrativa.

Diz que, de uma simples publicação jornalística, houve a indevida condenação, sem, contudo, restar sequer demonstrada a existência do elemento anímico tipificador do ato ímprobo, como também houve fixação desarrazoada nas sanções impostas, em franca violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Prosseguindo, aduz que o Acórdão impugnado maculou norma jurídica, razão pela qual, ajuizou a Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000 em 30/10/2017, às 17h:41min, fato que obstou a análise do pleito liminar durante o expediente forense ordinário, ensejando, assim, o pedido cautelar em Plantão Judiciário, considerando que os efeitos do julgado estão provocando dano irreparável, pois na data antes informada, teve seus direitos políticos suspensos e, via de consequência, foi afastado da função de Prefeito, em flagrante violação à norma jurídica, o que, segundo entende, satisfaz hipótese de cabimento da Ação Rescisória e a necessidade de seu acatamento.

Diz, ainda, restar caracterizado o dano irreparável pela prematura perda do exercício da função pública, de modo que o prejuízo que experimenta é imediato e concreto, não havendo justificativa para retardar a apreciação de medida tendente a ensejar o seu retorno ao cargo, como forma de impedir o dano de impossível reparação.

Por fim, requer sejam imediatamente sustados os efeitos do Acórdão que busca rescindir.

Sendo o suficiente a relatar, passo a decidir.

Em primeiras linhas, hei por bem ressaltar que o Requerente comprovou ter ajuizado, às 17h:41min, do dia 30/10/2017, Ação Rescisória visando desconstituir o Acórdão que manteve a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual e originou seu afastamento do cargo de Prefeito do Município de Bacabal.

Com efeito, extrai-se da Ata da Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal em 30/10/2017, que o Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal determinou àquela Casa Legislativa que, diante do trânsito em julgado do Acórdão já citado, em 18/03/2016, adotasse providências cabíveis, tendo, então, sido declarada a vacância do cargo e, durante a Sessão, empossado o Vice-Prefeito.

Vejo, de tal forma, que o caso presente adéqua-se às hipóteses previstas no artigo 1º, alínea “f”, da Resolução nº 71/20091, do Conselho Nacional de Justiça, motivo pelo qual, o pedido deve ser analisado em sede de plantão, considerando que foi demonstrado o indispensável caráter de urgência, conforme dispõe o artigo 182, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Passando à análise do pedido de tutela cautelar, devo destacar que o Requerente demonstrou, a princípio, a probabilidade de êxito da demanda rescisória, considerando que, evidentemente, o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de ajuizamento da Ação Rescisória quando a decisão de mérito transitada em julgado violar manifestamente norma jurídica e, não mais, somente literal disposição de lei, como estatuía o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973.

Sobre a questão, entendo que em se tratando de ajuizamento da Rescisória com amparo no dispositivo retro, deve-se levar em conta a interpretação que a jurisprudência atribui à norma jurídica.

Ademais, ainda que o ajuizamento da Ação Rescisória, por si só, não impeça o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, há de ser ressalvada a concessão em casos imprescindíveis, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela, como se vê no presente pedido.

In casu, o caput do artigo 11, da Lei Nº 8.429/92, estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”, todavia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça assim resta pacificado:

“Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.” “(...)

Assim, para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo.

A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé.

Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2015; REsp 1.512.047/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2015; AgRg no REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5.3.2015; AgRg no AREsp 532.421/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.8.2014”. (AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0211936-5, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 09/10/2017)

Nesse contexto, entendo, a priori, que o pedido de tutela cautelar encontra-se amparado pela probabilidade do direito que busca o Requerente assegurar.

Por outro prisma, igualmente encontra-se latente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois, como advertiu o Requerente, o prejuízo experimentado é imediato e concreto ante a alternância administrativa prematura, que, indiscutivelmente, causa grande instabilidade, não só política, mas, sobretudo, no seio da comunidade local.

Sobre o tema ora analisado, o Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou entendimento no sentido de que a instabilidade na esfera administrativa decorrente da reiterada alternância na chefia do Poder Executivo, repercute de forma negativa nos anseios da população e do próprio Município, afrontando a ordem e o interesse público, senão vejamos:

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
– A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a suspensão não pode ser afastada quando a decisão impugnada, a ser suspensa, invoca princípios constitucionais genéricos, cuja violação seja meramente reflexa.

– Diante das peculiaridades da espécie, a grande instabilidade na esfera administrativa decorrente da reiterada alternância na chefia do Poder Executivo em apenas um mês, com grave repercussão nos interesses da população e do próprio Município, afronta o interesse público e a ordem pública.

– O exame da legalidade da decisão da Câmara Municipal está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar, sentença ou de segurança, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Agravo regimental improvido. (AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 2010/0118017-9, Rel. para Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098), CE - CORTE ESPECIAL, DJe 14/09/2010).

Pelo exposto, defiro o pedido de tutela cautelar para suspender os efeitos do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Apelação Cível Nº 38.134/2010, até julgamento final da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000.

Determino, ainda, o imediato retorno do Requerido ao cargo de Prefeito do Município de Bacabal, comunicando-se, imediatamente, para formalidades legais, esta decisão ao Presidente da Câmara Municipal daquela Municipalidade, assim como ao Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal.

Por fim, distribua-se este Pedido de Tutela Cautelar, por prevenção, ao Desembargador Relator da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000.
Esta decisão servirá de ofício para todos os fins de direito.

Publique-se.
Cumpra-se.

São Luís, 31 de outubro de 2017.

Desª. Cleonice Silva Freire

Relatora Plantonista

1 Art. 1º. O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

(…)

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

2 Art. 18. O plantão judiciário, no âmbito da Justiça de 2° grau, destina-se a atender, fora do expediente forense, às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal.

Assinado eletronicamente por: CLEONICE SILVA FREIRE CLEONICE SILVA FREIRE https://pje2.tjma.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 1293834
17103110524613300000001270265



Por Abel Carvalho 


PONTO DE VISTA - DESMISTIFICAR É PRECISO - JOAQUIM HAICKEL



Para que se possa bem analisar o quadro político maranhense, é indispensável que primeiramente joguemos por terra alguns mitos que induzem à graves erros de avaliação.

O primeiro desses mitos é aquele que vem sendo difundido por todos os que se apresentaram como adversários de Sarney desde que ele subiu ao poder. Dizem que Sarney e seu grupo representa tudo que não presta, que eles são a escória da política maranhense. E não apenas isso, dizem que todos aqueles que se opõem ao grupo Sarney, são o que há de melhor em termos políticos e administrativos no Maranhão. Deste modo criaram um mito duplo, que demoniza uns e santifica outros.

Para desmontar esta farsa, estabelecida para satanizar uns e endeusar outros, basta observar que todas as vezes que os adversários de Sarney assumiram o comando do Maranhão, demonstraram ser muito piores que os sarneyzistas.

Quando os adversários do grupo Sarney conseguem ser muito bons, no máximo e com muito boa vontade só são capazes de se igualarem a eles, mas não por méritos seus, e sim por demérito dos sarneyzistas, que também não são assim tão bons como imaginam!

Para comprovar o que eu digo, basta fazer um retrospecto nos mais de trinta e seis anos de administração de políticos anti-Sarney em São Luís! A cidade é uma bagunça! Não há planejamento de qualquer tipo! Não há saneamento, a educação um desastre, a saúde é um caos, o transito é desastroso!… Não há nada que tenha sido feito em São Luís que credencie os políticos que a dominam, já lá se vão nove eleições consecutivas, como sendo melhores que os sarneyzistas.

O argumento usado pelos adversários de Sarney como desculpa para sua incompetência administrativa e incapacidade política no comando de nossa capital sempre foi a falta de apoio do governo do estado, o que é um outro mito, pois durante os quatro anos de Zé Reinaldo, os dois anos de Jackson e os três (quatro) anos de Flávio Dino, houve uma efetiva parceria do governo municipal com o governo estadual e nem assim mostraram a que vieram!?

Sobre os políticos de antigamente serem ultrapassados, ruins e nocivos, devo concordar que alguns deles realmente eram assim, mas há muitas e honradas exceções. No entanto soube de uma espécie de mote bem antigo que o governador Flávio Dino tem usado para tentar convencer alguns políticos, principalmente prefeitos, a alinharem-se a ele e ao seu governo.

Ele tem algumas vezes usado a mesma abordagem utilizada por vários políticos antigos, alguns considerados velhos coronéis do interior, outros tidos como raposas felpudas da política, e até mesmo por meu pai, que se tinha pouca instrução formal, era um homem de grande inteligência e profunda sabedoria.

Como meu pai, político tido por Flávio Dino como direitista pelego, patrimonialista e ultrapassado, o governador usa a velha abordagem do relacionamento interpessoal. Aquela em que seu operador diz ao interlocutor que acabou de conhecê-lo, que depois vai pedir em namoro, depois vai noivar, para só então vir a se casar com o coitado objeto de sua abordagem.

O que ocorre é que diferentemente de meu pai, que jamais abandonou seus amigos, Flávio Dino não titubeará em abandonar os seus, se este for o destino traçado para eles em seu roteiro de poder.

Sarney não é pior que nenhum outro político do Maranhão.

Flávio Dino pode até ser melhor que alguns políticos maranhenses, em alguns aspectos, jamais em todos. Em comparação a Sarney, Flávio é pior na grande maioria dos quesitos, como coerência, sabedoria, paciência e sangue frio; empata em vaidade e obstinação; e supera Sarney em juventude, arrogância e prepotência!

No final das contas, nem Sarney é o demônio pintado de vermelho, nem Flávio Dino é o messias salvador do Maranhão.

Serem parecidos deveria honrar Dino, Sarney nem tanto!…

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

PAULO MARINHO DESABAFA


Depois de ficar preso quase uma semana, por conta de pensão alimentícia, e parar em Pedrinhas, o ex-deputado federal e ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, desabafou na manhã de ontem, domingo (29).

Paulo Marinho, que conseguiu um habeas corpus, se posicionou sobre todo o episódio em grupos de WhatsApp. Ele agradeceu o apoio da família e amigos, e, infelizmente, destacou a perseguição implacável do governador Flávio Dino. Veja abaixo.

Agradecer a minha família, minha esposa Marcia, meus filhos verdadeiros, aos advogados do Maranhão, a OAB e ao Sindicato dos Advogados, ao meu irmão e amigo Senador Roberto Rocha, ao Presidente Sarney, a Roseana, a Luiza Rocha, e a todos os meus amigos que de forma direta ou indireta manifestaram preocupação com os momentos de terror vividos por mim fruto da perseguição implacável do Governador Flávio Dino e seus amigos.

Aproveito para informar que nossa posição política continua imutável contrária ao autoritarismo, a arrogância, a perseguição, e ao despreparo administrativo. Caxias jamais apoiará um governador como Flávio Dino que aqui usou a máquina pública impunemente mesmo assim saiu derrotado.

A resposta para Flávio Dino está na bíblia livro negado pelo comunismo. “não matarás” ,,, ele bem que tentou “matar minha honra, minha reputação e a minha dignidade,,não conseguiu. Obrigado a todos mais uma vez!!! Usando um velho jargão dos meus tempos de militante estudantil na Uma ” a luta continua “. Bom domingo.

Uma pena que declarações como esta de Paulo Marinho, seja algo casa vez mais frequente no Maranhão comandado por Flávio Dino.

BACABAL VENCE O E#XPRESSINHO E FAZ A FINAL CONTRA O TIMOM PELA DIVISÃO DE ACESSO


E que jogão realizado ontem em nossa capital, relembrando momentos históricos desse clássico no campeonato maranhense.

Na  gloriosa tarde de céu azul deste domingo(29), na qual os torcedores bacabalenses não vão esquecer o Bacabal Esporte Clube venceu o Expressinho por 2 a 0 e garantiu a classificação para a decisão da Série B do Campeonato Maranhense 2017.

 

O jogo

 

Depois de várias entrevistas nas quais o  técnico Carioca disse que seria fácil reverter o placar adverso de 3 a 0 contra a equipe do Bacabal Esporte Clube em São Luís – MA. Mas, não foi bem assim o que aconteceu.

 

A equipe do BEC começou a partida dominando o Expressinho do técnico falastrão Carioca e chegou ao gol após uma boa jogada de Leandrinho. O meia driblou a zaga do Expressinho e tocou para o fundo do gol, abrindo o placar no Nhozinho Santos e narrada por Vilson Rony Peterson (Zé do Forró) para toda a torcida bacabalense que acompanhava o jogo através do velho e bom rádio.

 

No segundo tempo

 

A equipe bacabalense seguia melhor e com boas chances de ampliar o placar. O time do Expressinho esboçou uma reação mas, não passava pelas mãos de Gustavo, arqueiro do BEC, e não demorou muito, depois de muita insistência do ataque leonino, após boa jogada de Elton, o artilheiro das multidões “Cris” ampliou para o Leão do Mearim, fazendo Bacabal 2 a 0 e fechando o caixão dessa partida ,alegrando os poucos torcedores do Bacabal que ali estavam.

 

O ataque do BEC ainda teve boas chances para ampliar o placar, final de jogo Expressinho 0 x 2 Bacabal Esporte Clube,  agora nas finais da série B do maranhense 2017 contra a equipe de Timon.

 

O Leão do Mearim fecha a semifinal com vitória agregada de 5 a 0, após vencer o primeiro jogo por 3 a 0, no estádio Correão em Bacabal e o segundo agora por 2 a 0 em São Luis - Ma.

 

Com a vitória, o BEC fica com melhor campanha geral que o Timon e jogará por dois empates para garantir a vaga no Campeonato Maranhense de 2018. A Federação Maranhense divulgará as datas das finais nos próximos dias.

 

Do Blog do Mano Neto

OPINIÃO – CADERNO ESTADO MAIOR _ FLÁVIO DINO ENCURRALADO


Aliados políticos do governador Flávio Dino (PCdoB) começam a pressioná-lo de várias formas – uns mais, outros menos – pela sua decisão em relação à chapa de senadores com a qual vai para a disputa de 2018. Os pré-candidatos -Weverton Rocha (PDT), Waldir Maranhão (sem partido), Eliziane Gama (PPS) e José Reinaldo Tavares (PSB) – querem uma definição de Dino para que possam botar o bloco na rua e buscar viabilização entre prefeitos, classe política e população.
E essa pressão de vários lados encurrala cada vez mais o governador. Dino tem suas preferências para o cargo, mas sabe que não poderá contar apenas com elas para fazer suas escolhas. Se pudesse, já teria dado uma das vagas para um amigo pessoal (nomes como Mário Macieira, Francisco Gonçalves e Bira do Pindaré seriam os favoritos) e a outra para Waldir Maranhão, honrando o compromisso assumido quando da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
O governador não tem afeições porWeverton Rocha, parece não confiar em Eliziane Gama e guarda ressentimento de José Reinaldo Tavares. Mas sabe que não pode, simplesmente, abrir mão desses aliados antes das convenções de julho de 2018. E vai querer empurrar a decisão até lá.
E é exatamente porque sabem da estratégia do governador que os pré-candidatos a senador começam a fazer pressão cada vez mais forte por uma decisão imediata. Afinal, sabem que, chegando julho, não terão tempo hábil para tomar outro rumo se forem preteridos.
E ele só tem duas vagas.
Estado Maior

BACABAL – MA: FACES DA POLÍTICA NA TERRA DE RAIMUNDO SÉRGIO


Por Liduina Tavares
Confundiram, mentiram, aplaudiram, comemoraram, esfriaram.

Dois lados, ninguém ao lado do povo.

A população segue seu ritmo, de um ou de outro lado. Coitado do homem massacrado, espoliado pela política dos políticos e seus lados que negam o lado do povo.

Enquanto isso: mata-se nos bares, morre-se nos hospitais; salários continuam atrasados, renda não é prioridade; insegurança no banco da praça e no pátio da escola; bem estar não é social, os coletivos andam sozinhos; verba de contingência nega um auxílio, as fotos estampam doações particulares; trata Gymento para o câncer só na propaganda do outubro rosa, vem aí o novembro azul, nenhum tomógrafo (?); Idoso abandonado, mas há festas para idosos; água é privilégio de poucos, e o rio agoniza em dejetos e poluição; o dinheiro público muda o curso das penas, apenados da vida catam lixo nos bolsões da pobreza distante dos olhos; ambiente poluído, seco, destruído, em minutos começam as queimadas; nos senadinhos a política em pauta, na pauta do dia: deixa o "home" trabalhar,  ele rouba, mas faz... Até quando a minha memória remota suportará a dor da memória recente?

Se o executivo luta pra se manter, o legislativo nega sua função.

MÁXIMA: Só o povo organizado, em militância e formação política pode mudar esse quadro de degradação social, da inatividade econômica, da falta de ética, da má política, da inversão de valores, da negação do e da moral.

O caminho da militância e da formação política pode nos levar a urgente e necessária boa administração pública. Vem fazer parte desse movimento que descruza os braços.



(Profa. Liduina Tavares - ex-vereadora)

LULA FIRME NAS PESQUISAS


Mais um instituto de pesquisa confirma que, neste momento, os nomes dos presidenciáveis Lula e Jair Bolsonaro seguem sendo os preferidos dos eleitores brasileiros para o pleito do ano que vem.

Desta vez foi o IBOPE que confirmou esse atual cenário. O instituto divulgou pesquisa no fim de semana, e de acordo com o levantamento, Lula e Bolsonaro iriam para o segundo turno se as eleições presidenciais fossem hoje. Foi a primeira vez que o IBOPE fez um levantamento para as eleições presidenciais de 2018.

Lula segue liderando com folga, variando entre 35% e 36%, dependendo do cenário apresentado. Já Bolsonaro segue na segunda colocação, variando entre 13% e 15%. Os dois são os únicos que conseguem atingir dois dígitos.

O IBOPE também fez uma simulação de uma pesquisa sem a presença Lula, e incluindo Fernando Haddad, também do PT. Nesse cenário, Bolsonaro e Marina Silva empatariam com 15% e o terceiro colocado seria o apresentador Luciano Huck com 8%.

A pesquisa foi feita entre os dias 18 e 22, com 2.002 pessoas em todos os estados brasileiros, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

PELO BEM DE BACABAL: APÓS CONVERSA ENTRE O SENADOR JOÃO ALBERTO E A FAMÍLIA VICE-PREFEITO FLORÊNCIO NETO OPTA POR ASSUMIR A PREFEITURA DE BACABAL

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Por Abel Carvalho
Em uma conversa telefônica que acabou de acontecer, tendo como protagonistas o Senador da República João João Alberto Souza (PMDB) e o Deputado Estadual Carlinhos Florêncio (PHS), na qual foram pesadas e medidas todas as extensões e consequências da grave crise política-administrativa que o município atravessa, em função declaração de vacância do cargo de prefeito feita pela Mesa Diretora da câmara municipal, ficou decido que, em nome da estabilidade política de Bacabal e do bem-estar dos seus cidadãos, mesmo contrariando aos 'interesses pessoais' do prefeito interino afastado, José Vieira Lins, o vice-prefeito Florêncio Neto (PHS), vai comparecer a sessão extraordinária marcada para as 10 horas de hoje, 30 de outubro e vai assumir o cargo de prefeito municipal de Bacabal.

A qualquer momento maiores informações.