Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas
terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da
Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313,
editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas
vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do
Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14).
O rodízio será aplicado em São Luís, São José de
Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em
número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de
placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota
atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na
capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas
de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da
saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte
coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade
dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de
alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e
saneamento básico; e veículos da imprensa.
O descumprimento acarreta em infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações
e multas.
Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado
estadual referente à adesão do Maranhão à Independência do Brasil – comemorado
originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida; e saída
e entrada da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as
regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular
continua sem poder circular, independente da placa do veículo.
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