O
Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino na quarta-feira,
20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão
para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece ainda
medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus.
Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020 poderão funcionar os
estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde somente trabalhavam o
proprietário e seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos
ou enteados).
O
Capítulo IV do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos
municípios. Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas
mais rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar ao
lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e da
oferta de serviços de saúde.
Cabe
também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de
serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em
locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de
funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20
de abril de 2020.
Os
municípios poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação
de veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por
escritor à Casa Civil do Governo do Estado. O prefeito poderá solicitar apoio
da Secretaria de Estado de Segurança Pública para assegurar o cumprimento das
medidas.
Os
gestores podem ainda solicitar a análise técnica dos dados da sua cidade
dispostos por infectologistas da Secretaria de Estado da Saúde – SES, bem como
apoio dos membros da Força Estadual de Saúde – FESMA, se assim for necessário
no caso de haver suspeitos de contaminação por COVID-19.
No caso
de saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da
responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais nos
municípios ou região de planejamento. O decreto ressalta ainda que em face da
existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – RIDE
Teresina, os estabelecimentos localizados no município de Timon deverão
observar as regras estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em
articulação com o Estado do Piauí e o Município de Teresina.
Os
estabelecimentos hospitalares privados permanecem obrigados a informar o número
de leitos de internação hospitalar (clínicos e de unidade de terapia intensiva
– UTI) ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela
COVID-19, bem como o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos
infectados pelo coronavírus, conforme exigido pelo art. 10-D do
Decreto 35.731, de 11 de abril de 2020.
As
medidas sanitárias estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas
Portarias setoriais editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de junho de
2020. Nesta data poderá haver revisão das medidas. Segundo o decreto, as
atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, permanecem
suspensas até 31 de maio de 2020.
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