domingo, 20 de março de 2022

COLUNA DO DR. ERIVELTON LAGO



  •  DIREITO PENAL: AS APARÊNCIAS ENGANAM
  • Nos processos julgados pelo Tribunal do Júri, a desclassificação é uma decisão interlocutória modificadora da competência, pela matéria, e se dá quando o juiz discorda com a imputação contida na denúncia e diz que o crime é outro que não seja o doloso contra a vida. Essa informação está no artigo 419 do Código de Processo Penal. Uma certa vez, o jovem Jacó Carvalhal Rocha desferiu um tiro em Vanderlei Serra quando esse espancava uma jovem senhora numa festa no povoado Recanto dos Sonhos, em Santa Inês, MA. O povo que estava por ali começou a gritar: homicídio! Homicídio! o homem matou o outro barbaramente. Outros diziam: ele não morreu, ainda está arquejando! Chamem a ambulância! - A ambulância chegou e o jovem baleado foi levado para o hospital, no caminho o veículo bateu numa carroça e caiu dentro de um riacho que beirava a estrada. O jovem baleado morreu. Arquimedes, um dos médicos da cidade, foi o perito do caso e disse o seguinte, depois dos exames de praxe: A bala transfixou o abdômen da vítima perfurando o intestino grosso, mais especificamente o cólon, porém, “o homem morreu afogado”.

    O promotor e o juiz não aceitaram a conclusão do médico perito e disseram: se ele não tivesse sido baleado não teria sido conduzido para o hospital, se não tivesse ido na ambulância não teria morrido, assim, Jacó tem que ser levado a julgamento pelo tribunal do júri. Josafar Lento, o advogado de defesa, não recorreu da decisão que mandou o acusado a júri. Assim, o jovem foi levado a julgamento no dia 11 de setembro de 2007. Romão Dylli Genty foi o advogado contratado pela família do acusado para fazer a sua defesa no plenário do Júri. No dia do julgamento, o promotor de justiça, Bartolomeu Kaifás, disse que Jacó matou a vítima por motivo fútil; que só Deus tem o direito de tirar a vida de um ser humano. O advogado do acusado afirmou em plenário que a vítima foi ferida por disparo de arma de fogo, mas sua morte foi por afogamento proveniente do acidente ocorrido no trajeto entre o local do crime e o hospital. Disse também que tudo que ali explicava estava escrito no artigo 13, parágrafo 1º do Código Penal e no laudo pericial. Encerrados os debates, já na sala especial, o juiz fez a seguinte pergunta aos jurados: senhores jurados, o acusado Jacó fez um disparo de arma de fogo contra a vítima Vanderlei? Os jurados responderam, sim, ele atirou na vítima. Em seguida, o juiz perguntou novamente para os jurados: o ferimento causado pelo disparo deu causa à morte da vítima Vanderlei? Os jurados responderam, não, pois a vítima morreu afogada como disse o médico e o advogado. Quando os jurados deram essa resposta, o juiz disse: vocês acabaram de fazer uma desclassificação própria, agora eu tenho que condenar o Jacó, não por homicídio, mas por lesão corporal seguida de morte. O acusado foi condenado a cumprir pena de 4 anos de prisão. Essa pena está descrita no artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro. Moral da história: no direito penal, como em muitas coisas da vida, as aparências enganam. No caso aqui relatado, aquilo que o senso comum viu como sendo um homicídio, na verdade era uma lesão corporal seguida de morte. As aparências enganam.. 


4 comentários:

  1. Disponha, amigo, o conhecimento vem de Deus, cabe ao homem comunicar ao homem...isso nos aproxima muito mais uns dos outros.

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  2. Excelente reflexão!

    Não julguem apenas pela aparência, mas façam julgamentos justos".
    João 7:24

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    1. O julgamento pela aparência sempre será falho, mas talvez esse seja o mais corriqueiro dos julgamentos.

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