,Falando em termos institucionais,
Valdecir Pascoal disse ainda que, apesar do respeito às manifestações do STF,
ações estão a caminho contra o que considera enfraquecimento da legislação
eleitoral. “Então, me parece que é um grande retrocesso.
Respeitamos a decisão, mas somos contra e vamos sensibilizar o STF, por meio de
ações próprias, com vistas a ele avaliar”, acrescentou o presidente da Atricon.
O presidente da Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal,
denominou como “retrocesso” o entendimento firmado na quarta (17) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), com efeito já para o pleito municipal de outubro,
liberando para a disputa candidatos a prefeito com contas rejeitadas apenas por
tribunais de contas estaduais.
Segundo a decisão dos magistrados do
STF, o enquadramento de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, que
prevê inelegibilidade de oito anos, exige que eles tenham sido condenados
também pelos órgãos legislativos locais, na maioria dos casos formados por
parlamentares aliados à gestão municipal.
Durante a sessão, o
ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei “é mal feita” e que“parece ter
sido feita por bêbados”.
A declaração foi feita durante sessão que analisou decisão sobre contas rejeitadas
de prefeitos candidatos às eleições de outubro.
“[A palavra
'bêbados' usada pelo ministro Gilmar Mendes] é que nos surpreende, porque
pensamos exatamente o contrário. A Lei da Ficha Limpa é cidadã, fruto da
iniciativa popular. É uma das leis mais importantes para a República Federativa
do Brasil, depois da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal”, disse Valdecir Pascoal nesta quinta-feira (18), após encontro com
o presidente interino Michel Temer.
“Na nossa
opinião, [essa decisão do STF] foi um retrocesso em matéria de controle público
no Brasil”, disse o presidente da Atricon, que também é presidente do
Tribunal de Contas de Pernambuco. “A causa mais efetiva da Lei da Ficha
Limpa, em matéria de impugnação de candidatos, era justamente as contas
rejeitada pelos tribunais de contas, já que são contas técnicas. “Vamos fazer um
movimento nacional – junto com MCCE [Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral], OAB, CNBB e todas entidades de controle – para tentar sensibilizar
o STF a rever [essa decisão], por meio de embargos declaratórios”, destacou Pascoal.
Sobriedade
Pascoal destacou
que, segundo dados consolidados pela Atricon, “aproximadamente seis mil
candidaturas a prefeitos serão imunizadas por essa decisão do STF, e mais de R$
4 bilhões que os tribunais de contas determinaram para fins de ressarcimento serão
de recuperação duvidosa, já que tira da gente [tribunais de contas] a
possibilidade de decidir”.
Dizendo não
comentar opiniões de colegas do STF, o ministro Luís Roberto Barroso contestou,
à sua maneira, as declarações sobre a Lei da Ficha Limpa – e, particularmente,
e sem citar o nome de Gilmar Mendes, o uso do termo “bêbado”ao dizer que a
legislação é “sóbria”. “Eu não comento nem critico opiniões de colegas,
embora tenha a minha. Acho que, em uma democracia, é legítimo que haja opiniões
diferentes. Eu, adversamente, acho que a lei é boa, importante. E acho que a
lei é sóbria, atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por
valores como decência política e moralidade administrativa”, opinou o
magistrado.
“Acho que a lei
é boa e que nós devemos continuar a aplicá-la”, enfatizou.
Câmaras Municipais
“Não dá para
comparar [com as câmaras legislativas] a estrutura dos tribunais de contas,
atualmente com mais de 16 mil auditores e membros especializados em contas
públicas. E não dá para passar esse juízo de valores às câmaras de vereadores.
Elas não estão estruturadas. São muitos os casos em que essas câmaras já
demonstraram que não estão aptas para analisar as contas de governo. É uma
decisão que vai na contramão daquilo que o cidadão espera do STF”,complementou
Pascoal.
Ainda de acordo com
a avaliação da Atricon, não há como a decisão do STF ser aplicada já nas
eleições de outubro.
“Para essa eleição não tem volta, porque o MPE [Ministério Público
Estadual] fez uma recomendação para os promotores não impugnarem [as
candidaturas] com base na decisão do acórdão do STF, que ainda não foi
publicado. Para essas eleições, portanto, não será aplicada essa regra”.
Entenda
No último dia 10,
uma decisão do STF liberou a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016.
Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários, ministros entenderam
que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de
governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe
aos tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo
parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois
terços dos vereadores.
Em junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao
TSE cerca de 6.700 nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas
pelos tribunais de contas estaduais e municipais. A rejeição, de acordo com a
Lei Orgânica do TCU, é aplicada quando são constatadas omissão de dever de
prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à
norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial; dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público.
Do Blog do Sérgio Mathias