A 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão deve deferir pedido do advogado e
ex-procurador-adjunto do Estado do Maranhão Ricardo Gama Pestana para o
trancamento da ação penal a que responde em decorrência do chamado “Caso
Sefaz”.
Gama foi incluído na
ação porque, segundo denúncia do promotor Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, emitiu
parecer pelo pagamento de um precatório do Banespa (hoje Santander).
O ex-procurador já
conseguiu dois dos três votos da Câmara. Decidiram pelo trancamento o
desembargador relator da matéria, José Bernardo Rodrigues, e o desembargador
José Luís Almeida. Falta apenas o voto do desembargador Vicente de Paula, que
pediu vistas do caso.
Em tese, a ação já
estaria trancada, uma vez que um único voto não seria capaz de modificar o
entendimento do colegiado sobre o tema. Mas como os outros desembargadores
ainda podem mudar de opinião após o voto do único membro da Câmara que ainda
não se manifestou, não se pode garantir que a decisão final será pelo
trancamento.
Parecer – O voto do relator
da matéria acompanhou parecer da procuradora de Justiça Flávia Vieira.
Representando o Ministério Público no colegiado, ela modificou em banca – após
leitura do relatório e sustentação oral da defesa de Ricardo Pestana – parecer
que havia sido encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão
(PGJ/MA) e assinado pela procuradora de Justiça Rita de Cassia Moreira, opinando
pelo indeferimento.
A denúncia formulada
pelo promotor Paulo Ramos contra Ricardo Pestana e outras nove pessoas – dentre
elas a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) – aponta indícios de
irregularidades em compensações de débitos tributários com créditos de
precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$
400 milhões aos cofres públicos. Ele pede a devolução de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o
representante do MP, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da
compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários
oriundos de precatórios.
Além disso, diz o MP,
foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores
estabelecidos no acordo homologado judicialmente.
A denúncia foi
recebida pela juíza Cristiana Ferraz, então respondendo pela 8ª Vara Criminal
da capital, em novembro do ano passado, no que transformou-se em polêmica após
Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os
investigados virassem réus. O caso agora está sob análise da juíza Oriana
Gomes, titular da Vara.
Promotor – Antes da iminente
derrota na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o promotor Paulo Ramos,
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica
de São Luís e autor da denúncia do “Caso Sefaz”, já havia experimentado outra
derrota expressiva.
No final de novembro,
a juíza Cristiana Ferraz, que então respondia interinamente pela 8ª Vara
Criminal, indeferiu pedido de prisão formulado por ele contra seis denunciados.
O representante do MP
pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda Cláudio
Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís, Raimundo José
Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda
Maria Lacerda.
Para tanto, alegou
que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da
instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras
ações”. A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo
Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas
limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.
Seguiu a magistrada:
“Em que pese a gravidade do delito, é indispensável a demonstração objetiva,
com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar,
evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a
regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei
penal”.
Cristiana Ferraz
acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer
“hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices à
apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como
aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos
excepcionais e extremamente necessários, obedecidos os requisitos e
pressupostos”.
Por conta disso, ela
decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos
passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as
dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que
eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que
todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para
“informar e justificar suas atividades”.
De O Estado