domingo, 1 de outubro de 2017
sábado, 30 de setembro de 2017
VEREADOR GUTEMBERG TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA
O
ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo,
teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também
Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como
auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite
de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam
causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.
A
decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo
por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do
Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou
diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de
medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos
deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de
enfermagem, dentre outras.
No caso
do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$
495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo
Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a
magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao
bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da
Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis,
e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos
requeridos.
Em
manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do
Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também
a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das
auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria
Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes
Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos
autos, embora devidamente notificado.
Sobre a
alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla
defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de
questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a
tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha
ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…)
referentes ao ano de 2012, sendo certo que Gutemberg Fernandes de Araújo estava
à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu
como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a
21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos
legitimidade para figurar como réus nesta ação”.
MANDATO DE AÉCIO NEVES NOVAMENTE NAS “MÃOS” DE JOÃO ALBERTO
Por Jorge Aragão
Talvez
quando assumiu, pela sexta vez consecutiva, o cargo de presidente do Conselho
de Ética do Senado Federal, João Alberto (PMDB-MA) não esperava que teria
muitas decisões difíceis e polêmicas para tomar.
Pela
segunda vez, somente neste ano, caberá ao senador maranhense decidir se aceita
ou não uma denúncia pedindo a cassação do mandato do senador mineiro Aécio
Neves (PSDB).
Nesta
semana, o PT protocolou no Conselho de Ética do Senado uma nova representação
pedindo à cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves. Após a denúncia
chegar ao Conselho de Ética caberá a João Alberto, novamente, tomar uma
decisão, em até cinco dias, sobre o pedido petista.
No
primeiro pedido, em junho, João Alberto rejeitou representação semelhante (reveja).
Houve recurso, mas o plenário do conselho decidiu pelo arquivamento da
representação em julho.
Agora é
aguardar e conferir a nova decisão de João Alberto.
JUÍZA ELEITORAL ACATA DENÚNCIA DA COLIGAÇÃO DE ROBERTO COSTA E CASSA DIPLOMA DE ZÉ VIEIRA; DEFESA GARANTE QUE PREFEITO DE BACABAL PERMANECE NO CARGO
Por Serginho Mathias
Na tarde
de ontem, sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição ferrenha e doentia a
Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico em virtude da Drª
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão,
julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar a
inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do
ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de
Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de inelegibilidade para
as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição
municipal que aconteceu em outubro de 2016.
No caso
do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus diplomas, fato, que,
os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de salientar é que
Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos cargos até que a
questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.
Para que
não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está diretamente ligado ao
recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que trata do
indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos distintos, pois,
essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação
"Bacabal Rumo ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o
deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
A
coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento de atos de
abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos
Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito José Alberto Veloso, à época secretário
de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé Vieira e
Florêncio Neto.
A
alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de 2016, o
secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação para uma reunião
extraordinária a portas fechadas, supostamente, autorizada pelo
então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na reunião o
secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção do partido
político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso não
acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira, seriam
desvinculados da secretaria.
Defesa
Zé Vieira
e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação ambiental clandestina
em que se fundamenta a presente ação de investigação judicial é prova ilícita e
não se presta à comprovação de ilícito eleitoral, pois foi realizada sem prévia
autorização judicial e sem o conhecimento prévio daqueles que foram gravados
sem saber, o que viola diretamente suas intimidades. Dizem que a
presente ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os dois
alegam que não houve o cometimento de qualquer ilícito e que o
próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um programa de televisão
local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando que os funcionários da
prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos candidatos em disputa, o que
mostra que não houve direcionamento político por parte da administração
municipal, no sentido de apoiar este ou aquele candidato.
Asseguram
que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o quadro eleitoral em
disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da administração municipal
tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam que há
inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação representante,
a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé Vieira e
Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária, e o
próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a
reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos
investigados.
Ainda
assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a denúncia da
coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual Roberto Costa.
Zé
Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que confia na
justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme exercendo com
muita garra o mandato que lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de
passagem.
No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
NOTA
Em
relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da
13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de
Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática de
primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas cassados,
irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores (TRE /
TSE).
Que, o
prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm firmes,
tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos direitos
democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder emana do
povo.
Israel
Diego Oliveira Braga
Assessor
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.
Prefeitura Municipal de Bacabal.
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
quinta-feira, 28 de setembro de 2017
CÉSAR PIRES DENUNCIA EMPRESA QUE AMEAÇA OS CAMPOS DE SANTA RITA
O
deputado César Pires denunciou nesta quarta-feira (27), da tribuna da
Assembleia Legislativa, que a empresa Bomar Maricultura Ltda pretende se
instalar nos campos de Santa Rita de forma irregular, sem cumprir as exigências
legais para ocupação e uso do solo. O projeto apresentado à Prefeitura de Santa
Rita prevê a construção de 160 açudes em uma Área de Preservação Permanente
(APP).
“A empresa requereu
autorização para o empreendimento com base em uma certidão cartorial onde
praticamente não diz nada, cita apenas um formal de partilha, sem detalhar a
divisão da área que pertencia a cinco herdeiros já falecidos, todos com
descendentes. E deveriam apresentar uma licença prévia emitida pela SEMA, o que
não ocorreu”, declarou César Pires, questionando a legalidade da venda do
imóvel.
Segundo o deputado,
os representantes da empresa não informaram os impactos do empreendimento sobre
outros negócios secularmente existentes naqueles campos, conforme exigido na
Lei Complementar 140. Também não apresentaram estudo de viabilidade técnica,
nem licenças de instalação e de operação.
“Não informaram onde
vão colocar o solo retirado para a construção dos tanques, nem de onde vão
tirar água, além de determinar a morte de vez da criação natural dos campos da
Baixada da região de Santa Rita. E essa empresa se diz uma das maiores
produtoras de maricultura do mundo situada no Ceará”, ressaltou o deputado.
César Pires disse que
o negócio merecerá investigação do Ministério Público e até da Polícia Federal,
considerando ser necessário um estudo aprofundado da negociação da área, já que
todos os herdeiros faleceram há muitos anos.
O deputado lembrou
que, embora a SEMA seja autorizada pelo IBAMA a proceder licenças para esses
empreendimentos, apenas as secretarias municipais de Meio Ambiente autorizam o
uso e ocupação de solo. Ele anunciou que denunciará o caso a esses órgãos, para
que a instalação da Bomar Maricultura seja minunciosamente analisada.
“É preciso analisar a
legalidade da venda do imóvel e o pedido de licenciamento da empresa que ameaça
acabar com as criações de gado do campo de Santa Rita. A água que pretendem
usar fará falta para o ribeirinho, para aqueles que estão instalados
secularmente ali, vai aumentar a fome e a miséria, pois a maricultura não
produz emprego suficiente para suprir aqueles que vivem do campo, da pesca e da
criação de suínos e de bovinos”, finalizou.
BACABAL: STJ CONFIRMA QUE JOSÉ VIEIRA É FICHA-SUJA E SEU FUTURO SERÁ DECIDIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
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| Zé Vieira deve cair, Roberto Costa depende da Justiça Eleitoral |
Ribamar Corrêa (Repórter Tempo) -
O Superior Tribunal de Justiça tomou
ontem uma decisão que, enfim, servirá de argumento definitivo para que a
Justiça Eleitoral corrija o grave erro que é manter o empresário e ex-prefeito
José Vieira (PR) como prefeito de Bacabal. Com base em provas sólidas e
indiscutíveis, a Corte reconheceu que o empresário e ex-prefeito é ficha-suja e
que nessa condição não poderia sequer ter registrado sua candidatura em 2016.
Agora, os advogados do deputado Roberto Costa (PMDB), que ficou em segundo
lugar na disputa pela Prefeitura de Bacabal, vão bater às portas da Justiça
Eleitoral e fundamentar, com o argumento incontestável, a anulação dos votos
dados a José Vieira.
O parlamentar espera com isso o reconhecimento de que ele
é o verdadeiro prefeito eleito de Bacabal, dando-lhe o direito de assumir,
finalmente, o comando do Município. É esse o entendimento dos seus advogados e
de outros especialistas em Direito Eleitoral. Mas há também uma corrente que
enxerga outro desfecho. Para eles, ao ser oficialmente informada que José
Vieira é ficha-suja, como denunciara o Ministério Público Eleitoral, a Justiça
Eleitoral entenderá que a candidatura e a eleição contaminaram
irremediavelmente o processo eleitoral em Bacabal, o que torna nulos não apenas
os votos dados a José Vieira, mas os dados a todos os candidatos envolvidos na
disputa majoritária naquele município.
E o desfecho será uma nova eleição. Do
ponto de vista exclusivamente político, é quase unânime a avaliação de que nas
mãos do deputado Roberto Costa, um dos políticos mais destacados da nova
geração, em condições, portanto, de fazer uma revolução naquele que é polo da
Região do Médio Mearim e pontifica entre os dez mais importantes do Maranhão.
Do Blog do Abel Carvalho
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
CÂMARA DEBATE PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO
O plenário da Câmara Municipal de São
Luís aprovou, na tarde de ontem, (26), por unanimidade, requerimento de autoria
do vereador Honorato Fernandes (PT), solicitando que seja realizada audiência
pública, para tratar sobre o tema: “Impactos Econômicos da Reforma do Setor
Elétrico Brasileiro e a Venda do Controle da Eletrobrás”.
“A proposta de realização da audiência
nasceu do convite feito pelo advogado Wellington Araújo Diniz, secretário de
assuntos jurídicos do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU-MA, para
integrar a luta, já travada pela entidade, contra a privatização da
Eletrobras”, afirmou o autor do requerimento, vereador Honorato Fernandes,
destacando ainda que a proposta de privatização do setor elétrico estatal
integra um projeto maior de privatização anunciado às pressas e de forma
arbitrária pelo Governo Federal.
“O projeto de privatização da
Eletrobrás é apenas parte de um programa de privatização que alcança mais 56
empresas estatais federais, como a Casa da Moeda do Brasil e Infraero. O mais
grave de tudo é que o programa foi anunciado às pressas, sem respaldo técnico,
sem consulta pública, nem referendo popular”, destacou.
O parlamentar ressaltou também os
“objetivos escusos” do Governo Federal com a medida. “O objetivo do governo é
gerar o sucateamento das empresas estatais, para assim atender os interesse do
capital, sobretudo, o internacional e cobrir o rombo nos cofres públicos,
promovido pela administração corrupta dos agentes públicos”, declarou Honorato.
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