O TSE impede a
alternância de Poder no Maranhão e garante sobrevida ao grupo oligárquico que
domina a política no Estado há quase meio século (desde 1966)
Por Rodrigo Lago *
A matéria do jornalista Gilberto
Leda, editor de Política do jornal O Estado do Maranhão, jornal fundado pelo
senador José Sarney e que tem como sócia a governadora Roseana Sarney, mostra a
dimensão da decisão de ontem do TSE:
“Posicionamento do TSE sobre cassações
dá a Roseana tranquilidade para decidir sobre sucessão. (…) Se o processo da
peemedebista fosse mesmo julgado pelo TSE, era muito provável que ela fosse
apeada do poder. (…) Agora, com a garantia de que poderá ficar no mandato até
dezembro de 2014, dependerá apenas da própria Roseana a decisão sobre o seu
futuro político”.
A Justiça Eleitoral é o instrumento
do instrumento da Democracia. Isso porque serve para administrar (instrumento
das eleições) o processo eleitoral (instrumento da Democracia). Quando Jackson
Lago conseguiu derrotar Roseana Sarney, no histórico 29 de outubro de 2006,
interrompendo um ciclo de 40 anos de vitórias eleitorais do grupo do senador
José Sarney, o TSE cassou o seu mandato. O ministro Ayres Britto, quase que
lamentando a decisão jurídica que tomava o Tribunal, assentou que era
necessário vencer segundo as regras do jogo. Indevidamente (porque não tinha
votos da maioria do povo), Roseana Sarney foi empossada sem ter sido eleita, em
uma engenhosa construção jurídica.
Pois bem, no exercício do cargo,
Roseana disputou a reeleição, apesar de não ter sido eleita. E no exercício do
cargo se valeu exatamente dos meios pelos quais acusou de ilícita a eleição de
Jackson Lago, conquistou lideranças políticas e prefeitos na base de convênios
eleitoreiros. Tinha um agravante, se em 2006 Jackson Lago não era governador e
o benefício eleitoral dos convênios era remoto, distante e bem discutível,
dividindo o TSE na ocasião, em 2010 era a própria Roseana Sarney quem governava
o Maranhão. além disso, o valor dos convênios assinados com prefeituras e ONG´s
foi o triplo de 2006, alterando completamente a rotina administrativa.Somente
nos três dias que antecederam a convenção da governadora, foram assinados quase
R$ 200 milhões em convênios com prefeitos, inclusive da oposição. Com os cofres
de seus municípios abastecidos generosamente com quase R$ 1 bilhão de dinheiro
do Estado do Maranhão, prefeitos dos partidos dos candidatos de oposição, do PC
do B de Flavio Dino e do PDT de Jackson Lago, aderiram facilmente a campanha da
governadora Roseana Sarney.
O resultado de tanto abuso de poder
político deveria ser um passeio da governadora Roseana Sarney nas eleições. Mas
não foi! Ganhou em primeiro turno com uma diferença mínima em relação aos
demais candidatos, na casa dos centésimos percentuais. A oposição, que deveria
estar no governo, procurou o Poder Judiciário, a chamada Justiça Eleitoral,
servindo-se do mesmo instrumento de que se serviu Roseana Sarney para cassar
Jackson Lago. A lei que dá em Chico (cassou Jackson Lago), teria que dar em
Francisco (deveria cassar Roseana Sarney). O mesmo peso tinha ser ter a mesma
medida.
Mas ontem o TSE não abriu os olhos ao
direito substantivo. Alterando uma jurisprudência que só não é mais antiga que
o domínio político do senador José Sarney no Maranhão, acabou garantindo o
caminho para a impunidade da governadora Roseana Sarney, que segundo o seu
próprio jornal “era muito provável que ela fosse apeada do poder”, e ainda
ficaria inelegível por oito anos. Se Jackson Lago fosse vivo, vejam só, estaria
inelegível para as Eleições 2014, enquanto a sua adversária, que só chegou ao
Poder após tomar-lhe os votos, continuaria livre para a disputa das eleições.
Não fosse terrível o quadro acima
desenhado, toda a decisão tomada ontem pelo TSE ocorreu sem que ninguém
provocasse o Tribunal. A declaração de inconstitucionalidade se deu por ato de
ofício do TSE, sem que ninguém tivesse pedido. Por consequência, ninguém pôde
também se manifestar em defesa da lei. E que lei é essa? Uma das leis
derrubadas ontem pelo TSE é a Lei nº 9.840/98, que instituiu o art. 41-A na Lei
das Eleições e também a previsão de cassação de corruptores eleitorais através
do recurso contra expedição de diploma, o chamado RCED. Essa lei é uma das leis
de iniciativa popular. Ou seja, o TSE acabou, em um ato só, violando duplamente
a vontade popular. Impediu no Maranhão que o povo, livre, promovesse a
alternância de Poder e depois ainda cassou, sem maior resistência, uma lei que
o povo exigiu do Congresso a aprovação.
A composição do Tribunal mudará com a
aposentadoria de um dos membros que integrou a apertada maioria. Portanto,
ainda é possível a modificação do resultado catastrófico de ontem. Ao menos se
deveria preservar a segurança jurídica, que impõe que,mudada a interpretação já
no curso de um mandato, essa mudança só valesse para as futuras eleições.
A esperança é o alicerce das lutas.
Citando o conterrâneo maranhense Gonçalves Dias na eterna Canção do Tamoio:
“Viver é lutar; A vida é combate, que aos fracos abate; Que os fortes, os
bravos; Só pode exaltar”.
São 25 anos da Constituição Cidadã de
Ulysses Guimarães, e 124 anos de República no Brasil, mas ainda precisamos
buscar a real proteção da Democracia, que não pode virar letra morta no pacto
político de 1988.
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Rodrigo Lago, advogado e cidadão brasileiro e maranhense