Por
Flávio Braga
Após
o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um
ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas,
cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97),
da Lei da Ficha Limpa. e pelas reformas eleitorais de 2006, 2009 , 2013 e 2015,
conforme destacamos a seguir:.
2006 – Edição da Lei
nº 11.300/06 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras
sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas
eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a
representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a
distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de
showmício e outdoor.
2009 – Edição da Lei
nº 12.034/09 (2ª minirreforma eleitoral), que positivou diversas regras criadas
pela jurisprudência do TSE; liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu
o uso do cartão de crédito para doações eleitorais por pessoas físicas; fixou o
conceito de quitação eleitoral; definiu o caráter jurisdicional das prestações
de contas de campanha; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com
fotografia no momento da votação e fixou os conceitos de trucagem e montagem na
propaganda eleitoral, dentre outras inovações.
2010 – Edição da Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) e início da votação por meio do
sistema de identificação biométrica.
2012 – Primeira
eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.
2013 – Edição da Lei
nº 12.891/13 (3ª minirreforma eleitoral), que promoveu modificações
substanciais nas regras pertinentes à filiação partidária, propaganda
eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de pessoal para
prestação de serviços de campanha, período das convenções partidárias,
substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma.
2015 – Edição da Lei
nº 13.165/15 (Reforma Eleitoral de 2015), que modificou e introduziu normas
referentes à redução do prazo de filiação partidária exigido em lei para
concorrer à eleição, ao período das convenções para escolha de candidatos, ao
prazo de registro de candidatos, ao período da propaganda eleitoral, ao
financiamento eleitoral somente por pessoas físicas, à redução dos custos das
campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos,
ao incentivo da participação feminina na política etc. A novel legislação
também promoveu significativas alterações no âmbito do Direito Processual
Eleitoral, como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário
interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do
titular ou perda de mandato eletivo.