- DIREITO PENAL: AS APARÊNCIAS ENGANAM
- Nos processos julgados pelo Tribunal do Júri, a desclassificação é uma decisão interlocutória modificadora da competência, pela matéria, e se dá quando o juiz discorda com a imputação contida na denúncia e diz que o crime é outro que não seja o doloso contra a vida. Essa informação está no artigo 419 do Código de Processo Penal. Uma certa vez, o jovem Jacó Carvalhal Rocha desferiu um tiro em Vanderlei Serra quando esse espancava uma jovem senhora numa festa no povoado Recanto dos Sonhos, em Santa Inês, MA. O povo que estava por ali começou a gritar: homicídio! Homicídio! o homem matou o outro barbaramente. Outros diziam: ele não morreu, ainda está arquejando! Chamem a ambulância! - A ambulância chegou e o jovem baleado foi levado para o hospital, no caminho o veículo bateu numa carroça e caiu dentro de um riacho que beirava a estrada. O jovem baleado morreu. Arquimedes, um dos médicos da cidade, foi o perito do caso e disse o seguinte, depois dos exames de praxe: A bala transfixou o abdômen da vítima perfurando o intestino grosso, mais especificamente o cólon, porém, “o homem morreu afogado”.
O promotor e o juiz não aceitaram a conclusão do médico perito e disseram: se ele não tivesse sido baleado não teria sido conduzido para o hospital, se não tivesse ido na ambulância não teria morrido, assim, Jacó tem que ser levado a julgamento pelo tribunal do júri. Josafar Lento, o advogado de defesa, não recorreu da decisão que mandou o acusado a júri. Assim, o jovem foi levado a julgamento no dia 11 de setembro de 2007. Romão Dylli Genty foi o advogado contratado pela família do acusado para fazer a sua defesa no plenário do Júri. No dia do julgamento, o promotor de justiça, Bartolomeu Kaifás, disse que Jacó matou a vítima por motivo fútil; que só Deus tem o direito de tirar a vida de um ser humano. O advogado do acusado afirmou em plenário que a vítima foi ferida por disparo de arma de fogo, mas sua morte foi por afogamento proveniente do acidente ocorrido no trajeto entre o local do crime e o hospital. Disse também que tudo que ali explicava estava escrito no artigo 13, parágrafo 1º do Código Penal e no laudo pericial. Encerrados os debates, já na sala especial, o juiz fez a seguinte pergunta aos jurados: senhores jurados, o acusado Jacó fez um disparo de arma de fogo contra a vítima Vanderlei? Os jurados responderam, sim, ele atirou na vítima. Em seguida, o juiz perguntou novamente para os jurados: o ferimento causado pelo disparo deu causa à morte da vítima Vanderlei? Os jurados responderam, não, pois a vítima morreu afogada como disse o médico e o advogado. Quando os jurados deram essa resposta, o juiz disse: vocês acabaram de fazer uma desclassificação própria, agora eu tenho que condenar o Jacó, não por homicídio, mas por lesão corporal seguida de morte. O acusado foi condenado a cumprir pena de 4 anos de prisão. Essa pena está descrita no artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro. Moral da história: no direito penal, como em muitas coisas da vida, as aparências enganam. No caso aqui relatado, aquilo que o senso comum viu como sendo um homicídio, na verdade era uma lesão corporal seguida de morte. As aparências enganam..
domingo, 20 de março de 2022
COLUNA DO DR. ERIVELTON LAGO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Obrigada doutor!
ResponderExcluirDisponha, amigo, o conhecimento vem de Deus, cabe ao homem comunicar ao homem...isso nos aproxima muito mais uns dos outros.
ResponderExcluirExcelente reflexão!
ResponderExcluirNão julguem apenas pela aparência, mas façam julgamentos justos".
João 7:24
O julgamento pela aparência sempre será falho, mas talvez esse seja o mais corriqueiro dos julgamentos.
Excluir