quinta-feira, 28 de novembro de 2024

PROTECAO A MULHERES QUILOMBOLAS E INDIGENAS ' AYORA É LEI

 


O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei Nº 12.430/2024, oriunda do Projeto de Lei 197/2024, de autoria do deputado Ricardo Arruda (MDB), que tem como objetivo promover a proteção e o apoio às mulheres que vivem em áreas rurais, quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais.

A legislação visa erradicar a violência de gênero e assegurar a igualdade de direitos nessas comunidades, reforçando o compromisso do estado com a justiça social e a inclusão de mulheres agricultoras, pescadoras, indígenas, quilombolas e outras pertencentes a comunidades tradicionais, como ribeirinhas e extrativistas.

A lei prevê a implementação de políticas públicas educacionais sensíveis à diversidade cultural e voltadas para a promoção da igualdade de gênero. Entre as diretrizes estão programas de educação para saúde, com informações sobre direitos reprodutivos, prevenção à violência de gênero e suporte psicossocial.

Empoderamento econômico – Outro destaque da legislação é o incentivo à autonomia econômica dessas mulheres. A lei prevê programas de capacitação profissional e empreendedorismo, além de facilitar o acesso a microcréditos e recursos financeiros para projetos liderados por mulheres. O objetivo é promover a geração de renda própria, respeitando suas tradições culturais e históricas.

Combate à violência de gênero – Para combater a violência de gênero, serão elaboradas políticas específicas com ações educativas e campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e as consequências legais para agressores. Essas medidas têm como foco prevenir a violência e garantir a segurança das mulheres dessas comunidades.

Participação política – Visando aumentar a representatividade feminina, a lei incentiva a participação ativa de mulheres rurais, quilombolas e indígenas em processos decisórios locais e cargos públicos, tanto eletivos quanto de livre nomeação

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