quinta-feira, 13 de outubro de 2016

, TSE CONFIRMA FORÇA FEDERAL EM SÃO LUÍS NO 2º TURNO

federal

Nesta quinta-feira (13), em Sessão Extraordinária, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou o envio de Força Federal para a cidade de São Luís. As tropas vão atuar durante a eleição e apuração de votos do segundo turno das eleições municipais, que acontece no domingo, dia 30 de outubro.

O relator da ação, ministro Henrique Neves, disse que para aceitar o pedido levou em conta os casos de violência registrados durante o primeiro turno.

Poucos dias antes do pleito, foram registrados ataques criminosos a locais onde seria realizada a votação. Na madrugada do dia do primeiro turno foram sete ocorrências entre ataques a prédios públicos e veículos na capital maranhense. Uma operação realizada na cidade confirmou que detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas estavam entre os mandantes dos crimes.

No primeiro turno a Força Federal esteve presente em São Luís e nenhum grave incidente foi registrado durante o dia de votação. Agora é aguardar a chegada da Força Federal em São Luís, o que deve acontecer 48 horas antes do dia de votação.

OPINIÃO - QUEM SERÁ O PREFEITO DE BACABAL? ZÉ VIEIRA, ROBERTO COSTA OU PRESIDENTE DA CÂMARA ATÉ NOVAS ELEIÇÕES


Por Dr. Clemisson  Cesário
 
Zé Vieira está com o registro indeferido mas com recurso, fato este que possibilitou sua aptidão para votação nas eleições majoritárias, tendo como resultado sua vitória nas urnas eletrônicas com mais de 2 mil votos de diferença. Essa situação está prevista no art. 224, parágrafo 3°, do Código Eleitoral, incluído pela Lei 13.165/2015. Por sua vez, o TSE disciplinou e detalhou milimetricamente a matéria, a qual veio ocorrer nas eleições de Bacabal, conforme Res. 23456, em seu art. 167, II, in verbis:

*II - não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato com registro indeferido mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição, nos termos do *§ 3º do art. 224 do Código Eleitoral;*

Assim, está claro Zé Vieira por ter sido votado com a maior votação nominal, impede que Roberto Costa, com a maior votação de votos válidos, seja proclamado prefeito pela justiça de Bacabal.

Mas em todos os "cantos" da cidade as pessoas perguntam, por que o site do TSE divulgou Roberto Costa como prefeito eleito? A resposta está na mesma *Res. TSE 23456, art. 157, parágrafo 2°, inciso III,* pois prevê a divulgação em separado de eventuais votos nulos e votos válidos, sendo estes até o momento computados, e os "nulos" armazenados aguardando decisão judicial.

Note-se, atentai bem, que a Res. TSE *autoriza divulgar* Roberto Costa prefeito eleito no site oficial, mas *proíbe sua futura proclamação* pela justiça eleitoral, fato este que se daria em dezembro de 2016.

Em resumo, *Zé Vieira e Roberto Costa estão impedidos de ser proclamados o prefeito de Bacabal, mas quem será o prefeito em janeiro/2017?*A resposta está na mesma Resolução 23456, em seu art.171, parágrafo único, inciso I, transcrevo: Art. 171. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro
indeferido, ainda que sub judice.

Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, observar-se-á o
seguinte:

I - caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de
registro;

Logo, se o TSE manter a firmeza do seu entendimento, já bem detalhado na Res. 23456/2015, temos diante das vedações legais até o momento de Zé Vieira e Roberto Costa, a principal hipótese de se concretizar como prefeito de Bacabal: o próximo *PRESIDENTE ELEITO DA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO*, a qual já poderá ser determinada pelo próprio TSE, após o imediato julgamento de Zé Vieira, caso seja mantido o indeferimento de sua candidatura (Res.23456/15, art. 167, parágrafo 1° c/c 171, parágrafo único, inciso II).

Exsurge, então, um novo debate, quem será o presidente da câmara eleito pelos 17 vereadores e possível *PREFEITO INTERINO DE BACABAL?* Ao meu ver, existem 4 favoritos: *MANUEL DA CONCÓRDIA, REGINALDO DO POSTO, CÉSAR BRITO E CORONEL EGÍDIO.*
 
Clêmisson Cesário, voluntário *BOPE BACABAL*

ROBERTO COSTA SERÁ DIPLOMADO COMO PREFEITO ELEITO DE BACABAL, DIZ RENOMADO ADVOGADO MARANHENSE


Advogado Dr. Carlos Couto.
Depois do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ter mantido a negativa do registro de candidatura de José Vieira Lins, praticamente descartando qualquer chance que ele venha a assumir o mandato de prefeito de Bacabal- algo que já era previsto e alertado antes e durante a campanha -, seus correligionários agora alimentam suas esperanças em cima da possibilidade que haja uma nova eleição, claro que sem a presença do ex-prefeito.

No entanto, essa é uma questão que não há entendimento nem mesmo entre as pessoas com vasto conhecimento na área do direito jurídico consultadas pela imprensa.

O renomado advogado maranhense Dr. Carlos Couto, por exemplo, tem o entendimento que não será necessária a realização de um novo pleito em Bacabal. “A justiça não acatou a candidatura dele [Zé Vieira], seus votos foram contados, mas não foram considerados e esses votos são nulos. Eles não existiram na eleição, e dos votos bons, dos candidatos deferidos, Roberto Costa teve 71,21%”, disse o advogado durante entrevista concedida ao apresentador Randyson Laércio (TV Difusora) na tarde desta quarta-feira (12).

Dr. Carlos Couto também entende que, se tivesse que haver outra eleição a justiça eleitoral estaria favorecendo o candidato alcançado pela Lei da Ficha Limpa. “Tem que prevalecer a regra geral do artigo 224. Como não houve mais de 50% dos votos nulos na eleição aí, no meu modesto entendimento não haverá nova eleição em Bacabal”,reiterou.
 
por Serginho Mathias

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIAGNOSE - FELIZ DIA DAS CRIANÇAS



BRAIDE VIRA HISTORICAMENTE

PesquisaEscutec

Pesquisa Escutec divulgada nesta quarta-feira (12) aponta a virada do candidato Eduardo Braide (PMN) na disputa do segundo turno pela Prefeitura de São Luís.
Eduardo Braide lidera com 44,27% das intenções de votos. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) aparece com 40,09%. Nenhum deles 6.64% e não sabem/não responderam 9%.
No primeiro turno, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior obteve 45,66% dos votos contra 21,34% do candidato Eduardo Braide (PMN).
A pesquisa também perguntou ao eleitor se ele já decidiu voto. 83,09% disseram que sim. 10,09% disseram que não e ainda podem muda. Não sabem/não responderam 6,82%.
No quesito rejeição, 36,27% disseram não votar em Edivaldo Holanda Júnior. 29,64 disseram que não votam em Eduardo Braide. Nenhum deles 4,55% e Não sabe/não responderam 29,55%.
A pesquisa Escutec foi contratada pelo jornal O Estado e ouviu 1.100 eleitores entre os dias 10 e 11 de outubro. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o protocolo MA-03647/2016. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o intervalo de confiança de 95%.

SAMPAIO AGONIZA E EMPATA EM CASA

Sampaio empata com o Oeste, por 1 a 1, no Castelào e segue na lanterna da Série B

O Sampaio deixou escapar a grande chance de deixar a lanterna e assumir pela primeira vez no Campeonato Brasileiro Série B a décima oitava colocação e definitivamente entrar na briga contra o rebaixamento.

O time maranhense vencia o jogo contra o Oeste por 1 a 0, numa disputa direta, mas em um vacilo do setor defensivo levou um gol aos 46 minutos e deixou escapar uma vitória contra um adversário direto nesta missão difícil que é se livrar do rebaixamento para a Série C.

Além de levar um gol no fim, o Sampaio ainda perdeu várias chances de gol durante a partida e poderia ter vencido o Oeste com tranquilidade.

Com o resultado, o Sampaio permanece na última colocação com 26 pontos e embora tenha um jogo a menos contra o Vila Nova-GO, mesmo que vença, ainda assim ficará a 4 pontos do Oeste, diferença que poderia ficar em apenas 1 pontinho.

O Sampaio volta a jogar no dia 20, às 17h, contra o Tupi, em Juiz de Fora.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

POR UNANIMIDADE! TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE ZÉ VIEIRA QUE AGORA TERÁ QUE APELAR PARA BRASÍLIA


Antes mesmo da eleição para prefeito ocorrida no domingo (2) a expectativa em Bacabal já era grande em relação ao julgamento do recurso interposto pelos advogados de defesa do candidato Zé Vieira (PP) que concorreu esta eleição em situação irregular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro.
O ex-prefeito teve seu pedido de candidatura negado, em primeira instância, pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Por essa razão a campanha teve como mote a possibilidade do candidato conseguir ou não reverter essa decisão, a princípio no Tribunal Regional Eleitoral, e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Antes e após a eleição se esperou por várias sessões que o recurso fosse julgado, porém, somente na tarde desta terça-feira (11), finalmente, aconteceu.
Por 6 votos a 0 o pleno do TRE manteve o indeferimento de Zé Vieira que agora terá que apelar para o TSE, que deverá dar o veredito até 18 de dezembro desse ano, um dia antes da data da diplomação dos candidatos eleitos.
Acompanhando o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
E MAIS
Com o caso da candidatura de Zé Vieira praticamente definido, as atenções se voltam agora para outra situação: Assume o mandato de prefeito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos (71,21%), no caso Roberto Costa (PMDB), ou será realizada uma nova eleição como muitos juristas defendem?
No último dia 25 de setembro, portanto, sete dias antes das eleições municipais, o portal de notícias UOL publicou informações que podem agora dirimirem essa dúvida acerca do que acontecerá em Bacabal caso o TSE mantenha a negativa ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Zé Vieira (PP). Leia abaixo.
Votos anulados
Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos". Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral, mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação.
"Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro, mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.
EM TEMPO: Vale ressaltar que os votos dados ao candidato Zé Vieira (20.929) não ultrapassam 47%.
Por Sérgio Mathias

OPOSIÇÃO COBRA MAIS TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FLÁVIO DINO

andrea

A deputada Andrea Murad (PMDB), líder da oposição na Assembleia Legislativa, criticou a falta de transparência do governo no projeto (PL nº 177/2016) de mais um empréstimo enviado para a Casa. Ela teve o pedido de vistas negado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e votou contra o empréstimo de R$ 14 milhões em retaliação à forma obscura do governo, que oculta informações importantes como, por exemplo, o modo em que o recurso será aplicado.

“É completamente absurdo aceitar um parecer desta comissão que não preza pela transparência, por isso voto contra. Não pelas famílias rurais, jamais contra o desenvolvimento agrário, mas pela forma arrogante com que o governador Flávio Dino vem tratando os deputados desta casa, como se fôssemos meros coadjuvantes, empurrando goela abaixo esses empréstimos em que sequer temos informações de como serão aplicados na prática, intencionalmente para impedir e para dificultar a nossa fiscalização”, disse a deputada.
A parlamentar também teve seu requerimento (nº 435/2016) negado pela Mesa Diretora da Assembleia, a quem requereu que fosse enviado um pedido de informações para o Secretário de Saúde, Carlos Lula, sobre o funcionamento da regulação no hospital macrorregional de Santa Inês, assim como o funcionamento da unidade desde a sua inauguração, onde culminou na morte de um paciente encaminhado para unidade e que foi recusado porque o sistema de regulação e o oxigênio ainda não funcionavam.

“Os deputados não têm direito de saber nada, absolutamente nada. Aí por isso que sempre entro na justiça, porque hoje essa casa não serve pra nada, a não ser ficar de cócoras para o governo. A verdade é essa. Isso é um verdadeiro absurdo. Como é que se nega um requerimento de uma deputada que está fazendo um simples pedido de informação para um secretário? Qual é o crime de pedir essas informações para o secretário de saúde? Significa que indeferir um requerimento é uma retaliação ao deputado? Se for, isso é vergonhoso compactuarem com isso. Até hoje me pergunto se fomos eleitos para defender o povo ou para defender o governo. Essa casa deixou de ser a casa do povo para ser a casa do governo. E depois não adianta deputado dizer aqui que não é da base governista e agir como governo aqui dentro desta casa”, discursou a deputada.

 

COMEÇA HOJE O HORARIO ELEITORAL GRASTUITO EM SAO LUIS

HORARIO-ELEITORAL
Terá início nesta terça-feira (11), o horário eleitoral gratuito no Rádio e na TV para o 2º Turno das eleições na capital maranhense.

Os horários de início dos programas serão os mesmos do 1º Turno, mas agora a diferença é que o tempo será dividido igualitariamente. Serão dois programas diários no Rádio e na TV. Cada programa terá duração de 10 minutos, com a distribuição de 5 minutos da grade para cada candidato.
A primeira propaganda vai ao ar no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, a programação vai das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além do programa eleitoral gratuito, com horário fixo, os candidatos terão direito ainda a 35 minutos diários de inserções, cada, divididos em tempos de 30 e 60 segundos para a veiculação na mídia.
Caberá ao candidato Edivaldo Holanda Júnior, da coligação “Pra Seguir em Frente”, é quem vai abrir a propaganda eleitoral na grade de hoje. Eduardo Braide ficará com a segunda etapa da propaganda. A definição da ordem do primeiro programa ocorreu por meio de um sorteio.
Vale lembrar que, na semana passada, o juiz eleitoral Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da 91ª zona eleitoral de São Luís, homologou acordo apresentado pelos candidatos Edivaldo Júnior e Eduardo Braide, para que a propaganda no rádio e na televisão passasse a ter apenas 10 minutos, sendo 5 minutos para cada um.

DEPUTADOS MARANHENSES VOTAM NA PEC DOS GASTOS PÚBLICOS

PEC
Deputados governistas estenderam uma faixa e ergueram cartazes no plenário em apoio à PEC
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece um teto para os gastos federais para os próximos 20 anos.
Dos 18 deputados federais do Maranhão, 17 participaram da votação. Quatro votaram contra a PEC. Outros treze votaram a favor. O único deputado ausente foi Waldir Maranhão (PP).
A proposta foi aprovada por 366 votos a favor, 111 contra e duas abstenções. Para ter aprovação final, a PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado.
Veja como foi a votação dos deputados maranhenses:
Aluisio Mendes – PTN – Sim
Alberto Filho – PMDB – Sim
Cleber Verde – PRB – Sim
Davi Alves Silva Júnior – PR – Sim
Eliziane Gama – PPS – Não
Hildo Rocha – PMDB – Sim
Ildon Marques – PSB – Sim
João Castelo – PSDB – Sim
João Marcelo Souza – PMDB – Sim
José Reinaldo – PSB – Sim
Júnior Marreca – PEN – Sim
Juscelino Filho – DEM – Sim
Pedro Fernandes – PTB – Sim
Rubens Pereira Júnior – PCdoB – Não
Victor Mendes – PSD – Sim
Weverton Rocha – PDT – Não
Zé Carlos – PT – Não