Antes mesmo da eleição para prefeito ocorrida
no domingo (2) a expectativa em Bacabal já era grande em relação ao julgamento
do recurso interposto pelos advogados de defesa do candidato Zé Vieira (PP) que
concorreu esta eleição em situação
irregular por não atender as condições necessárias para o deferimento do
registro.
O ex-prefeito teve seu pedido de candidatura negado, em primeira
instância, pela juíza Daniela de Jesus Bonfim
Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Por essa
razão a campanha teve como mote a possibilidade do candidato conseguir ou não
reverter essa decisão, a princípio no Tribunal Regional Eleitoral, e, em
seguida, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Antes e após a eleição se esperou por várias sessões que o
recurso fosse julgado, porém, somente na tarde desta terça-feira (11),
finalmente, aconteceu.
Por 6 votos a 0 o pleno do TRE
manteve o indeferimento de Zé Vieira que agora terá que apelar para o TSE, que
deverá dar o veredito até 18 de dezembro desse ano, um dia antes da data da
diplomação dos candidatos eleitos.
Acompanhando o
voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão
jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de
José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de
Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral.
Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins
causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º,
inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade
administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
E MAIS
Com o caso da candidatura de Zé Vieira praticamente definido, as
atenções se voltam agora para outra situação: Assume o mandato de prefeito o
candidato que obteve a maioria dos votos válidos (71,21%), no caso Roberto
Costa (PMDB), ou será realizada uma nova eleição como muitos juristas defendem?
No último dia 25 de setembro, portanto, sete dias antes das
eleições municipais, o portal de notícias UOL publicou informações que
podem agora dirimirem essa dúvida acerca do que acontecerá em Bacabal caso o
TSE mantenha a negativa ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Zé
Vieira (PP). Leia abaixo.
Votos anulados
Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições?
Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas
novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos".
Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor
confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente
anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais
da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos),
serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da
Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é
cancelada e refeita.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos
Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não
levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais,
que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre
diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai
anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição,
segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos
votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça
Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam
anulados.
Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura
inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral, mas o caso não é julgado
em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação.
"Hoje a grande situação de anulação das eleições
seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro, mas esse
registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade
dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a
de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador,
os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.
EM TEMPO: Vale ressaltar que os
votos dados ao candidato Zé Vieira (20.929) não ultrapassam 47%.
Por Sérgio Mathias