Por Dr. Clemisson Cesário
Zé Vieira
está com o registro indeferido mas com recurso, fato este que possibilitou sua
aptidão para votação nas eleições majoritárias, tendo como resultado sua
vitória nas urnas eletrônicas com mais de 2 mil votos de diferença. Essa
situação está prevista no art. 224, parágrafo 3°, do Código Eleitoral, incluído
pela Lei 13.165/2015. Por sua vez, o TSE disciplinou e detalhou
milimetricamente a matéria, a qual veio ocorrer nas eleições de Bacabal,
conforme Res. 23456, em seu art. 167, II, in verbis:
*II - não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato com registro indeferido mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição, nos termos do *§ 3º do art. 224 do Código Eleitoral;*
Assim, está claro Zé Vieira por ter sido votado com a maior votação nominal, impede que Roberto Costa, com a maior votação de votos válidos, seja proclamado prefeito pela justiça de Bacabal.
Mas em todos os "cantos" da cidade as pessoas perguntam, por que o site do TSE divulgou Roberto Costa como prefeito eleito? A resposta está na mesma *Res. TSE 23456, art. 157, parágrafo 2°, inciso III,* pois prevê a divulgação em separado de eventuais votos nulos e votos válidos, sendo estes até o momento computados, e os "nulos" armazenados aguardando decisão judicial.
Note-se, atentai bem, que a Res. TSE *autoriza divulgar* Roberto Costa prefeito eleito no site oficial, mas *proíbe sua futura proclamação* pela justiça eleitoral, fato este que se daria em dezembro de 2016.
Em resumo, *Zé Vieira e Roberto Costa estão impedidos de ser proclamados o prefeito de Bacabal, mas quem será o prefeito em janeiro/2017?*A resposta está na mesma Resolução 23456, em seu art.171, parágrafo único, inciso I, transcrevo: Art. 171. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro
indeferido, ainda que sub judice.
Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, observar-se-á o
seguinte:
I - caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de
registro;
Logo, se o TSE manter a firmeza do seu entendimento, já bem detalhado na Res. 23456/2015, temos diante das vedações legais até o momento de Zé Vieira e Roberto Costa, a principal hipótese de se concretizar como prefeito de Bacabal: o próximo *PRESIDENTE ELEITO DA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO*, a qual já poderá ser determinada pelo próprio TSE, após o imediato julgamento de Zé Vieira, caso seja mantido o indeferimento de sua candidatura (Res.23456/15, art. 167, parágrafo 1° c/c 171, parágrafo único, inciso II).
Exsurge, então, um novo debate, quem será o presidente da câmara eleito pelos 17 vereadores e possível *PREFEITO INTERINO DE BACABAL?* Ao meu ver, existem 4 favoritos: *MANUEL DA CONCÓRDIA, REGINALDO DO POSTO, CÉSAR BRITO E CORONEL EGÍDIO.*
Clêmisson Cesário, voluntário *BOPE BACABAL*
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