terça-feira, 11 de outubro de 2016

POR UNANIMIDADE! TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE ZÉ VIEIRA QUE AGORA TERÁ QUE APELAR PARA BRASÍLIA


Antes mesmo da eleição para prefeito ocorrida no domingo (2) a expectativa em Bacabal já era grande em relação ao julgamento do recurso interposto pelos advogados de defesa do candidato Zé Vieira (PP) que concorreu esta eleição em situação irregular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro.
O ex-prefeito teve seu pedido de candidatura negado, em primeira instância, pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Por essa razão a campanha teve como mote a possibilidade do candidato conseguir ou não reverter essa decisão, a princípio no Tribunal Regional Eleitoral, e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Antes e após a eleição se esperou por várias sessões que o recurso fosse julgado, porém, somente na tarde desta terça-feira (11), finalmente, aconteceu.
Por 6 votos a 0 o pleno do TRE manteve o indeferimento de Zé Vieira que agora terá que apelar para o TSE, que deverá dar o veredito até 18 de dezembro desse ano, um dia antes da data da diplomação dos candidatos eleitos.
Acompanhando o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
E MAIS
Com o caso da candidatura de Zé Vieira praticamente definido, as atenções se voltam agora para outra situação: Assume o mandato de prefeito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos (71,21%), no caso Roberto Costa (PMDB), ou será realizada uma nova eleição como muitos juristas defendem?
No último dia 25 de setembro, portanto, sete dias antes das eleições municipais, o portal de notícias UOL publicou informações que podem agora dirimirem essa dúvida acerca do que acontecerá em Bacabal caso o TSE mantenha a negativa ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Zé Vieira (PP). Leia abaixo.
Votos anulados
Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos". Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral, mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação.
"Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro, mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.
EM TEMPO: Vale ressaltar que os votos dados ao candidato Zé Vieira (20.929) não ultrapassam 47%.
Por Sérgio Mathias

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