quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

TRF 4 CONFIRMA CONDENAÇÃO DE LULA E AMPLIA PENA PARA 12 ANOS

 
Na tarde de ontem, quarta-feira (24), depois de oito horas de julgamento, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiram, por unanimidade, não só manter a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, como ampliaram a pena do petista para doze anos de prisão e em regime fechado.
O voto inicial foi do relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que foi seguido, praticamente na íntegra, pelo revisor, desembargador Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Apesar do julgamento do TRF 4 ter decidido pela pena de doze anos em regime fechado, Lula terá direito a recorrer em liberdade, até que se esgotem todos os recursos e em todas as instâncias. Vale lembrar que na instância inicial, o juiz federal Sérgio Moro, havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
Alguns juristas compreendem que a condenação de Lula no TRF 4, nesta quarta-feira, lhe torna inelegível, baseado na Lei da Ficha Limpa. Petistas afirmavam, antes mesmo do resultado, que Lula seria candidato a Presidência da República este ano de qualquer forma.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

SAMPAIO GOLEIA O BACABAL


O Sampaio jogou o suficiente para golear o Bacabal, no Estádio Castelão e assumir a liderança logo na primeira rodada do Campeonato Maranhense.
O Tricolor não encontrou dificuldade e com extrema naturalidade foi marcando os gols na partida.
E em noite do atacante Uilian (foto) que marcou os três gols da equipe na estreia da competição, o Sampaio venceu por 3 a 0 e somou os três primeiros pontos.
O Sampaio volta a jogar no domingo, contra o Santa Quitéria, às 15h45, no Rodrigão. O Bacabal recebe o Imperatriz, no sábado, às 15h45, no Correão.
Classificação:
1 – Sampaio – 3 pontos
2 – Moto, Maranhão, Imperatriz, São José 1 ponto (2 gols marcados)
6 – Cordino e Santa Quitéria – 1 ponto (1 gol marcado)
8 – Bacabal – 0 ponto
Próximos jogos
27/01 – Säbado
15h45 – Bacabal x Imperatriz – Correão – Bacabal
17h – Maranhão x Cordino – Castelão – São Luís
28/01 – Domingo
15h45 – Santa Quitéria x Sampaio – Rodrigão – Santa Quitéria
16h – Moto x São José – Castelão – São Luís
 

PATRÕES NÃO CUMPREM ACORDO E SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS VAI À JUSTIÇA


Parece que nem mesmo o reajuste da tarifa dos coletivos de São Luís, realizado na segunda-feira (22), não foi suficiente para que boa parte dos empresários do ramo na capital maranhense cumpram com o seu papel de empregador.
Na tarde de ontem, terça-feira (23), o Sindicato dos Rodoviários ingressou com ações na Justiça para exigir que empresários paguem os salários dos trabalhadores. A informação foi confirmada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, diante de mais um atraso de salários, em que trabalhadores estão sendo novamente prejudicados.
Até o dia 20 de todo mês, os empresários têm que disponibilizar parte dos salários dos trabalhadores, direito que é denominado como adiantamento de salário. Esta forma de pagamento é determinada por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, que mais uma vez, está sendo descumprida.
Muitas empresas, até esta terça-feira (23), não realizaram o pagamento dos trabalhadores. Existem situações, inclusive, que os Rodoviários estão impedidos de utilizar os planos de saúde e odontológico, por falta de pagamento, o ticket alimentação não foi disponibilizado, além de outros direitos que não estão sendo concedidos, como férias, décimo terceiro salário e revisões contratuais.
Os advogados da entidade ingressaram com ações, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo que todos os pagamentos devidos sejam efetuados no prazo máximo de 72 horas. Caso o desrespeito por parte dos patrões prevaleça, o Sindicato dos Rodoviários orientará os trabalhadores a cruzarem os braços.
“Estamos mais uma vez, diante do descaso com que os empresários tratam os trabalhadores que atuam no transporte público de São Luís. No início do mês, fomos obrigados a ameaçar parar, por falta de pagamento e agora, menos de 20 dias, nos deparamos com a mesma situação. Para a nossa categoria, existe uma Convenção Coletiva de Trabalho que é muito clara e estabelece de que forma e fixa as datas em que os pagamentos sejam realizados. Existem Rodoviários que estão enfrentando sérias dificuldades para conseguir receber até o décimo terceiro salário, fora outros direitos como o ticket alimentação e planos de saúde e odontológico, que seguem com atendimentos suspensos. Perante a justiça, cumprindo todos os ritos necessários, estamos concedendo um prazo de 72 horas para que os trabalhadores sejam pagos, caso contrário, iremos orientar a categoria, por uma nova paralisação, até que o dinheiro caia na conta de todos”, afirma Isaias Castelo Branco, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

UÉ. CADÊ AS PESQUISAS


Talvez seja mais uma coincidência da política do Maranhão, mas bastou a legislação exigir o registro das pesquisas eleitorais, que elas simplesmente desapareceram dos noticiários políticos.

Desde o dia 01 de janeiro, a legislação eleitoral obriga o registro das pesquisas na Justiça Eleitoral, com regras estabelecidas e com um mínimo de cinco dias antes da publicação do resultado do levantamento.

Entretanto, até o momento nenhuma pesquisa eleitoral foi registrada e, ao que parece, como já estamos no dia 24 de janeiro, nenhum levantamento oficial deverá ser divulgado neste mês.



 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

BACABAL SÓ TEM 11 JOGADORES REGULARIZADOS PARA O JOGO DE HOJE


Tricolor tem problemas por causa de lesões, enquanto Leão do Mearim conseguiu regularizar apenas 11 jogadores


Na noite desta terça -feira, às 20h15, Sampaio e Bacabal entram em campo para fechar a rodada de abertura do Campeonato Maranhense. Enquanto o Tricolor tenta superar problemas de lesões, o Leão do Mearim contará com um elenco reduzido por causa do registro de jogadores.

Pelo lado do Sampaio, o técnico Francisco Diá não contará com o lateral James e o atacante Reginaldo Junior, ambos lesionados. Wellington Rato e Uilliam ganham a chance no time titular, assim como João Victor, que entrará no lugar de Fernando Sobral por opção técnica.

Com as mudanças, o Sampaio será escalado com Andrey; Maracás, Joécio e César Sampaio; Junio Rocha, Yuri, Wellington Rato, Marlon e João Victor; Bruno Moura e Uilliam em sua estreia no Campeonato Maranhense.

Do lado do Bacabal, o técnico Erasmo Forte deve contar com apenas 11 jogadores disponíveis. Os atletas do Leão do Mearim foram registrados no BID somente na noite de segunda-feira e o time não deve contar com opções no banco de reservas.

A provável escalação do Bacabal contará com Rhaldney, Thiago Silva, Wesley, Leandro Cruz e Felipe; Wanderson Bacabal, Andrei, Leandrinho, Kluyvert; Pedro e Naldo.

OITO MESES DE PRISÃO IRREGULAR. QUEM É QUE VAI PAGAR POR ISSO?


O estudante Thiago Artur Fonseca Ferreira, de 21 anos ficou preso na Penitenciária de Pedrinhas por oito meses sem denúncia ou ordem de prisão. A situação do estudante só foi descoberta após uma correição realizada no início deste mês pela Vara do Idoso de São Luís.
Thiago Arthur foi preso em casa, no bairro São Francisco, no dia 27 de maio de 2017. De acordo com o inquérito, ele teria furtado objetos de casa para comprar drogas. Um dia depois da prisão, o jovem participou de uma audiência de custódia e o juiz de plantão determinou que ele fosse levado para fazer tratamento no Hospital Nina Rodrigues, que é dedicado a cuidados de dependentes químicos. Porém, isso nunca aconteceu e ele voltou para o presídio.
O estudante acabou preso sem nenhuma denúncia formal no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, por oito meses, até que a situação fosse descoberta. Após o caso ser levado novamente à justiça, a juíza Oriana Gomes determinou que fosse cumprida de forma imediata a decisão da audiência de custódia para tratamento do jovem no Hospital Nina Rodrigues.

Decisão Judicial que determinava a internação de Thiago no Hospital Nina Rodrigues, em São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Entretanto, segundo o Promotor do Idoso, Augusto Cutrim, o Hospital informou que Thiago não tem nada que justifique o atendimento por lá.
“O Hospital Nina Rodrigues prontamente respondeu de que ele não possui mais nenhum tipo de vício, pelo menos aparentemente, e que não necessitava ficar internado”, informou.
Thiago foi solto nesta segunda-feira (22). Para a Juíza Oriana Gomes, o jovem corria risco de vida e mais pessoas podem estar presas irregularmente na penitenciária.
“O processo dele já devia ter acabado. Além de estar lotando os presídios, ele corria o risco de ser morto ou de ser incendiado. Nós estamos pagando o preço por uma pessoa que poderia estar em casa comendo e já se recuperando com a mãe e com a família. Como esse rapaz devem ter outros na cadeia. A falha foi da direção do presídio, mas todo mundo é responsável no sistema”, declarou a juíza.
Para o Promotor Augusto Cutrim, é incrível que uma pessoa fique tanto tempo presa diante de tantos erros de órgãos do Governo e da própria Justiça, que são responsáveis pelo que aconteceu, segundo ele.
“Todos os órgãos. Aí você inclui Defensoria, Ministério Público, Judiciário, Sistema de Justiça do próprio Estado, Secretaria de Segurança, Sistema Penitenciário... Ou seja, é inacreditável que uma pessoa esteja dentro de uma penitenciária durante quase um ano e só hoje, quando uma juíza pega um processo, que foi uma questão de discussão de competência, se descobre que ele estava lá preso em cárcere privado”, afirmou o Promotor.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que foi cumprida a decisão a época da prisão. Informou também que o preso foi levado ao Hospital Nina Rodrigues, onde passou por avaliação médica e foi liberado para custódia convencional. Ninguém da Defensoria Pública se pronunciou sobre o caso.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PREFEITURA DE SÃO LUÍS ABRE INSCRIÇÕES PARA JURADOS DO CARNAVAL 2018



Da Redação - Agência São Luís

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), abriu inscrições para o credenciamento de candidatos para ocuparem a função de jurado no concurso da Passarela do Samba do Carnaval 2018. As inscrições ivão até o dia 26 de janeiro. O edital e a ficha de inscrição estão disponíveis no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br) na aba Editais.

Os interessados devem entregar os seguintes documentos à Comissão de Seleção: ficha de inscrição preenchida (anexo I do edital); currículo profissional e artístico, com apresentação dos documentos comprobatórios da capacidade técnica para a área a ser julgada (conforme detalhamento no Anexo II e Anexo III); texto de 20 linhas produzido pelo candidato, fazendo uma descrição dos quesitos a serem julgados e a melhor forma de avaliação dos mesmos (conforme orientações no Anexo II); cópias do RG, CPF e comprovante de endereço residencial; uma foto de tamanho 5x7 ou maior; e declaração de não existência de vínculo com as agremiações participantes do Concurso do Carnaval de Passarela do Samba 2018, com firma reconhecida (Anexo IV).

Esta documentação deve ser entregue em envelope aberto na sede da Secult, situada na Rua do Mocambo, nº 253 – Centro, das 14h às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 9h às 14h (sexta-feira). O candidato só pode se inscrever para uma única área de julgamento, podendo ser aproveitado em mais de uma noite de desfile, no período do Carnaval.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos comprobatórios, o currículo e o texto serão avaliados e pontuados numa escala de 0 a 100 pontos cada, extraindo-se das notas a média aritmética. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 pontos e não zerar em nenhum dos requisitos exigidos. Os currículos, os documentos comprobatórios e o texto, são de caráter eliminatório e classificatório e visam avaliar o grau de conhecimento teórico e prático do candidato, necessário ao desempenho da respectiva função.

PAGAMENTO E CERTIFICAÇÃO

O valor a ser pago ao Julgador Oficial será de R$ 1.000,00 por noite de desfile, sendo descontados os devidos valores de impostos que incidirem sobre esta prestação de serviços, sem vínculos empregatícios. O candidato que exercer a função de jurado receberá certificado ao final do exercício da função.

A EXCELENTE INICIATIVA EM CONJUNTO DO TCE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO


Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.
Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.
Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.
Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.

domingo, 21 de janeiro de 2018

DIAGNOSE - DICA DE SAÚDE - FEBRE AMARELA



 









A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um vírus e transmitida por mosquitos. A infecção pode ser categorizada de duas formas: febre amarela urbana, quando é transmitida pelo Aedes aegypti; ou febre amarela silvestre, quando transmitida pelo Haemagogus e Sabethe.

A doença é considerada aguda e hemorrágica e recebe este nome, pois causa amarelidão do corpo (icterícia) e hemorragia em diversos graus. O vírus é tropical e mais comum na América do Sul e na África. Apesar de ser considerado um vírus perigoso, a maioria das pessoas não apresentam sintoma e evoluem para a cura.

A febre amarela pertence à classificação das arboviroses, , tendo várias diferenças entre a dengue e ao Zika vírus, apesar de pertecerem à família dos Flavivírus.

Causas

A febre amarela costuma ser transmitida por mosquitos, principalmente o Aedes aegypti (em áreas urbanas) e o Haemagogus (em áreas rurais). O mosquito é infectado ao picar uma pessoa ou animais com a doença e então desenvolve a doença e passa a transmiti-la para quem ele picar.

Existem dois ciclos da febre amarela:

Febre amarela silvestre: em que mosquitos destas regiões se infectam picando primatas com a doença e podem transmitir a um humano que visite este habitat
  
Febre amarela urbana: em que um humano infectado anteriormente pela febre amarela silvestre a transmite para mosquitos urbanos, como o Aedes aegypti, que a espalham.

É importante alertar que em ambos os casos a doença é a mesma, a diferenciação do ciclo de transmissão apenas ajuda nas estratégias para evitar a disseminação da febre amarela.

A pessoa permanece em estado de viremia, ou seja, capaz de transmitir o vírus para mosquitos, por até 7 dias após ter sido picada.

Normalmente o vírus causa sintomas em pessoas que nunca tiveram a doença ou que nunca tomaram a vacina contra febre amarela. Não há relatos de transmissão de febre amarela direta entre pessoas.

 Sintomas de Febre amarela

Muitas pessoas que contraem a febre amarela não apresentam sintomas, e quando os apresentam, os mais comuns são:

-Febre
-Dores musculares em todo o corpo, principalmente nas costas
-Dor de cabeça
-Perda de apetite
-Náuseas e vômito
-Olhos, face ou língua avermelhada
-Fotofobia
-Fadiga e fraqueza.

Os sintomas nesta fase aguda da doença costumam durar entre três e quatro dias e passam sozinhos.

No entanto, uma pequena porcentagem de pessoas pode desenvolver sintomas mais graves cerca de 24 horas após a recuperação dos sintomas mais simples. Nesta fase chamada de tóxica, o vírus pode atingir diversos órgãos e sistemas, mas principalmente o fígado e rins. Os sintomas dessa fase são:

-Retorno da febre alta
-Icterícia, devido ao dano que o vírus causa no fígado
-Urina escura
-Dores abdominais
-Sangramentos na boca, nariz, olhos ou estômago.

Em casos mais graves o paciente pode apresentar delírios, convulsões e até entrar em coma.

Dependendo do dano causado no organismo, esta fase da febre amarela pode levar a morte no intervalo entre sete e dez dias. Por isso, pessoas que são diagnosticadas com febre amarela devem estar atentas ao aparecimento dos sintomas iniciais e observar se os sintomas mais graves se manifestarem, para busca de ajuda médica.

Os sintomas da febre amarela podem ser confundidos com malária, leptospirose, hepatite viral e dengue hemorrágica. Já os sintomas de dengue comum também se assemelham, apesar de serem um pouco mais leves.

 PREVENÇÃO

Vacinação contra febre amarela

A vacinação é considerada pela Organização Mundial da Saúde a forma mais importante de prevenir a febre amarela. Tanto que é a vacinação frequente que impede que a doença de espalhe mesmo em áreas endêmicas. É preciso que ao menos 80% da população seja imunizada contra um vírus para prevenir a doença nestas regiões.

VEJA A SEGUIR COMO DEVE SER A VACINAÇÃO EM ÁREAS ENDÊMICAS:

    De 6 meses a 9 meses de idade incompletos: a vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença
    De 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade: é indicado uma dose aos 9 meses de idade e uma dose de reforço aos 4 anos de idade
    A partir dos 5 anos de idade: se a pessoa já recebeu uma vacina, pode-se dar mais uma dose. Se ela nunca foi vacinada, é preciso dar uma dose inicial e outra de reforço 10 anos depois.

No caso de pessoas com mais de 60 anos que nunca foram vacinadas, o médico deve levar em conta os riscos da vacinação, que incluem o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades. Gestantes e lactantes são contraindicadas a tomar esta vacina, assim como pessoas imunossuprimidas.

No caso de viajantes, o recomendado aqui no Brasil é realizar a vacinação 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação, já que os anticorpos protetores aparecem entre sete e dez dias após o contato com o vírus. De acordo com as Regulações de Saúde Internacionais, os países têm o direito de requerer de viajantes o certificado da vacinação contra a febre amarela.


CONTROLE DO AEDES AEGYPTI

A febre amarela urbana pode ser prevenida pela eliminação do mosquito transmissor, no caso, o Aedes aegypti.


Por Dr. Otávio Pinho Filho








PONTO DE VISTA - ROGÉRIO ALVES - MORALIDADE - QUEM DECIDE O QUE É MORAL?


Resultado de imagem para rogerio alves blogRogério Alves
Advogado

Em relação à posse de Cristiane Brasil, do PTB, no Ministério do Trabalho está difícil de saber o que é certo e o que é errado. Sempre entendi que a democracia está baseada na separação de poderes e a nomeação de cargos de confiança dependiam da relação entre nomeante e nomeado. Mas nós Brasil a moda é o ativismo do judiciário.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a liminar que impede que a deputada assuma o comando da pasta do Trabalho. Eram dois recursos tentando derrubar essa liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Um recurso da Advocacia Geral da União e outro da própria deputada federal Cristiane Brasil.

Os dois recursos foram indeferidos, negados. Portanto, Cristiane Brasil continua impedida de tomar posse no Ministério do Trabalho. A decisão foi do juiz federal Vladimir Vitovsky. Ele disse, na decisão, que não se pode falar em violação do princípio da separação de poderes, já que o poder judiciário está garantindo o cumprimento da Constituição e a liminar foi concedida com base no princípio da moralidade administrativa.

Nesta quarta, mais cedo, os advogados de Cristiane Brasil levaram no processo certidões negativas, dizendo que ela não tem nenhum débito na Justiça do Trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho informou que apenas na terça-feira (9) a deputada federal tomou a iniciativa de pagar parte da dívida de R$ 60 mil a que foi condenada há alguns meses por não registrar o motorista particular Fernando Fernandes Dias. A deputada federal Cristiane Brasil respondeu a duas ações na Justiça. Em uma, ela foi condenada e, em outra fez acordo, por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas particulares. E esse é o início de toda essa discussão jurídica.

Minha dúvida agora é saber a extensão da sentença. Até quando a deputada está impedida de assumir o cargo ? Se depender de juízes que julgam conforme a vontade da mídia e das redes sociais, o impedimento vai ser ETERNO.