Como se não bastasse todos os
infortúnios do transporte coletivo de São Luís, a criminalidade parece ter
começado uma operação de saqueamento e terror nos passageiros e cobradores dos
ônibus dessa cidade. Será que todo castigo é pouco para esses usuários?
Segundo informações da Rádio Mirante
AM, foram registrados cinco assaltos a ônibus em São Luís nas últimas horas.
Por volta das 22h45 dessa quarta-feira
(26), na Avenida dos Portugueses, um ônibus, da empresa Taguatur, foi assaltado
por dois homens armados com facas. Os assaltantes levaram pertences dos
passageiros e a renda do coletivo. No bairro do Fumacê, três homens armados com
facas levaram dinheiro e pertences dos passageiros de outra viagem.
Horas antes, às 21h15, outro coletivo
foi assaltado no bairro do Cohatrac, próximo ao posto de combustível Maracajá,
por três homens com facas. No bairro do Ipase, próximo à ponte, o ônibus da
empresa Primor, que faz a linha Cohama, foi assaltado por três homens.
O último assalto registrado foi no
bairro do Recanto dos Vinhais. Um homem armado com revólver levou pertence de
passageiros e a renda da viagem.
Presos, nessa quinta-feira (27) dois
homens que teriam assaltado uma padaria no bairro da Cohama, em São Luís. O
assalto foi em uma padaria e lanchonete, que funciona 24 horas. Raimundo
Antônio Mendes, Carlos Marçal Viana e Silva foram presos e dois adolescentes
foram apreendidos.
Imagens gravadas por câmeras de
segurança dentro do comércio mostram que quatro homens armados com uma
espingarda calibre 12, um revolver calibre 38 e um facão renderam funcionários
e clientes.
O Serviço de Inteligência da Polícia
Militar primeiro apreendeu os dois menores com 30 trouxinhas de crack, no
bairro Recanto dos Vinhais e foram os menores que levaram a polícia até os
outros suspeitos do assalto à padaria.
Os desembargadores da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anularam o processo criminal
contra Rodrigo Araujo Lima, acusado do atropelamento que causou a morte de uma
mulher e uma criança e deixou uma pessoa ferida na noite de 5 de novembro de
2011, na Avenida Litorânea, em São Luís. Por entenderem que houve crime com
dolo eventual, os membros do órgão colegiado determinaram que ele seja
novamente processado e julgado pela Vara do Tribunal do Júri.
A sentença anulada (da 5ª Vara Criminal
de São Luís) foi declarada incompetente para apreciação da matéria. A sentença
havia condenado Rodrigo Araujo Lima a quatro anos e nove meses de detenção -
pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
A assistência à acusação recorreu da
decisão da 5ª Vara Criminal alegando que o juízo não possuía competência para
julgar o caso, por se tratar de crime de homicídio doloso (quando há intenção
de matar), devendo ser processado por uma Vara do Tribunal do Júri.
Tanto a procuradora de Justiça Ligia
Maria Cavalcanti quanto os membros da Câmara - desembargadores José Bernardo
Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes - rejeitaram
os termos da sentença condenatória e a instrução processual de 1º grau, que
classificaram a conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e
matar).
Para os magistrados e para a
representante do Ministério Público, ao trafegar em via urbana de grande
movimentação, numa noite de sábado, a uma velocidade de 110 km/h, o condutor
assumiu o risco por um possível acidente, que de fato se consumou ao atropelar
as vítimas no canteiro, configurando o crime de homicídio com dolo eventual.
O desembargador José Bernardo
Rodrigues, relator do processo, sustentou que o réu não faltou simplesmente com
o seu dever de cuidado e atenção, como argumentou a defesa, mas escolheu
conscientemente a agir de forma inconsequente. "É uma conduta de quem não
respeita o outro e não está se importando de que morrendo, possa também matar
outros", afirmou.
O voto e os argumentos que acataram o recurso da acusação foram
acompanhados e endossados pelos desembargadores José Luiz Oliveira e Vicente de
Paula Gomes. "É um equívoco considerar todas as mortes de trânsito como
homicídio culposo. Precisamos fazer uma análise contextualizada de cada
caso", ressaltou o desembargador José Luiz Oliveira.
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