O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Félix Fisher, indeferiu notícia-crime protocolada pelo Diretório
do PMDB no Maranhão, através da qual, o partido solicitava o afastamento do
conselheiro Edmar Cutrim do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão (TCE-MA). O despacho do ministro, relator do pedido, foi proferido
nesta última segunda-feira (6).
Félix Fisher baseou sua decisão no
entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a
“ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de natureza
processual penal em face de delito de ação pública incondicionada, mormente não
sendo encampada pelo Parquet, por falta de evidências”.
O MPF também afirmou que “o relato de
possíveis infrações penais supostamente cometidas por ocupantes de cargo por
prerrogativa de função ou qualquer outro servidor público, por si só, não
revela necessidade de afastamento do cargo”.
O ministro cita outro trecho do
entendimento do Ministério Público Federal: “A análise preliminar feita nos
documentos que acompanham a notícia-crime não revelou evidências de que o
Representado [conselheiro Edmar Cutrim] esteja promovendo atos destinados a
desconstituir material probatório dos supostos crimes. O Ministério Público
Federal oficia pelo não conhecimento da pretensão cautelar formulada”.
O PMDB solicitava o afastamento do
conselheiro, que está de férias desde a semana passada, com base em uma
gravação telefônica, obtida de forma ilegal, na qual ele conversava com amigos.
No último sábado (4), o juiz federal
Clodomir Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), já havia
indeferido pedido da coligação “Pra Frente Maranhão”, da qual o PMDB fazia parte,
que também pleiteava o afastamento do conselheiro.
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