Flagrado
dirigindo o carro Porsche de Eike Batista, apreendido pela Polícia Federal na
casa do empresário, o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro, Flávio Roberto de Souza, será alvo de uma sindicância. O processo foi
instaurado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por
determinação do corregedor regional em exercício, desembargador federal José
Antonio Lisbôa Neiva. O procedimento vai investigar a conduta do juiz.
Souza, que determinou
a apreensão dos bens de Eike Batista, foi visto ontem pela manhã pela reportagem
do Broadcast,
serviço de notícias em tempo real da Agência
Estado, dirigindo o automóvel, um Porsche Cayenne turbo placa DBB
0002, no centro do Rio, próximo à sede do Tribunal Regional Federal. Ele
afirma, porém, que levou o veículo para a garagem do seu prédio, na Barra da
Tijuca, zona Oeste da cidade, por falta de vagas no pátio da Justiça Federal e
por causa da lotação do depósito da Polícia Federal.
Além do Porsche, um
Toyota também levado da casa de Eike, estava no prédio de residência do juiz.
Ele explicou, no entanto, que enviou um ofício ao Detran pedindo que os carros
blindados do empresário ficassem à disposição da 3ª Vara enquanto não vão a
leilão. Segundo o juiz, não há irregularidade nisso, já que o Detran foi
informado.
JUSTIÇA SUSPENDE LEILÃO DE VEÍCULOS DO
EMPRESÁRIO EIKE BATISTA
A
Justiça concedeu liminar na tarde de ontem, terça-feira, 24, determinando a suspensão do
leilão de cinco carros do empresário Eike Batista, avaliados em R$ 1,795
milhão. Os veículos foram apreendidos como consequência do bloqueio de bens do
empresário determinado pelo juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal
Criminal do Rio, em meio à ação penal em que Eike é réu sob acusação de crimes
contra o mercado de capitais.
O leilão estava
marcado para ocorrer na quinta-feira, 26. Caso não fossem feitas ofertas, tinha
sido determinada uma segunda data de pregão, em 09 de março. A defesa do
empresário ainda informou que irá entrar com uma representação no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz, após ele ter sido flagrado utilizando um dos
carros apreendidos, um Porsche Cayenne turbo placa DBB 0002.
No documento obtido
pelo Broadcast com
a justificativa da decisão, é citado que o sequestro dos bens foi determinado,
em síntese, para garantir eventual reparação do dano e custas processuais,
"não se tratando de bens ilícitos ou utilizados para a prática de infração
penal, pelo que se descarta a possibilidade de perdimento dos bens".
Além disso, é
informado que a venda antecipada de bens apreendidos para garantir
ressarcimento de dano, antes da sentença, é admitida para garantir a
preservação do valor dos bens. No entanto, a avaliação é de que por se tratarem
de automóveis, bens não perecíveis, a deterioração não é iminente. Ao mesmo
tempo, a depreciação no mercado não ocorre com a velocidade que justifique
o leilão.
"A apreensão dos
bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para
o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da
interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre
seu patrimônio", diz o documento.
O carro mais valioso,
uma Lamborghini Aventador, ano de fabricação 2011/2012, foi estimado em R$ 1,62
milhão - o veículo enfeitava a sala da casa do empresário. Já o automóvel mais
em conta é um Smart Fortwo, ano 2009, de R$ 30 mil. Há ainda três Toyota Hilux
blindadas. A mais barata foi estimada em R$ 45 mil, modelo 2005/2006. As outras
duas são de 2006/2007 e estão avaliadas em R$ 50 mil cada. Os lances mínimos
deveriam superar o valor de avaliação.
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