A
força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou nesta terça-feira, 24, à Justiça
Federal no Paraná nova denúncia criminal contra Nestor Cerveró. O ex-diretor da
área Internacional da Petrobrás é acusado de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro. É a 24.ª acusação formal do Ministério Público Federal, entre peças
criminais e civis, no caso classificado pelos procuradores como "a maior
investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve".A
avalanche de denúncias criminais (19) e ações civis (5) integra a estratégia de
acusação. O objetivo é cercar empreiteiros, doleiros, lobistas e ex-diretores
da estatal petrolífera suspeitos de integrar o esquema de corrupção na
Petrobrás. A tática é diferente da que foi adotada em outro recente escândalo,
o do mensalão, que teve uma única denúncia contra 40 acusados.
A segunda acusação
criminal contra Cerveró, levada nesta terça à Justiça, destaca que "como é
notório, esta denúncia decorre da continuidade da investigação que visou a
apurar diversas estruturas paralelas ao mercado de câmbio, abrangendo um grupo
de doleiros com atuação nacional e transnacional".
Nesse novo caso, o
ex-diretor da Petrobrás, que está preso desde janeiro, é acusado de ter enviado
ao exterior parte da propina de US$ 30 milhões que teria recebido na
contratação de dois navios-sonda, em 2005 e 2006. O dinheiro, afirma a
Procuradoria, foi remetido para empresas offshores e depois retornou ao Brasil
para aquisição de uma cobertura no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, por R$
1,5 milhão - o imóvel está avaliado em R$ 7,5 milhões.
Além de Cerveró, são
acusados o lobista Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano - suposto
operador do PMDB na Petrobrás - e Oscar Algorta, que presidia o Conselho de
Administração da Jolmey S/A no Uruguai, uma das empresas que teriam movimentado
dinheiro de propina.
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Ritmo.
O ritmo dos
procuradores que compõem a força-tarefa da Lava Jato golpeia até os mais
experientes advogados do País, tão habituados a acirradas contendas nos
tribunais. Os criminalistas avaliam que cada nova denúncia complica ainda mais
os planos de defesa. Eles reagem, ora argumentando que as denúncias são
açodadas, ora ineptas.
A Lava Jato começou
em 2009 com a investigação sobre lavagem de recursos relacionados ao
ex-deputado federal José Janene (PP), em Londrina (PR). Além do ex-deputado,
que foi réu do mensalão e morreu em 2010, estavam envolvidos os doleiros
Alberto Youssef e Carlos Chater.
O aprofundamento das
apurações levou ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto
Costa. Em novembro de 2014, a Polícia Federal e a Procuradoria deflagraram a
Juízo Final, sétima fase da Lava Jato. Nas primeiras seis ações penais contra
executivos das empreiteiras, apresentadas em dezembro, a força-tarefa, além de
dividir os réus em ações, decidiu separar a apresentação de denúncias sobre os
crimes de cartel e fraude em licitação, sem prejuízo de oferecimento de nova
acusação.
São desdobramentos
das ações penais cinco ações de improbidade em que as empreiteiras são acusadas
de cartel e pagamento de propina para dirigentes da Petrobrás. Por meio de
indicações políticas feitas pelo PT, PMDB e PP, esses agentes cobravam de 1% a
3% do valor "de contratos bilionários, em licitações fraudulentas". O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prepara denúncias contra um grupo
de políticos. As denúncias e os inquéritos, que devem ser apresentados ainda
nesta semana, também devem ser desmembrados em várias peças.
"A atuação das
autoridades judiciárias apresenta características inusitadas e jamais vistas em
qualquer caso no direito penal brasileiro", afirma o criminalista Antonio
Cláudio Mariz de Oliveira, que defende dois executivos da Camargo Corrêa.
"Um fato denotador dessa excepcionalidade é exatamente o não
reconhecimento de conexão entre processos que versam sobre fatos correlatos
entre si. Isso representa a negação de um instituto muito caro ao processo
penal, exatamente o da competência pela conexão."Para Mariz de Oliveira,
"é evidente que a não união dos processos dificulta sobremodo o exercício
do direito de defesa". "Ao que parece esse é o objetivo. Outra anomalia
é a decretação de uma segunda prisão preventiva de acusados já presos e por
conduta de terceiros, o que representa violação a todos os princípios do
direito penal e processual penal."
Desmembramento.
Para o advogado
Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da Mendes Júnior, "há um exagero no
uso do artigo 80 do Código de Processo Penal, que admite o desmembramento do
processo". Segundo ele, o desmembramento, em alguns casos, pode estar
justificado para economia processual, facilidade da produção de provas e até
para facilitar as próprias defesas. "Mas a sua repetição (das denúncias)
em relação à mesma pessoa acaba inviabilizando o exercício da defesa."O
advogado Edson Ribeiro, que defende Cerveró, declarou: "Essa nova denúncia
é inepta. Cerveró não é proprietário de nenhuma empresa citada pela
Procuradoria. A Justiça no Paraná não é competente para processar e julgar
nenhum desses pretensos crimes apontados."
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