segunda-feira, 4 de maio de 2015

COLUNA DO DODÓ ALVES - AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR MAX WEBER PARA A SOCIOLOGIA JURÍDICA...




AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR MAX WEBER PARA A SOCIOLOGIA JURÍDICA...

Por Claudson Alves Oliveira
      (Dodó Alves)

Max Weber contribui para a sociologia no desenvolvimento de estudos sobre os tipos ideais de ação social, direcionando especificamente a ação racional com relação a fins, e os tipos ideais de denominação, ou seja, a dominação racional legal, visualizando os estudos sobre os reflexos sobre a burocracia na sociedade.
O autor denominou chamar os tipos ideias, facilitando e simplificando as compreensões da ação humana dos seus comportamentos, no sentido de que tipos ideais são utopias, que são situações perfeitas para que os cientistas se baseiem para determinar o grau de adequação, para determinar na medida de aproximação da realidade com o ideal.
Max Weber destaca a ação racional com relação a fins, como a principal ação, tendo em vista a racionalidade à ferramenta que separa e que diferencia a sociedade capitalista das outras. Neste sentido visualiza os fins, como as ações sociais no capitalismo com os resultados alcançados.
Para o autor todas as relações sociais são orientadas pelo comportamento recíproco esperado, onde as ações são direcionadas por um individuo tendo em vista uma aceitação de um comportamento semelhante pelos demais indivíduos. Diante do exposto o direito com regulador dos conflitos na sociedade, fazendo uso dos meios coercitivo para no mínimo a aceitação das condutas razoáveis diferenciado de costumes religiosos, afetivos e outros mais. Que Deus nos abençoe!

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