A Justiça
Eleitoral, através do desembargador Raimundo Barros, atuando como juiz do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, decidiu que o deputado estadual
e pré-candidato à Prefeitura de São Luís, Wellington do Curso (PP), seja
obrigado a retirar as postagens patrocinadas das redes sociais.
A decisão
parte do princípio que as postagens patrocinadas, onde se paga para obter maior
número de visualizações, poderia gerar um diferencial entre as pré-candidatura.
Além da
retirada das postagens antigas, Wellington do Curso, até o julgamento do mérito
da ação, também não poderá repetindo a prática com novas postagens.
O PSDC
foi quem protocolou a ação contra as postagens patrocinadas do pré-candidato
Wellington do Curso. Na decisão do desembargador Raimundo Barros foi
estabelecido ainda uma multa de R$ 1 mil ao dia em caso do descumprimento.
Como
acredito que não tenha existido má fé por parte do pré-candidato Wellington do
Curso, as postagens serão retiradas e a prática não será repetida. Além disso,
a decisão serve de exemplo para todos os pré-candidatos que irão disputar o
pleito em 2016.
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