
A pré-candidata,
que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez
propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís
(MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida
São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela
legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a
imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência
da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos
pré-candidatos”.
Diante
disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a
propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo
de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças
publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão
preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.
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