O Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão julgou na tarde de ontem, terça-feira, 15 de maio, a
representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo ministério
público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de
2018.
Os
membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou
propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda
utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização
de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e
pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos
outdoors.
Votaram
com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington
Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz Daniel
Blume e Iaércio Paulino da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário