O
Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão expediu, na manhã desta
segunda-feira, 10, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do estado
referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de
publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.
De
início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16
de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto,
os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por
ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de
cada um.
A
propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de
governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como
finalidade a obtenção do voto do eleitor.
Além
disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de
publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial
e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens
públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos
parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do
recurso especial 0600337-30.2018.
Dessa forma,
segundo o procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é
preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na
pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida.
Assim, a
instrução orienta os Promotores Eleitorais a tomarem medidas, em caso de
hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio
do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda
eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de
considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder
econômico.
Ainda de
acordo com o Guimarães, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas
principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em
outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua
atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta
atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral
antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo
assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos
pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério
Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.
De
O Estado
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