Na dia de ontem, terça-feira (21), tivemos duas decisões judiciais importantes, uma nacional e outra municipal, sobre a imunização contra a Covid-19.
No âmbito nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou que estados e municípios mantenham a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos.
Na sua decisão, Lewandowski entendeu que a competência para normatizar o tema é dos governos locais, “sob sua exclusiva responsabilidade”.
A polêmica foi iniciada após o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ter afirmado que a pasta removeria a recomendação para imunização deste público. A suspensão seria pelo falecimento de uma adolescente de 16 anos, no interior de São Paulo, após a vacinação. No entanto, a própria Anvisa descartou a possibilidade que a morte da jovem tenha relação com a imunização.
Vale destacar que nem a Prefeitura de São Luís e nem o Governo do Maranhão, em momento algum, recomendaram a suspensão da vacinação, ao contrário, mantiveram a imunização dos adolescentes.
Municipal – No âmbito municipal, a pedido da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determinou, de forma liminar, que o Município de São Luís e o Estado do Maranhão apliquem a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal da capital.
A decisão do juiz juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, deixa claro que mesmo quem tenha recebido a primeira dose da vacina contra o coronavírus em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde municipal e/ou estadual, pode escolher onde receber a segunda dose.
A decisão prevê ainda multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
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