O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria MTP nº 620/21, que proíbe a exigência, pelo empregador, de qualquer documento discriminatório, dentre eles o comprovante de vacinação, ficando também proibida demissão por justa causa por este motivo. A portaria se fundamenta nos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 7°, 170 e 193 da Constituição Federal, bem como no art. 482 da CLT. Considera, expressamente, como PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA a exigência de comprovante de vacinação, proibindo sua exigência no ato da contratação, assim como proibindo a demissão por justa causa em caso de não apresentação. Em analogia à Lei n° 9.029/95, estabelece que o rompimento da relação de trabalho por este motivo é ato discriminatório, gerador de direito à reparação por dano moral, facultando-se ao empregado optar pela reintegração ao trabalho com recebimento do montante devido durante o afastamento, ou pelo recebimento da remuneração do afastamento em dobro. Portaria válida em todo território nacional a partir de hoje.
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