A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião ontem, quinta-feira (15), decidiu por manter a suspensão da lei do piso de enfermagem, após o voto do ministro Gilmar Mendes.
Depois do posicionamento de Mendes, o placar ficou em 6×3 pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem.
A lei do piso estava suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, após um pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios.
Além do ministro Gilmar, acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram contra a decisão de Barroso. O julgamento no plenário virtual do STF começou na última sexta-feira (9), e os magistrados têm até esta sexta (16) para apresentar seus votos.
O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. De acordo com a lei, a remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).
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