Por Joaquim Haickel
Dediquei-me nos últimos dias a fazer uma análise, a mais rígida e factível que eu pudesse, sobre as ações do ministro Alexandre de Moraes em relação às liberdades constitucionais dos cidadãos brasileiros no tocante a supressão de seu direito à livre expressão através das redes sociais, bem como na aplicação e a interpretação seletiva das leis em contextos específicos, tendo para isso recorrido a ajuda de alguns amigos, professores de direito, pessoas do mais alto nível.
O fato central é que o ministro AM, apoiado em parte no Marco Civil da Internet, depois de muitas querelas e muitos bate-boca com o X (antigo Twitter) e com seu proprietário, resolveu suspender o funcionamento da plataforma em nosso país.
No entanto, essa suspensão pode muito bem ser vista como um ataque à liberdade de expressão, onde a mesma interpretação legal não é consistentemente aplicada a outras plataformas ou casos semelhantes, levados a cabo por outros assinantes dessa mesma plataforma, sugerindo uma possível instrumentalização da lei para fins políticos específicos, coisa que está mais que clara, uma vez que as manifestações pessoais do ministro comprovam amplamente isso.
Outra coisa que salta os olhos de qualquer pessoa é o claro direcionamento de investigações desses casos, comprovados recentemente por vazamento de informações de comunicações entre assessores de AM, tanto no STF quanto TSE. A condução das investigações contra pessoas de uma determinada matiz ideológica, durante as eleições, e mesmo depois delas, fato que foi amplamente criticado, levanta a questão de imparcialidade e o equilíbrio entre a proteção da ordem pública e a preservação das liberdades individuais.
Essa análise foca na ideia de que tais ações, caso motivadas politicamente, é fato que certamente mina e contamina a confiança nas instituições judiciais e provoca um ambiente de incerteza jurídica, afetando a liberdade e os direitos dos cidadãos de expressarem suas opiniões políticas, o que seria um gravíssimo atentado aos direitos e garantias individuais dos cidadão brasileiros, literalmente e de forma pétrea, resguardados por nossa Carta Constitucional.
Por outro lado a análise das ações do ministro Alexandre de Moraes revela uma possível incoerência em algumas de suas decisões, particularmente ao compararmos a exigência que ele faz ao X, de que este indique representantes legais no Brasil, para que possam responder civil e criminalmente por essa empresa, com o bloqueio das contas da Starlink, uma empresa cujo um dos sócios é o proprietário do X.
Realmente, para se manter legalmente no Brasil o X, e qualquer empresa com sede no exterior, precisa manter aqui representantes legais, mas se o ministro, como quase sempre, exorbitando o poder e a competência que detém, bloqueou as contas da Starlink, por associação desta empresa com o proprietário do X, porque não oficiou para os diretores e responsáveis da Starlink, sobre os problemas, crimes e multas, segundo ele de responsabilidade do X?
Se a Starlink pode ter suas contas bloqueadas por problemas com o X, qual motivo impede que os responsáveis pela Starlink não sejam responsabilizados pelos problemas ocorridos no X?
Neste ponto me parece que fica mais que clara toda a incoerência das ações do ministro Alexandre de Moraes, pois uma coisa que se aprende muito cedo na vida, no direito, bem como na política, é “quem pode o mais, pode o menos”!
Essa discrepância pode ser interpretada como uma falta de uniformidade na aplicação das regras de responsabilização, gerando dúvidas sobre a consistência das decisões do ministro e abrindo espaço para críticas quanto à seletividade na aplicação da justiça.
Essa abordagem crítica destaca a necessidade de coerência e equidade nas decisões judiciais, especialmente quando se trata de empresas com laços corporativos complexos e a responsabilidade de seus dirigentes.
Por fim, resolvi fazer um exercício que fiz faz alguns dias sobre um possível julgamento das ações de algumas pessoas. Naquela ocasião uma delas era o ministro AM.
Caso viessem a julgamento as ações do ministro Alexandre de Moraes por um tribunal internacional, eu diria que o resultado seria no mínimo complexo, pois dependeria de vários fatores, incluindo a interpretação dos preceitos constitucionais brasileiros e os padrões internacionais de direitos humanos.
Levando em conta critérios de avaliação internacional, no caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, ela avaliaria as ações de acordo com tratados internacionais e a proteção dos direitos humanos. Se as ações de Moraes forem consideradas violações graves dos direitos à liberdade de expressão ou de associação, e se for demonstrado que ele utilizou sua autoridade de forma desproporcional, o veredito poderia muito bem ser por sua culpabilidade.
Em sua defesa Moraes poderia argumentar que suas ações, incluindo a suspensão de atividades do X e bloqueio de contas, foram necessárias para proteger a ordem pública e combater desinformação e discursos de ódio. Se o tribunal considerar essas justificativas válidas dentro de um contexto de necessidade e proporcionalidade, ele poderia ser considerado inocente.
Mas há neste caso pontos de extrema controvérsia, sendo a questão-chave saber se as ações de Moraes foram compatíveis com o princípio da proporcionalidade, uma norma indispensável tanto no direito internacional quanto no brasileiro. Além disso os indícios, em muitos casos comprovados de desvirtuação do devido processo legal, de abuso de poder e até de prevaricação, como no caso da morte de Cleriston Cunha, o Cleão.
Há também os casos patentes de incoerência e seletividade na aplicação das leis, como discutido anteriormente, que poderia pesar contra ele, mesmo que a justificativa de proteção ao Estado Democrático de Direito também teria um peso considerável a seu favor, o que obrigaria que ficasse provado que o Estado Democrático de Direito correu ou corre algum risco em nosso país.
A conclusão a que se chega é que um veredito seria bastante incerto, mas se a defesa dos direitos humanos somada a comprovação de inexistência real de perigo às instituições democráticas brasileiras ficarem patentes e comprovadas, é possível que ele fosse considerado culpado por descumprir preceitos constitucionais brasileiros de maneira desproporcional. No entanto, a interpretação de sua inocência não seria descartada, considerando o contexto brasileiro e as ameaças alegadas, mesmo que não comprovadas.
No frigir dos ovos o que fez e faz o ministro AM e alguns de seus pares do STF, foi o mesmo que fez um velho e ignorante fazendeiro do interior do Pará, nos idos de 1950, que tendo seu rebanho acometido por uma infestação de carrapato, resolveu mandar sacrificar todo seu gado, para acabar com o problema.
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