quarta-feira, 11 de setembro de 2024

TCE FISCALIZA MUNICIPIOS QUE ESTAO DESCUMPRINDO LIMITES DA LRF

 

A aplicação de um questionário integra um conjunto de medidas adotadas pela secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação aos dezessete municípios que estouraram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE quer saber que medidas concretas foram adotadas nesses municípios para a correção da distorção, considerada grave pelo órgão.

Publicada na edição do dia 09 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a portaria TCE/MA nº 878 determina a aplicação de um questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações referentes às medidas administrativas adotadas pelos prefeitos municipais para eliminar o percentual excedente dos limites legais da despesa total com pessoal.

As providências para adequação aos percentuais determinadas na LRF devem ser tomadas pelos prefeitos dos seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Governador Archer, Imperatriz, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Mata Roma, Paulo Ramos, Pirapemas, Presidente Vargas, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Timon e Vitória do Mearim.

Eles devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br, no período de 16/09/2024 a 18/10/2024. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico foi disponibilizado o e-mail: informe@tcema.tc.br

O descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 878 sujeitará o fiscalizado à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que, em ano eleitoral, a ausência de redução de controle dos gastos com pessoal apresenta um agravante. “Se a questão não for bem equacionada pelos chefes do executivo municipal, pode-se entender a situação, em uma análise mais apurada, como captação de sufrágio, o que é vedado pela legislação eleitoral”, adverte.


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