Por Joaquim Haickel
Hoje, mais cedo, fiz uma postagem, que reproduzo abaixo, que gerou alguma repercussão e por isso resolvi voltar ao assunto e pedir ajuda, mas não aos UNIVERSITÁRIOS, resolvi pedir ajuda aos PROFESSORES e fiz os dois questionamentos abaixo ao Chat GPT. Vejam quais foram as respostas!…
MINHA POSTAGEM DE HOJE CEDO
O conforto de Dino causa desconforto a quem defende a ética e a imparcialidade.
Flávio Dino disse recentemente que ele não sente desconforto algum em ter que julgar Bolsonaro. Ora, o problema não é o desconforto dele! O problema é o desconforto daqueles que acreditam que é muita falta de ética de um juiz, no caso ele, em não se declarar impedido em julgar alguém a quem já chamou anteriormente de demônio!
O código de ética e a lei orgânica da magistratura estabelecem que um juiz tem que julgar com imparcialidade, tanto que a alegada parcialidade de Moro, no julgamento de Lula, foi uma das causas da anulação do julgamento e descondenação do réu.
No caso de Dino, julgando Bolsonaro, fica a pergunta: como é possível alguém ser imparcial ao julgar uma pessoa que em sua opinião é o próprio demônio?
MINHAS PERGUNTAS AO CHAT GPT
Tendo como base o código de ética e a lei orgânica da magistratura, qual deve ser a atitude de um juiz que recebe a incumbência jurisdicional de julgar uma pessoa sobre a qual esse mesmo juiz disse ser “o próprio demônio”.
Tendo como base o código de ética e a lei orgânica da magistratura, qual deve ser a atitude de um juiz que recebe a incumbência jurisdicional de julgar uma pessoa que é acusada de planejar o assassinato do referido juiz?
RESPOSTA DO CHAT GPT
Em ambos os casos, o juiz deve tomar medidas conforme o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura, que buscam garantir a imparcialidade e a confiança pública no Poder Judiciário. Abaixo estão as diretrizes para cada situação:
1. Juiz que afirmou ser “o próprio demônio” sobre uma pessoa que deve julgar:
De acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 135/2011 do CNJ) e a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), o juiz deve agir com imparcialidade e evitar qualquer declaração ou atitude que comprometa a sua independência ou a confiança pública na justiça.
- Imparcialidade: O juiz não pode ter qualquer tipo de preconceito ou animosidade em relação às partes envolvidas no processo. Fazer uma declaração tão contundente e negativa como essa pode configurar perda da imparcialidade, o que comprometeria a validade do julgamento.
- Dever de Isenção: A Lei Orgânica da Magistratura prevê que, em casos de dúvida sobre a imparcialidade do juiz, ele deve se declarar suspeito e se abster de julgar o caso, a fim de garantir que o processo seja conduzido de maneira justa.
Portanto, diante de uma declaração tão negativa, o juiz deveria se declarar suspeito e remeter o caso para outro magistrado, a fim de preservar a integridade do julgamento e a confiança pública.
2. Juiz que deve julgar uma pessoa acusada de planejar o assassinato do próprio juiz:
Neste caso, a situação é ainda mais delicada, pois envolve uma ameaça direta à vida do juiz
- imparcialidade do julgamento e evitar qualquer dúvida quanto à justiça do processo, o juiz deve se abster de atuar no caso e solicitar a substituição por outro magistrado.
Em ambos os casos, a atitude correta é o juiz se declarar suspeito e se afastar do julgamento, garantindo a imparcialidade do processo e a confiança pública na justiça.
O primeiro caso se refere ao ministro Flávio Dino que disse que Bolsonaro “é o próprio demônio” – Não acredite em mim acesse os links abaixo e veja: (https://www.instagram.com/portalmarrapa/reel/DGWxJ2UNAFe/ /
https://www.instagram.com/leandroruschel/reel/DGcDNLVMRio/) e o segundo caso se refere ao fato de uma das acusações contra o denunciado, constante do processo contra ele é ter participado da trama para matar o ministro Alexandre de Moraes, portanto ambos deveria se considerar impedidos de participar do julgamento de Bolsonaro.
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