POLÍCIA APREENDE CARTÕES MAGNÉTICOS E QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS
EM RESIDÊNCIA DE AGIOTA EM BACABAL
Por Sérgio Matias
Atualizada às 19h10
Atualizada às 19h10
No final da manha de hoje (24) policiais civis e militarem cumpriram uma ação de busca e apreensão em uma residência localizada no Bairro Cohab I. No local foram encontrados R$ 400 mil reais em cheques, mais de R$ 15 mil em espécie, 13 celulares, jóias, uma CPU, caderno com anotações e 125 cartões magnéticos em nome de terceiros, supostamente retidos pelo agiota José Freitas Frazão (foto), 39 anos, conhecido como Zeca Mototaxi, como garantia de empréstimos financeiros contraídos pelos seus proprietários.
ENTENDA O CASO
De acordo com o que foi repassado para a imprensa, o cumprimento ao
Mandado de Busca e Apreensão, processo nº 328.33.2011.8.10.0084, foi assinado
pelo Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, Titular da 1ª Vara e respondendo
pela 4ª Vara da Comarca de Bacabal.
Força-tarefa
A operação contou com policiais civis e militares sob o
comando do Tenente-coronel Egídio Amaral, comandante do 15º Batalhão de Polícia
Militar e do Dr. Carlos Alessandro, Delegado Regional de Polícia Civil, com o
apoio de 05 (cinco) viaturas e 15 (quinze) policiais.
Investigação
Ainda segundo a polícia, o acusado trabalhou por muito tempo
como mototáxi, onde em poucos anos conseguiu grande patrimônio. Segundo
levantamentos da polícia, Zeca Mototáxi, tornou-se agiota, onde emprestava
dinheiro tendo como garantia os cartões bancários e de benefícios das vítimas,
sendo que muitas delas no final do mês ficavam praticamente sem dinheiro algum,
dado as altas taxas de juros que eram cobradas. Com isso muitas pessoas se
sentindo lesadas por terem pago uma mesma dívida várias vezes, começaram a
procurar a polícia para denunciar tal prática, o que motivou uma investigação
precisa com fortes indícios de veracidade o que culminou com a expedição do Mandado
de Busca e Apreensão.
Dinheiro, cartões e objetos apreendidos
Em posse do acusado a polícia encontrou os objetos
e materiais abaixo relacionados, que foram levados para Delegacia de Polícia
Civil, para a comprovação de propriedade através de notas fiscais: 01 (um) cabo
de revólver; 01 (um) receptor intelbrás; 02 (dois) carregadores para notebook;
01 (um) notebook Samsung; 01 (uma) agenda; 02 (dois) cadernos; 02 (duas)
câmeras fotográficas Sony; 01 (uma) balança de precisão; 01(uma) bolsa tipo
porta-cédula com documentos pessoais; 13 (treze) celulares; 06 (seis) pulseiras
douradas; 02 (dois) relógios dourados; 02 (dois) anéis, 01 (uma) aliança, 02
(dois) pares de brinco, 02 (dois) cordões, todos de cor dourada; 02 (duas)
calculadoras portáteis; 01 (uma) filmadora Canon; 01 (uma) chave de
motocicleta; 01 (um) cofre; 03 (três) carregadores para celular; 01 (uma) CPU
Samsung; 304 (trezentos e quatro) cheques dos bancos Bradesco, Caixa Econômica,
Amazônia, Itaú, Nordeste, Brasil, Real, Unibanco e Hsbc, perfazendo um total de
407.759,00 (quatrocentos e sete mil e setecentos e cinqüenta e nove reais; R$
15.226,35 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais) em espécie, perfazendo um
total geral de R$ 422.985,35 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos) e ainda 125 (cento e vinte e cinco)
cartões dos bancos Bradesco, Caixa Econômica, Bando do Nordeste e Bolsa
Família.
Crime de agiotagem
Agiotagem é crime definido pelo
Código Penal Brasileiro em seu artigo 160, que diz: Exigir ou receber, como
garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar
causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, se
caracterizando pelo empréstimo de dinheiro com cobrança de juros abusivos/extorsivos
realizado por uma pessoa física e jurídica.
Essa prática é ilegal no Brasil,
segundo o artigo 171 da Constituição, e de acordo com o Banco Central, apenas
as instituições financeiras estão autorizadas a operar no mercado, emprestando
dinheiro mediante a cobrança de juros. Para os comandantes das polícias
militar e civil de Bacabal, há registros que outras pessoas adotam tal
procedimento e que outras prisões poderão ocorrer a qualquer momento.
ENTENDA O CASO
De acordo com o que foi repassado para a imprensa, o cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, processo nº 328.33.2011.8.10.0084, foi assinado pelo Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, Titular da 1ª Vara e respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Bacabal.
De acordo com o que foi repassado para a imprensa, o cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, processo nº 328.33.2011.8.10.0084, foi assinado pelo Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, Titular da 1ª Vara e respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Bacabal.
Força-tarefa
A operação contou com policiais civis e militares sob o comando do Tenente-coronel Egídio Amaral, comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar e do Dr. Carlos Alessandro, Delegado Regional de Polícia Civil, com o apoio de 05 (cinco) viaturas e 15 (quinze) policiais.
A operação contou com policiais civis e militares sob o comando do Tenente-coronel Egídio Amaral, comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar e do Dr. Carlos Alessandro, Delegado Regional de Polícia Civil, com o apoio de 05 (cinco) viaturas e 15 (quinze) policiais.
Investigação
Ainda segundo a polícia, o acusado trabalhou por muito tempo como mototáxi, onde em poucos anos conseguiu grande patrimônio. Segundo levantamentos da polícia, Zeca Mototáxi, tornou-se agiota, onde emprestava dinheiro tendo como garantia os cartões bancários e de benefícios das vítimas, sendo que muitas delas no final do mês ficavam praticamente sem dinheiro algum, dado as altas taxas de juros que eram cobradas. Com isso muitas pessoas se sentindo lesadas por terem pago uma mesma dívida várias vezes, começaram a procurar a polícia para denunciar tal prática, o que motivou uma investigação precisa com fortes indícios de veracidade o que culminou com a expedição do Mandado de Busca e Apreensão.
Ainda segundo a polícia, o acusado trabalhou por muito tempo como mototáxi, onde em poucos anos conseguiu grande patrimônio. Segundo levantamentos da polícia, Zeca Mototáxi, tornou-se agiota, onde emprestava dinheiro tendo como garantia os cartões bancários e de benefícios das vítimas, sendo que muitas delas no final do mês ficavam praticamente sem dinheiro algum, dado as altas taxas de juros que eram cobradas. Com isso muitas pessoas se sentindo lesadas por terem pago uma mesma dívida várias vezes, começaram a procurar a polícia para denunciar tal prática, o que motivou uma investigação precisa com fortes indícios de veracidade o que culminou com a expedição do Mandado de Busca e Apreensão.
Dinheiro, cartões e objetos apreendidos
Em posse do acusado a polícia encontrou os objetos
e materiais abaixo relacionados, que foram levados para Delegacia de Polícia
Civil, para a comprovação de propriedade através de notas fiscais: 01 (um) cabo
de revólver; 01 (um) receptor intelbrás; 02 (dois) carregadores para notebook;
01 (um) notebook Samsung; 01 (uma) agenda; 02 (dois) cadernos; 02 (duas)
câmeras fotográficas Sony; 01 (uma) balança de precisão; 01(uma) bolsa tipo
porta-cédula com documentos pessoais; 13 (treze) celulares; 06 (seis) pulseiras
douradas; 02 (dois) relógios dourados; 02 (dois) anéis, 01 (uma) aliança, 02
(dois) pares de brinco, 02 (dois) cordões, todos de cor dourada; 02 (duas)
calculadoras portáteis; 01 (uma) filmadora Canon; 01 (uma) chave de
motocicleta; 01 (um) cofre; 03 (três) carregadores para celular; 01 (uma) CPU
Samsung; 304 (trezentos e quatro) cheques dos bancos Bradesco, Caixa Econômica,
Amazônia, Itaú, Nordeste, Brasil, Real, Unibanco e Hsbc, perfazendo um total de
407.759,00 (quatrocentos e sete mil e setecentos e cinqüenta e nove reais; R$
15.226,35 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais) em espécie, perfazendo um
total geral de R$ 422.985,35 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos) e ainda 125 (cento e vinte e cinco)
cartões dos bancos Bradesco, Caixa Econômica, Bando do Nordeste e Bolsa
Família.
Crime de agiotagem
Agiotagem é crime definido pelo
Código Penal Brasileiro em seu artigo 160, que diz: Exigir ou receber, como
garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar
causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, se
caracterizando pelo empréstimo de dinheiro com cobrança de juros abusivos/extorsivos
realizado por uma pessoa física e jurídica.
Essa prática é ilegal no Brasil,
segundo o artigo 171 da Constituição, e de acordo com o Banco Central, apenas
as instituições financeiras estão autorizadas a operar no mercado, emprestando
dinheiro mediante a cobrança de juros. Para os comandantes das polícias
militar e civil de Bacabal, há registros que outras pessoas adotam tal
procedimento e que outras prisões poderão ocorrer a qualquer momento.