quinta-feira, 12 de maio de 2016

MATANDO A COBRA E MOSTRANDO O TÍTULO ELEITORAL: O PRÉ-CANDIDATO JOSÉ VIEIRA LINS APRESENTA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DA JUSTIÇA


Desde que se lançou na corrida a sucessão do atual prefeito de Bacabal José Alberto Oliveira Veloso, o nome ex-vereador, ex-prefeito e ex-deputado federal José Vieira Lins têm suscitado muitas dúvidas como pré-candidato. Vieira Lins tem contra si o fato de ter sido obrigado a renunciar a sua candidatura quando concorreu contra o próprio Alberto Veloso nas últimas eleições municipais.

Em razão desse fato, e por ter mudado o quadro eleitoral que vigia antes do seu anúncio, seus principais adversários passaram a argumentar que Vieira Lins não poderia ser candidato em função de ainda ter pendências junto a Justiça Eleitoral, e, em função disso, não ter nem mesmo conseguido fazer o seu recadastramento biométrico, não possuindo, então, o título de eleitor.

Com o objetivo de sanar essas dúvidas procurei o pré-candidato e recebi das mãos do próprio José Vieira Lins o seu título eleitoral e uma certidão de quitação emitida pela mesma Justiça Eleitoral.
José Vieira Lins é eleitor de Bacabal, seu título foi emitido no dia 18 de fevereiro de 2016, sob o número 0040 4550 1155, e ele vota na 5ª seção eleitoral.
A certidão de quitação foi emitida ontem, quarta-feira, 11 de maio, é assinada por Odete Lima Corrêa e diz textualmente "certifico que, de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral, e com o que dispõe a resolução do TSE número 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado está quite com a Justiça Eleitoral na seguinte data".

A pré-candidatura de José Vieira Lins é o fato mais comentado em Bacabal, em todas as rodas e senadinhos, e é grande a sua repercussão nas redes sociais e nas mídias da rede mundial de computadores, a internet.

Com a revelação de que o ex-prefeito de Bacabal não tem problemas com a Justiça Eleitoral novas nuanças agora são aguardadas como desdobramento do fato.

Por Abel Carvalho

HOJE É ANIVERSÁRIO DE DR. DINO PINHO


Quem está completando mais uma primavera na data de hoje, apesar das fortes chuvas que estão caindo na ilha,  é o garotão, o engenheiro civil Dino Pinho. Ele que é filho do empresário , o também engenheiro Dr. Osvaldino Pinho e da administradora Raquel Pinho, Dino comemora a data em família. Casado com a arquiteta Lívia e pai da pimpolha Giovanna, a família unida é só alegria.

Ao Dino um feliz aniversário e muitos anos de via.

Felicidades Mil.
 

ELES VENCERAM E O SINAL ESTÁZ FECHADO PARA DILMA

Senado

Depois de mais de 20 horas de sessão, os senadores brasileiros, como era esperado, decidiram pela admissibilidade do processo de abertura de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), e consequentemente pelo seu imediato afastamento.

No momento da votação, que não durou dois minutos, 78 senadores estavam presentes. A decisão pelo impeachment foi de 55 senadores, outros 22 votaram contra, nenhuma abstenção e o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB), não votou. Apenas três senadores estavam ausentes no momento da votação – o substituto de Delcídio do Amaral, cassado do mandato na terça-feira (10), que ainda não tomou posse e os peemedebistas Jader Barbalho e Eduardo Braga (por motivos de doença).
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A derrota foi maior que o Governo Dilma Rousseff esperava, afinal logo na primeira votação do impeachment no Senado Federal a Oposição já alcançou os 2/3 da Casa, que, num futuro próximo, será necessário para o afastamento definitivo da presidenta brasileira.
Agora a decisão do Senado Federal será oficializada a Dilma Rousseff e a presidenta será afastada durante o período que perdurar o processo, que poderá durar até 180 dias. Com o afastamento da petista, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República, inclusive a posse deve acontecer ainda hoje
Os senadores maranhenses votaram divididos. Edison Lobão (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram pela abertura do impeachment, já João Alberto (PMDB) votou contrário.

LICITAÇÃO DO TRANSPORTE É MANTIDA PELA JUSTIÇA

Juiz Douglas Martins mantém licitação

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para suspensão e manteve o processo de licitação do transporte público na capital maranhense, que ocorre nesta manhã de quinta-feira (12). A audiência informal durou cerca de 1h30, e o parecer final ficou para a madrugada. Na audiência, estiveram presentes advogados do SET e da Prefeitura de São Luís.

Ao BLOG, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que achou ‘conveniente’ manter o processo de licitação já que não houve tempo suficiente para a ré, a Prefeitura de São Luís, de reunir os argumentos necessários para sua defesa, uma vez que o processo foi iniciado há aproximadamente de 45 dias, mas o SET ingressou com o pedido às vésperas do processo.
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“Não vi nenhum argumento em que as empresas provem a necessidade de suspensão imediata do processo ou que haja prejuízo para as empresas. Há argumentos plausíveis, mas sem provas. Não estou dizendo com isso que o município tenha razão”, disse.
O SET havia ingressado com pedido de tutela antecipada na Justiça para suspender imediatamente a licitação do transporte público da capital maranhense por possuir supostas irregularidades.

SAMPAIO PERDE EM CASA E SE COMPLICA NA COPA DO BRASIL

SampaioPimentinha

O Sampaio foi derrotado pelo Figueirense por 2 a 1, na primeira partida pela segunda fase da Copa do Brasil, ontem à noite, no Estádio Castelão.
Os gols da partida foram marcados no segundo tempo. O Figueirense abriu o placar Ermel, aproveitando cruzamento. A bola bateu no travessão e nas costa do goleiro Rafael antes de entrar.
O Sampaio reagiu e empatou numa bela arrancada de Pedrinho que lançou Edgar e o atacante chutou sem chance para o goleiro do Figueirense.
Quando tudo levava a crer que a partida terminaria empatada, Rafael Moura avançou plea direita e cruzou na área para Guilherme Queiroz que estava livre fazer de cabeça 2 a 1 e garantir um excelente resultado para o Figueirense.
Com o resultado, o Sampaio terá que vencer o Figueirense por dois gols de diferença para passar à terceira fase. Se vencer pelo mesmo placar, a decisão da vaga será nas cobranças de pênaltis. O Figueira joga pelo empate, mas pode até perder por 1 a 0 que se classifica.
A partida de volta entre Figueirense e Sampaio será na quarta-feira (06/07), às 19h30, no Estádio Orlando Scarpeli, em Florianópolis.
No próximo sábado, o Sampaio estreia no Campeonato Brasileiro Série B, contra o Vasco, às 16h, no Estádio Castelão.

“PAREDE TEM OUVIDO” DE WANDA CUNHA


No dia 21 de maio, sábado, São Luís será palco de mais um histórico lançamento de livro, trata-se de “PAREDE TEM OUVIDO” da renomada escritora Wanda Cunha.

Um excelente presente para ser dado a uma criança, o livro tem uma história interessante e os traços, a beleza e o colorido das ilustrações, prende o leitor do inicio ao fim, fazendo com que ele se sinta personagem da história.

O livro “PAREDE TEM OUVIDO” terá seu lançamento no dia 21, das 14.50- as as 15 50 h, na FLAEMA - Feira do Livro do Autor e Editor Maranhense, Shopping da Ilha, no espaço Templo Grego.

Você pode adquirir seu livro antecipado e autografado com a própria escritora Wanda Cunha pelos fones  98-99974-5459  Vivo - 98849-2455 Oi

A PRÓXIMA CARTADA DOS COMUNISTAS: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS...


Por Claudson Alves de Oliveira (Dodó Alves)
Inicialmente vejo com grande estranheza a visita do secretário geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o uruguaio Luis Almagro, que esteve com Dilma no Planalto e com o presidente dos STF - Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, trazendo aos brasileiros, breve ameaça, relatando que ver o processo de impeachment da Presidente Dilma com grande preocupação. Contudo, quero afirmar para a coletividade, caso haja admissibilidade do processo é longo e penoso, e neste caminho, o Juiz Moro já deve ter engaiolados diversos petistas, inclusive o Ex-Presidente Lula.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, também possui seu próprio tribunal - a Corte Interamericana foi criada como órgão legítimo para interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) e demais normas regionais sobre a matéria.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo.
Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados - Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados - Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.
No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana, emitindo opiniões que têm facilitado à compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.
No plano contencioso, sua competência para o julgamento de casos, limitada aos Estados Partes da Convenção que tenham expressamente reconhecido sua jurisdição, consiste na apreciação de questões envolvendo denúncia de violação, por qualquer Estado Parte, de direito protegido pela Convenção.
Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima.
Note-se que, diversamente do sistema europeu, não é reconhecido o direito postulatório das supostas vítimas, seus familiares ou organizações não-governamentais diante da Corte Interamericana. Somente a Comissão e os Estados - parte da OEA, têm legitimidade para a apresentação de demandas ante Corte. Desse modo, qualquer indivíduo que pretenda submeter denúncia à apreciação da Corte, deve, necessariamente, apresentá-la à Comissão Interamericana.
A partir do ano de 1996, todavia, inovação trazida pelo III Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos ampliou a possibilidade de participação do indivíduo no processo, autorizando que os representantes ou familiares das vítimas apresentassem, de forma autônoma, suas próprias alegações e provas durante a etapa de discussão sobre as reparações devidas.
Além disso, hoje, com as alterações trazidas pelo IV Regulamento, também é possível que as vítimas, seus representantes e familiares não só ofereçam suas próprias peças de argumentação e provas em todas as etapas do procedimento, como também fazer uso da palavra durante as audiências públicas celebradas, ostentando, assim, a condição de verdadeiras partes no processo.
A corte não é subordinada à Organização dos Estados Americanos, é um órgão à parte. Contudo, o juízo de admissibilidade dos casos é feito pela Comissão de Direitos Humanos da OEA, que é o órgão responsável pela recepção das denúncias e que tem a atribuição de, após prévia avaliação de suas condições de ajuizamento e investigação sobre sua veracidade, encaminhá-lo à Corte Interamericana para julgamento.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto. O Regulamento da Comissão, aprovado em 1980, foi modificado em várias oportunidades, a última delas em 2013.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos humanos. É constituída por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, que exercem suas funções em caráter individual por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma só vez.
A Corte Interamericana julgou poucos casos até hoje, mas todos são considerados emblemáticos e com forte repercussão sobre os países envolvidos, além de determinarem uma reparação muito mais justa às vítimas do que os casos julgados pela sua equivalente europeia.
O papel das cortes internacionais - representa um meio jurisdicional de solução de controvérsias. Foram criadas para resolver conflitos entre os Estados, contudo, hoje, alguns tribunais internacionais também se destinam a julgar violações cometidas por indivíduos. As Cortes representam o Direito Internacional em ação e tem como função interpretar e aplicar as normas e convenções internacionais existentes. - seguem o Princípio da Complementaridade, ou seja, só se pode recorrer a tais instâncias quando esgotadas todas as possibilidades perante o direito interno. - negado pelo Estado (por negligência, omissão ou má-fé), que no caso do impeachment da Presidenta Dilma há legimitividade e acompanhamento da mais alta corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal.
A política externa brasileira e sua judi­cialização - o papel que as cortes nacionais e internacionais têm na sua formulação. - O papel das Cortes Internacionais fica evidenciado quando produzem jurisprudência que vincula os Estados - partes em algum contencioso, ou quando produzem pareceres consul­tivos que estabelecem um padrão de interpretação para os Tratados Internacionais e como eles devem ser aplicados. As cortes nacionais discute-se se elas podem exercer influência sobre questões quer seriam, em tese, de competência exclu­siva do Executivo ou do Legislativo. - Essa discussão não é pa­cífica na doutrina e há um embate entre Constitucionalistas e Internacionalistas, a respeito de qual visão deve prevalecer.
O art. 4º da CF/88 consagra os princípios que regem as rela­ções internacionais do Brasil, - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; - II - prevalência dos direitos humanos; - III autodeterminação dos povos; - IV – não - intervenção; - V - igualdade entre os Estados; - VI - defesa da paz; - VII - solução pacífica dos conflitos; - VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; - IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; - X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.  Os princípios demonstram os parâmetros da Diplomacia e das Relações Internacionais do Brasil, a atuação no sistema internacional do Brasil pautados na multilateralida­de (sua participação nas Organizações Internacionais).
As previsões do art. 4º estão em perfeita consonância com as normas de Direito Internacional Público (especialmente contidas no art. 2º da Carta da ONU), as quais demonstram a intenção do país em harmonizar-se com os princípios que regem a comunidade internacional, sugerindo uma complementaridade entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional.
Tratados - são materialmente constitucionais, mesmo que não sejam parte formal da Carta. A dúvida jurídica a respeito da hierarquia desses tratados foi dirimida com a promulgação da EC 45/2004 que acrescenta status equivalente às emendas constitucionais aos tratados de direitos humanos, aprovados com o quórum requerido.
As relações entre o Direito Internacional e o Direito interno. "O Direito Internacional e o direito interno de cada Estado são duas ordens jurídicas distintas ou são fontes do mesmo Direito”
Os conflitos entre normas internacionais e internas, fato que tem tornado a discussão um pouco desgastada pela doutrina. A evolução do Direito Internacional observa-se que o estreitamento das relações internacionais tem delineado um sistema internacional mais integrado, mais cooperativo.
A dicotomia estabelecida pela independência entre o Direito internacional e o Direito interno, ainda não há um consenso acerca da predominância de um Direito sobre o outro, pois, havendo um conflito entre uma fonte originária do Direito Internacional e uma de Direito interno, qual delas deverá prevalecer?
A Teoria Dualista – separa o Direito Internacional do Direito Interno. No Direito Interno se deve aplicar a legislação originada do próprio Estado – preservando a Soberania. Já o Direito Internacional conserva sua aplicabilidade nas relações entre os Estados, não interferindo em seus assuntos internos. Brasil – STF – a Teoria da Incorporação ou Recepção – sendo o Dualismo Moderado.
A Teoria Monista – entende que o Direito Internacional e Direito Interno fazem parte de um mesmo ordenamento jurídico. – eles se harmonizam e em caso de conflito de normas, prevalece à hierarquia da norma – explica o direito como um só, único ordenamento jurídico. – Primazia do Direito Interno defende que a norma internacional é aplicável ao Estado e compõe a norma interna. – O Direito Internacional se sobrepõe ao interno. – TRATADOS sendo oriundos da vontade coletiva do Estado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343/SP -Ministro Cezar Peluso:
I – Prisão civil do depositário infiel em face dos tratados internacionais de direitos humanos Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matéria de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente.  
O art. 7o (n° 7), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedida em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.” Com a ratificação pelo Brasil desta convenção. – SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF. Os direitos humanos internacionais são superiores às normas Constitucionais Originárias, segundo estas correntes sim: a) a vertente que reconhece a natureza supraconstitucional dos tratados e convenções em matéria de direitos humanos. b) o posicionamento que atribui caráter constitucional a esses diplomas internacionais. c) a tendência que reconhece o status de lei ordinária a esse tipo de documento internacional.
Diante o exposto, pergunto - é possível conciliar “Como o Direito Internacional vê o Direito Interno” e como “Como o Direito Interno vê o Direito Internacional”?.
Sobre o aspecto da hierarquia fixada pelas constituições -, a posição relativa das varias Fontes de Direito è, fixada, sempre que o Direito Internacional o permite, pela constituição de cada Estado, a qual deve, portanto, ser objeto de uma interpretação cuidada, dado ao fato que este aspecto assume. Dentro de vários sistemas: 1 – Sistema que consagram a igualdade entre Lei Ordinária e o Direito Internacional. 2 – Sistema em que o Direito Internacional prevalece sobre a lei Ordinária. 3 – Sistema que consagram a superioridade do Direito Internacional à própria constituição. Fica a pergunta aos comunistas do PT e PC do B, se uma decisão da Corte Interamericana pode mudar uma disposição Constitucional?
Que Deus nos abençoe!

quarta-feira, 11 de maio de 2016

O PREFEITO DA CIDADE DE PRESIDENTE JUSCELINO, AFONSO É AFASTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


O prefeito da cidade  de Presidente Juscelino, município localizado a 115 km de São Luís, Afonso Celso (PMN), acaba de ser afastado de suas funções pela Justiça Eleitoral. O seu vice, o popular Bijuca, tem 48 horas para assumir.


Daquji a pouco mais inform,ações

LENÇO BRANCO PARA DILMA

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Nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, o Plenário do Senado Federal deverá decidir se abrirá ou não o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

Na sessão, cada senador inscrito, terá cerca de 15 minutos para utilizar a Tribuna e após os pronunciamentos dos senadores, terão direito a falar – por 15 minutos cada um – o relator da Comissão Especial do Impeachment, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor do parecer que defende a abertura do processo de impeachment, e o ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa da presidente.

A votação em si será rápida, pois não serão utilizados os microfones, apenas o painel, ou seja o sistema eletrônico, onde cada senador votará sim, não ou abstém-se de votar.
Para que o relatório seja aprovado é necessário maioria simples dos senadores presentes. Após a aprovação, o processo de impeachment será oficialmente aberto, a presidenta Dilma afastada, assumindo o vice-presidente Michel Temer (PMDB) e o processo de impeachment no Senado Federal será comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Ninguém, nem mesmo o Governo Dilma, tem dúvida que o relatório pela admissibilidade do impeachment será aprovado nesta quarta-feira. A dúvida é se a Oposição consegue, já nessa primeira votação, atingir o 2/3 do Senado Federal, ou seja, 54 senadores, que serão necessários para o afastamento definitivo da presidenta Dilma após o processo de impeachment.
A tendência é que sim, mesmo nessa primeira votação mais de 54 senadores devem ser favoráveis ao impeachment, o que será o golpe de misericórdia no Governo Dilma Rousseff.
Os três senadores do Maranhão devem votar divididos, mas com a maioria sendo favorável a abertura do impeachment. Os senadores Roberto Rocha (PSB) e Edison Lobão (PMDB) serão favoráveis a admissibilidade do processo, já João Alberto (PMDB), se não mudar de ideia, será contrário ao impeachment.
Para a Oposição, enfim chegou o dia do “tchau querida”.

POLÊMiCA - ADRIANO SARNEY DIZ QUE O GOVERNO ESTÁ QUEBRADO

Deputado estadual Adriano Sarney (PV)
O deputado estadual Adriano Sarney (PV) declarou na tribuna da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (10), que as contas do Governo do Estado relativas a 2015 apresentam déficit de R$ 231 milhões. “Houve aumento de receita e de despesa. O governo extrapolou as metas”, disse.
Segundo o deputado, ele vinha analisando os números do orçamento estadual desde fins de abril, quando técnicos da Secretaria de Planejamento prestaram esclarecimentos para à Comissão de Orçamento da Assembleia sobre o cumprimento das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2015.
“Ao estudar melhor os dados da Seplan, verifica-se que o relatório de metas ficais de 2015 apresentava déficit de resultado primário de R$ 231 milhões. Ocorre que a meta que foi aprovada nesta Casa, no governo passado, era de 0%. O governador (Flavio Dino – PCdoB), no ano passado, mesmo verificando que o governo estava em déficit, nada fez”, ressaltou o deputado.
Por conseguinte, o deputado ressaltou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000, seção 4ª, artigo 9º), que diz o seguinte: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
“O que se observa é que a meta era de 0% mas estamos com um déficit de R$ 231 milhões. Se fosse aplicada a Lei, o governador deveria ter limitado as despesas empenhadas para cumprir a meta. Mas não foi isso que ocorreu. E mais uma vez eu repito: o governo está quebrado e extrapolou todas as metas e todos os limites”, declarou Adriano Sarney.