Nem todos os condutores estão atentos ou
informados, mas quem adquire um veículo usado tem a responsabilidade de
transferir o veículo em até 30 dias da data da aquisição (data do recibo de
venda), no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) ou na Ciretran do
município onde reside.
Diante dessa
realidade, o Detran-MA alerta os proprietários de veículos sobre o prazo
estipulado por lei para a transferência de propriedade. Os proprietários que
não transferem os veículos dentro do prazo de 30 dias, conforme previsto no
artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem levar multa e até
perder a Carteira Nacional de Habilitação, no caso de condutor/proprietário que
tenha a Permissão Provisória para Dirigir (PPD).
Em 2013, foram
registradas 10.777 multas de condutores que deixaram de registrar o veículo no
prazo de 30 dias. Até o mês de abril desde ano, mais de 3.400 proprietários já
foram notificados pelo Detran-MA.
A multa para o
comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração
grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233
do CTB.
Para a
transferência de proprietário, o custo com as taxas do Detran é de R$ 80,00
caso o veículo esteja com o licenciamento em dia. Caso contrário, será
necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.
Para garantir
que o antigo proprietário não seja mais responsável pelo veículo é necessário
que preencher um requerimento de “Comunicação de Venda”, anexado junto à
cópia do CRV devidamente preenchida datado e assinado pelo comprador e
vendedor com reconhecimento da assinatura em cartório do proprietário vendedor.
Para realizar o procedimento é cobrada uma taxa de R$ 9,00. O procedimento de
comunicação de venda dá cumprimento ao artigo 134 do Código de Trânsito
Brasileiro e ainda atende a resolução 398/2011 do Contran.
“Os problemas
ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o dinheiro pelo
veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da responsabilidade sobre o
bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário preencher o CRV, com dados
do vendedor e do comprador, para efetivar a transferência, reconhecendo
assinaturas em cartório e passando o documento ao comprador”, destaca o diretor
geral do Detran-MA, André Campos.
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