A 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou ontem (20) a lista dos presos
beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães que não retornaram aos
estabelecimentos penais onde cumprem pena. De acordo com a relação, dos 222
contemplados com o benefício 25 não cumpriram o prazo para o retorno.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP,
Ana Maria Vieira, os mandados de prisão já foram expedidos para os que não
retornaram. “Agora, eles são considerados foragidos. Quando forem recapturados,
será na condição de foragido”, explica a magistrada.
No caso de presos que já estavam no
regime semiaberto e que não retornaram da saída temporária, esses terão todos
os benefícios suspensos no prazo de 6 meses a um ano. Quanto aos que tiveram
progressão do regime fechado para o semiaberto e que não cumpriram a exigência
do retorno no prazo previsto, esses voltam para o regime fechado.
A saída temporária do Dia das Mães
beneficiou 222 apenados do sistema prisional. O período do benefício foi das
10h do dia 8 às 18h do dia 14, quando findou o prazo para o retorno dos
contemplados com o benefício.
Lei de Execuções Penais – O benefício
da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais
(artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração
Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado;
cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um
quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
As próximas saídas previstas em lei
são as relativas ao Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
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