A juíza eleitoral
Maria José França Ribeiro mandou suspender a divulgação de uma pesquisa
viciada, realizada pelo Instituto Data M e Rádio Ribamar Ltda, referente às
intenções de votos para as próximas eleições ao Governo do Maranhão. A decisão
da magistrada, assinada no último dia 9, coloca sob suspeita toda e qualquer
pesquisa do referido instituto, por violar as normas eleitorais.
A impugnação da pesquisa eleitoral
com número de protocolo MA 00006/2-14 no Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle) foi justificada pela falta de apresentação do questionário
efetivamente aplicado no trabalho de pesquisa, junto ao pedido de registro da
consulta na Justiça Eleitoral. O instituto limitou-se a apresentar um quadro
estatístico dos ditos municípios onde a pesquisa seria realizada, não cumprindo
dispostos na resolução nº 23.400 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de proibir a divulgação da
pesquisa por graves irregularidades praticadas pelo Data M foi fundamentada
ainda no questionamento de que, com a ausência de apresentação dos
questionários aplicados, a pesquisa não tem caráter cientifico e nem o controle
de que foi aplicada de forma independente/imparcial e isenta de interesses
pessoais, o que dificulta a comprovação e a veracidade da mesma. O proprietário
do Instituto Data M é funcionário da Rádio Capital AM, emissora de propriedade
da família do vice-prefeito de São Luís, pré-candidato do grupo político
favorecido pela tal pesquisa da Data M.
Em sua decisão, a juíza eleitoral
Maria José França Ribeiro considerou ainda que a divulgação do resultado da
pesquisa não obedeceu a antecedência mínima de cinco dias, prescrita na
legislação eleitoral brasileira, haja vista que o seu registro, conforme
demonstrado no Edital da Pesquisa, denominado de “Aviso”, gerado pelo próprio
site do TSE, deu-se às 12 horas e 58 minutos do dia 19 de abril e, já no dia
24, vários blogs e o Jornal Pequeno, noticiavam o resultado da pesquisa.
O pedido da medida cautelar, deferido
pela Justiça Eleitoral contra o Instituto Data M, foi representado pelo PMDB do
Maranhão. Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não seja obedecida, a
juíza determinou multa diária de R$ 2 mil reais, de acordo com a resolução nº
23.400/2013 do TSE. A decisão da Justiça Eleitoral coloca assim, sob suspeita,
as pesquisas realizadas pelo referido instituto.
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