DODÓ ALVES: LEITOR DO BLOG DECIDINDO O CASO CABARÉ PROCESSA IGREJA UNIVERSAL
Os institutos de responsabilidade civil para
decidir o caso em comento:
Responsabilidade
Civil
É a obrigação de
reparação do dano que uma pessoa causa a outra, o dano pode ser quanto à
integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa, esta reparação é
feita por meio de indenização, geralmente de ordem pecuniária.
Excludentes de nexo
causal
São alguns dos meios
de defesa nos processos que tem por escopo averiguar a existência do dever de
reparar, conforme preceitua o Art. 186 do CC se o fundamento da obrigação for
norma geral que impõe a todos o dever de não causar dano a outrem.
No caso em tela o
dano sobreveio de "Caso fortuito e Força Maior" segundo o Novo
Dicionário Jurídico Brasileiro, NÁUFEL José, Editora Parma 1984 pg 244, 571
respectivamente, nos ensina que: o primeiro é o fato natural imprevisível ou
inevitável, e fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos
efeitos não era possível prever se ou evitar - se" Já Cunha Gonçalves nos
ensina que "força maior é fato previsto ou previsível, mas igualmente
superior às forças humanas. Orgaz a define como; "Todo acontecimento a que
não se pode resistir, por violento ou por soberano, isto é, porque é expressão
do poder da natureza ou do Estado".
Tese de Agostinho
Alvim
"Da inexecução
das obrigações e suas conseqüências" segundo a moderna doutrina esposada
pelo insigne professor, o caso fortuito constitui um impedimento relacionado
com a pessoa do devedor ou com sua empresa, enquanto que a força maior advém de
acontecimento externo.
Assim, se o fato é
irresistível e não emana de culpa do devedor, mas decorre, entretanto, de
circunstância ligada a sua pessoa ou a sua empresa, tal como moléstia que o
acometeu ou defeito oculto em maquinismo de sua fábrica, há caso fortuito. Se o
fato é externo, assim as ordens da autoridade os fenômenos naturais (raios,
terremotos, inundações, etc.), então se trata de força maior.
Releia o caso:
CASO VERÍDICO: LEITOR
DO BLOG TORNE-SE UM JUIZ DE DIREITO E RESOLVA ESTE CASO! Cabaré Processa Igreja
Universal...
Na Cidade litorânea
de Aquiraz localizada no estado vizinho do Ceará, lugar com belas praias,
atraindo milhares de jovens turistas a procura de aventuras e lazer, motivados
por um plano de negócios referente ao turismo local. Desenvolvido pela
Prefeitura Municipal com o objetivo de dar crescimento ao Município que tem
como elo econômico maior a classe de pescadores.
Após a criação de
Seguro Desemprego para a classe de pescadores e vários tipos de Bolsas,
ofertado pela União. Tarcilia Bezerra começou a construção da expansão de seu
cabaré, para aumentar suas "atividades" em constante crescimento.
Em resposta a Igreja
Universal local, iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão - com
sessões de oração em sua igreja de manhã, à tarde e à noite.
O trabalho da
ampliação e reforma progrediu célere, até a semana antes da grande reabertura.
Em uma noite de "forte chuva sem parar", quando um raio atingiu o
cabaré de Tarcilia, queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio
que destruiu o telhado e grande parte da construção.
Após a destruição do
cabaré, o pastor e os crentes da igreja ficaram bastante presunçosos e se
gabavam para todos "do grande poder da oração".
Diante os fatos
ocorridos, a proprietária do "CABARÉ" Tarcilia, processou a igreja, o
pastor e toda a congregação com o fundamento de que a Igreja "foi a
responsável pelo fim de seu prédio e seu negócio - seja através de intervenção
divina, direta ou indireta e ações ou meios".
Em resposta à ação, a
igreja, veementemente e vorazmente negou toda e qualquer responsabilidade ou
qualquer ligação com o fim do edifício.
Os fiéis pressionaram
a posição do Prefeito local sobre o caso, e tiveram como resposta que o
Prefeito ficaria neutro, argumentado, que o problema já se encontra na justiça
e só o judiciário tem a obrigação de decidir.
O processo chegando
ao juiz que lendo a reclamação da autora (Tarcilia) e a resposta do réu (Igreja
Universal). Na audiência de abertura, comentou: "Eu não sei como vou
decidir neste caso, mas parece que a partir do que li até agora, temos uma
proprietária de "Puteiro" que finalmente acredita no poder das
orações, e uma igreja inteira que pensa que as orações não valem nada".
Ensinamentos para
decidir o caso: em casos difíceis como este, a norma inserida na lei, não
aparece com clareza para solucionar o caso. O positivismo encontra-se em
posição abstrato. De outro lado, com base em Princípios interpretativos, são
eles próprios regra gerais, aparecem com mais clareza aos fatos. A decisão será
basicamente subjetiva, pois, a pessoa que será o juiz, decidirá com base nos
próprios princípios, mesmo que ofenda a maior parte da população ou que realize
o anseio da coletividade religiosa. Gostaria que você leitor deste Blog,
decidisse o caso!
Que Deus nos abençoe!
Por Claudso Alves
Oliveira
(Dodó Alves)
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