O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
(TJ) decidiu em liminar proferida nesta segunda-feira (20), que os policiais
civis não podem entrar em greve. A decisão se deu em atendimento à ação civil
pública n.º 28549/2016 proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na decisão, o desembarcador Antônio Bayma
decretou a ilegalidade da greve deste ano e mais uma multa diária de R$ 25 mil
para o sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) e Associação de
Polícia Técnico Cientifica do Maranhão (Apotec), além do corte de ponto e
desconto dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação.
O magistrado determina ainda que o Sinpol e
Apotec “se abstenham de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que
impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviço público
concernente a atividade desempenhada pelos policiais civis e peritos criminais
do Maranhão”.
O sindicato dos policiais civis informou que
a categoria vai deliberar sobre a decisão da Justiça durante sembleia marcada
para às 15h desta terça-feira (21), na sede da Secretaria de Segurança Publica,
no Outeiro da Cruz. Eles esperam uma contraproposta as reivindicações
apresentadas pela comissão do movimento paredista no domingo.
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