A saída do jornalista Reinaldo Azevedo da Revista Veja, após ter uma
conversa vazada com a irmã do senador Aécio Neves, Andrea Neves, presa
recentemente após as delações de proprietários e diretores da JBS, colocaram a
Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República em lados opostos.
É bom destacar que a lei que regulamenta as interceptações telefônicas
proíbe o uso das gravações que não estejam relacionadas com objeto da
investigação. Além disso, a Constituição prevê o sigilo de fonte como uma
garantia ao direito de informar. Só que nem isso foi o suficiente para que
fosse vazada propositadamente a conversa entre Andrea Neves e Reinaldo Azevedo.
Por conta das inúmeros críticas do vazamento seletivo, como foi o caso
do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, PGR e PF começaram a trocar
acusações.
“O episódio é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito
constitucional de sigilo da fonte. Esse caso enche-nos de vergonha”, afirmou
Gilmar Mendes.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), também
criticou o fato. “A inclusão das transcrições em processo público ocorre no
momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a
possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho”, afirmou
a entidade.
A Procuradoria Geral da República, comandada por Rodrigo Janot e que
começou a ser questionada de maneira mais forte após o estranho acordo de
delação premiada com os irmãos da JBS, apressou-se e em Nota praticamente
culpou a Polícia Federal pelo vazamento do áudio (veja aqui).
Já a Polícia Federal,
também em Nota, respondeu a PGR e foi mais enfática na acusação.
Veja abaixo.
Sobre os diálogos interceptadas da investigada Andrea Neves e do
jornalista Reinaldo Azevedo, tornados públicos na tarde de hoje, 23/05, a
Polícia Federal informa que os mesmos foram realizados no mês de abril de 2017,
por força de decisão judicial do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, nos autos da ação cautelar 4316.
O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos
circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que
referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.
Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de
comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto,
todas as conversas dos investigados são gravadas.
A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela
inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação.
Informamos, ainda, que a Procuradoria Geral da República teve acesso às
mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações
feitas por meio dos ofícios 95/2017 – GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e
125/2017 – GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal,
respectivamente, através dos ofícios 569/2017 – GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de
abril de 2017, e 713/2017 – GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face
do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96.
Pelo visto, nesse triste episódio que nos remete aos tempos tenebrosos
da censura e/ou ditadura, PGR e PF não falaram a mesma língua e sobrou para o
jornalista Reinaldo Azevedo.
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