O
presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones
Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95
das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.
A decisão foi dada no
bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde
março de 2017.
Segundo o despacho,
os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça
ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema
Financeiro Nacional.
A medida adotada pelo
presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino
(PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.
A gestão estadual foi
enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela
Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês
janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como
devedor.
Já no mês de maio,
ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas
menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.
“Mantenho o valor do
aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o
exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor,
no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e
quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo
Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no
dia 8 de junho.
Duas semanas depois,
o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.
Dificuldades – Ao
decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por
que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas
ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de
depositar os recursos dos precatórios.
Apesar disso,
“objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação
da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam
sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o
Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.
“Determino que a
constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06
(seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade
de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o
devedor”, destacou.
Nesse caso, se o
governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar
sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via
ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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