O
ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide
Horbach proibiu nesta segunda-feira, 3, que a campanha do PT à Presidência da
República volte a reproduzir no horário eleitoral gratuito a propaganda
veiculada no último sábado, 1, no primeiro programa do partido. O magistrado
atendeu a um pedido liminar do Partido Novo contra a propaganda petista, que
foi ao ar à tarde e na noite do dia seguinte à decisão do TSE de indeferir o
registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
ao Palácio do Planalto. Horbach impôs multa de 500.000 reais para cada
veiculação a partir de agora.
O
programa alvo da ação do Novo, agora proibido, tem 2 minutos e 23 segundos e
foi introduzido por uma tela azul, em que um narrador disse que “a ONU já
decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo
assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da
candidatura de Lula pelo TSE”.
A
peça continua com a narração de Fernando Haddad, candidato a vice na chapa de
Lula que deve ser anunciado como candidato do PT à Presidência até o próximo
dia 11 – prazo limite dado pelo TSE para que o partido substitua o petista.
No
julgamento da última sexta-feira, ao barrar a candidatura do ex-presidente por
considerar que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU não se
sobrepõe à Lei da Ficha Limpa, o plenário do TSE permitiu que o PT continuasse
na propaganda eleitoral, contanto que não apresentasse Lula como candidato. Ele
só poderia aparecer como “apoiador”.
Para
Carlos Horbach, os programas veiculados em dois períodos na TV aberta mostraram
Lula como candidato à Presidência, “expressamente defenderam sua condição de
candidato, apesar da decisão do TSE; e pediram, por consequência, voto para
cidadão inelegível, cuja candidatura tivera seu registro indeferido pelo órgão
de cúpula da Justiça Eleitoral naquele mesmo dia”. Ele afirma que houve
“afronta à autoridade” da decisão do TSE.
Horbach
sustenta também ser “inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial,
custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe,
tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados
mentais e emocionais equivocados”. O magistrado diz ainda que a peça cria
“estado emocional de dúvida” em relação à “autoridade” da Justiça eleitoral
para conduzir a eleição.
“Por
tais razões, que se apresentam como bastantes no juízo de delibação ora
realizado, defiro a liminar pleiteada, determinando aos representados que se
abstenham de veicular a propaganda eleitoral questionada nesta representação, a
qual traz referência a Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência
da República”.
Mais
cedo nesta segunda-feira, outro ministro substituto do TSE, Luís Felipe
Salomão, concedeu outra
liminar também pedida pelo Novo contra uma propaganda de rádio do PT
que tratava Lula como candidato à Presidência. Assim como Carlos Horbach, Salomão
impôs multa de 500.000 reais em caso de descumprimento.
PT insiste em Lula
Nesta
segunda-feira, Fernando Haddad declarou, em Curitiba, após visitar Lula na
cadeia, que o PT
vai insistir na candidatura do ex-presidente. A defesa o
petista vai entrar com dois recursos com pedidos de liminar, no âmbito
eleitoral e criminal, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao mesmo tempo, o PT
pedirá à ONU que a entidade se manifeste sobre a decisão do TSE de barrar a
candidatura dele.
“O
presidente Lula segue na defesa da sua dignidade e do seu pleito”, declarou
Haddad, que afirmou esperar agilidade do Supremo na análise dos recursos.
“Depende agora do STF”, ressaltou.
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