O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias , assinou o
Decreto nº 28/2019 regulamentando o recesso nas atividades administrativas
durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.
O Decreto editado no dia 16 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas do município de Bacabal durante as festividades de Natal e Ano Novo e determina, em seu Artigo 1°, “Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, o período de 24 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, retornando normalmente no dia 06 de janeiro de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo”.
O Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os serviços considerados de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Secretaria, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade”.
O Decreto editado no dia 16 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas do município de Bacabal durante as festividades de Natal e Ano Novo e determina, em seu Artigo 1°, “Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, o período de 24 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, retornando normalmente no dia 06 de janeiro de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo”.
O Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os serviços considerados de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Secretaria, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade”.
Assecom Bacabal
Nenhum comentário:
Postar um comentário