terça-feira, 27 de julho de 2021

COLUNA DO JOSÉ SARNEY -PARLAMENTARISMO E VARIANTES

 


Por José Sarney

Estamos mais uma vez discutindo o modelo eleitoral. Vai da discussão sobre a urna eletrônica, que — diga-se — tem funcionado muito bem, até o modelo presidencialista, seus defeitos e suas vulnerabilidades.

Responsabilizo por tudo isso a Constituição do 1988, cujos dispositivos sobre direitos fundamentais — civis e sociais — são impecáveis, mas com a ausência de uma ideia de constituição que fosse moderna e assegurasse no futuro estabilidade para as instituições e os governos.

Ulysses não quis receber o Projeto da Comissão Provisória, tida como Comissão de Notáveis, presidida pelo grande homem público Afonso Arinos, cujo objetivo era fazer uma constituição que recebesse a contribuição da sociedade civil organizada para que a nova Carta não fosse feita sem um projeto básico. Resultado: saiu uma Constituição híbrida, parlamentarista e presidencialista ao mesmo tempo. Deram poderes presidencialistas ao Parlamento e legislativos ao Executivo, cuja maior expressão foram as medidas provisórias, que mataram o poder de legislar do Parlamento — já foram editadas mais de mil medidas provisórias desde então.

Diante dessa dificuldade e deformação, o Parlamento fez um bypass e começou a utilizar emendas constitucionais, mais fáceis de aprovar do que um projeto de lei. Hoje, com 107 emendas fora as de revisão, mais que dobramos o tamanho da Constituição, tendo mais de 700 normas incluídas e de 300 alteradas.

Assim, quando, com grande elogio, digo que a Constituição de 88 assegurou o maior período de continuidade institucional no Brasil, tão sujeito a intervenções militares, eu faço a ressalva de que, nas crises, já tivemos dois impeachments para derrubar presidentes da República, que vivem em constante ameaça e são obrigados a fazer concessões que deformam o funcionamento normal do governo.

Do mesmo modo, agora, com a judicialização da política e a politização da Justiça, os impeachments passaram a recair e ameaçar os Ministros da Corte Suprema, o que também enfraquece a função da judicatura.

Para evitar esses males, devemos buscar a fórmula de um semipresidencialismo ou semiparlamentarismo que assegure que, nas crises, substitui-se o governo, mas não se submete o país e o governo à instabilidade do governante e à bagunça política. As fórmulas portuguesa e francesa, em que o comando das Forças Armadas é função presidencial, o presidente é eleito em eleições diretas, escolhe o primeiro-ministro, preside o conselho de ministros e tem o poder de dissolver a assembleia, tem dado certo. O Executivo é forte, mas compartilhado com o Parlamento.

O certo é que o atual modelo eleitoral brasileiro vai nos levar a um impasse que não sabemos como terminará.

E assim temos o complicador do voto proporcional uninominal, a proliferação de partidos e o modelo do financiamento público, que é impopular, pois tira dinheiro da Saúde, da Educação e pesa no bolso do contribuinte.

Em todas as legislaturas de que participei — foram treze —, houve discussão sobre reforma eleitoral, mas continuamos debatendo no Parlamento sobre a mesma temática.

Vamos sair desse dilema e procurar, com a experiência que acumulamos, colocar esse problema em nossa pauta prioritária.

Um comentário:

  1. DESTAQUEI ESSE TRECHO PARA NÃO ESQUECER A LIÇÃO: Para evitar esses males, devemos buscar a fórmula de um semipresidencialismo ou semiparlamentarismo que assegure que, nas crises, substitui-se o governo, mas não se submete o país e o governo à instabilidade do governante e à bagunça política. As fórmulas portuguesa e francesa, em que o comando das Forças Armadas é função presidencial, o presidente é eleito em eleições diretas, escolhe o primeiro-ministro, preside o conselho de ministros e tem o poder de dissolver a assembleia, tem dado certo. O Executivo é forte, mas compartilhado com o Parlamento.

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