Ainda existem três aspectos que precisam ser analisados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu o processo de escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela Assembleia Legislativa.
O primeiro ponto bastante comentado foi o fato de Flávio Dino não ter se declarado impedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pelo Solidariedade do Maranhão.
O segundo ponto foi Flávio Dino, estranhamente, desconhecer o edital de retificação da Assembleia Legislativa, atendendo exatamente aos pontos questionados pelo Solidariedade na ADI.
Já o terceiro ponto, talvez o mais polêmico e contraditório, é que Flávio Dino, em agosto de 2021, nomeou o deputado estadual Marcelo Tavares como conselheiro do TCE-MA, após aprovação da Assembleia Legislativa.
O detalhe é que o então governador Flávio Dino, quando nomeou Tavares, avalizou o processo de escolha pela Assembleia Legislativa, que seguiu as mesmas regras, agora questionadas. Por enquanto, por decisão de Flávio Dino, o processo está suspenso.
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