Em Sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, o órgão colegiado
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou por unanimidade pela
ilegalidade da greve dos professores municipais. Para o relator Guerreiro
Júnior, a greve não tem amparo na legislação, já que foi deflagrada ainda
durante a negociação e que não observou ao requisito de manutenção mínima de
trabalhadores.
A decisão contrariou recurso do Sindeducação e reiterou a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado favorável à
ilegalidade da greve dos professores. Ambas as decisões ordenam o retorno
imediato dos professores ao trabalho.
Na última quinta-feira (14), o desembargador Bayma Araújo decidiu
pela desocupação do prédio da Prefeitura e pela reintegração de posse do local,
além da viabilidade do acesso dos servidores.
Após determinar a uma comissão de secretários nova rodada de
diálogo com dirigentes do sindicato com a intermediação do Ministério Público,
o prefeito Edivaldo solicitou que não houvesse retirada forçada dos
representantes do Sindicato dos Professores que ocupam a recepção do prédio. A
postura adotada pelo prefeito demonstra a coerência da gestão em manter o canal
de diálogo aberto com a categoria e buscar alternativas consensuais para o fim
da greve e retorno de todos os professores às aulas. Ainda na noite de
quinta-feira (14), representantes da gestão municipal reuniram-se no Ministério
Público pela sexta vez com os professores, apenas nas ocasiões em que a
conversa foi mediada pelo Ministério Público
Durante a negociação, a Prefeitura explicou a realidade financeira
do município e propôs a saída imediata dos professores do prédio, com a
contrapartida do abono das faltas, da não aplicação de medidas administrativas
aos grevistas, a realização do concurso público e a garantia de direitos
estatutários. Embora o acordo tenha sido firmado mediante o Ministério Público,
não houve cumprimento por parte do sindicato, o que propiciou a perda da
validade do pacto.
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